Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. O autor requereu a intimação exclusiva em nome de advogado especificado na inicial. 3. As intimações foram feitas tão somente em nome do advogado que assinou a inicial. 4. Por não terem ocorrido as intimações em nome do advogado, tal como requerido na petição inicial, deve-se reconhecer a apontada nulidade. 5. Precedentes do STJ, por força do que disciplina o CPC, art. 272, § 5º. 6. Configurado o cerceamento de defesa, impõe-se a anulação da sentença, para que seja oportunizada a produção de provas. 7. Provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote