Modelo de Recurso Administrativo Contra Decisão de Indeferimento de Benefício de Auxílio-Acidente no Ministério do Trabalho
Publicado em: 06/07/2024 TrabalhistaRECURSO ADMINISTRATIVO
MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREÂMBULO
À Autoridade Administrativa Competente, no âmbito do Ministério do Trabalho,
Recorrente: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 12345-678
E-mail: [email protected]
Recorrido: Ministério do Trabalho
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900
Assunto: Recurso Administrativo contra decisão que indeferiu pedido de concessão de benefício trabalhista.
DOS FATOS
O Recorrente, trabalhador devidamente registrado e cumpridor de suas obrigações legais, apresentou requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho pleiteando o benefício trabalhista de auxílio-acidente, em razão de sequelas incapacitantes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em XX/XX/XXXX.
O pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade laboral e da inexistência de prévio requerimento administrativo específico para o benefício pleiteado. Contudo, o Recorrente entende que a decisão administrativa é equivocada, uma vez que a alta médica concedida após o término do auxílio-doença acidentário já configura uma recusa tácita ao benefício, dispensando a necessidade de novo requerimento administrativo.
Diante disso, o Recorrente interpõe o presente recurso administrativo, com fundamento nos dispositivos legais e jurisprudenciais aplicáveis, buscando a reforma da decisão administrativa.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o direito ao benefício de auxílio-acidente está garantido pela legislação trabalhista e previdenciária, sendo um direito fundamental do trabalhador que sofreu redução de sua capacidade laboral em decorrência de acidente de trabalho.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Esse princípio é reforçado pelo CPC/2015, art. 3º, que dispensa o esgotamento da via administrativa para a propositura de ações judiciais.
Ademais, a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG estabelece que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado quando houver negativa tácita por parte da Administração Pública, como ocorre no presente caso, em que a alta médica do auxílio-doença acidentário já configura a recusa ao benefício de auxílio-acidente.
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