Modelo de Recurso de Apelação Cível para Exoneração de Pensão Alimentícia de Filha Maior de Idade com Curso Preparatório de Curta Duração
Publicado em: 30/07/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
Nome completo do apelante: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome completo da apelada: M. F. da S., brasileira, estado civil, estudante, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, em face da sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
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Advogado
OAB/UF nº __________
RAZÕES DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
O presente recurso de apelação cível é interposto em face da sentença que condenou o apelante ao pagamento de pensão alimentícia à sua filha maior de 21 anos e menor de 22 anos, que comprovou estar frequentando um curso preparatório para vestibular de curta duração (um mês). A decisão merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
O apelante foi condenado ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, M. F. da S., maior de 21 anos, sob o fundamento de que esta estaria frequentando curso preparatório para vestibular. O curso, no entanto, possui duração de apenas um mês, o que não caracteriza continuidade ou necessidade de longo prazo para justificar a obrigação alimentar.
Ademais, a apelada, por ser maior de idade, já não está sob o poder familiar do apelante, cabendo-lhe comprovar efetivamente sua necessidade de alimentos, o que não foi demonstrado de forma suficiente nos autos.
DO DIREITO
Nos termos do CC/2002, art. 1.694, o direito aos alimentos decorre do binômio necessidade-possibilidade. Com a maioridade, a presunção de necessidade deixa de existir, cabendo ao alimentando comprovar sua real necessidade, o que não ocorreu no presente caso.
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