Modelo de Recurso Administrativo Contra Decisão de Indeferimento de Benefício de Auxílio-Acidente no Ministério do Trabalho

Publicado em: 06/07/2024 Trabalhista
Recurso administrativo apresentado por trabalhador contra decisão do Ministério do Trabalho que indeferiu seu pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. O recurso argumenta que a alta médica após o auxílio-doença acidentário constitui negativa tácita ao benefício, dispensando novo requerimento administrativo. Fundamentado em dispositivos constitucionais, legais e jurisprudência, o documento requer a reforma da decisão administrativa ou, subsidiariamente, a reanálise do pedido com apreciação das provas apresentadas.
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RECURSO ADMINISTRATIVO

MINISTÉRIO DO TRABALHO

PREÂMBULO

À Autoridade Administrativa Competente, no âmbito do Ministério do Trabalho,

Recorrente: A. J. dos S.
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo, Estado Exemplo, CEP 12345-678
E-mail: [email protected]

Recorrido: Ministério do Trabalho
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900

Assunto: Recurso Administrativo contra decisão que indeferiu pedido de concessão de benefício trabalhista.

DOS FATOS

O Recorrente, trabalhador devidamente registrado e cumpridor de suas obrigações legais, apresentou requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho pleiteando o benefício trabalhista de auxílio-acidente, em razão de sequelas incapacitantes decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em XX/XX/XXXX.

O pedido foi indeferido sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade laboral e da inexistência de prévio requerimento administrativo específico para o benefício pleiteado. Contudo, o Recorrente entende que a decisão administrativa é equivocada, uma vez que a alta médica concedida após o término do auxílio-doença acidentário já configura uma recusa tácita ao benefício, dispensando a necessidade de novo requerimento administrativo.

Diante disso, o Recorrente interpõe o presente recurso administrativo, com fundamento nos dispositivos legais e jurisprudenciais aplicáveis, buscando a reforma da decisão administrativa.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o direito ao benefício de auxílio-acidente está garantido pela legislação trabalhista e previdenciária, sendo um direito fundamental do trabalhador que sofreu redução de sua capacidade laboral em decorrência de acidente de trabalho.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Esse princípio é reforçado pelo CPC/2015, art. 3º, que dispensa o esgotamento da via administrativa para a propositura de ações judiciais.

Ademais, a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 631.240/MG estabelece que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado quando houver negativa tácita por parte da Administração Pública, como ocorre no presente caso, em que a alta médica do auxílio-doença acidentário já configura a recusa ao benefício de auxílio-acidente.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S., pleiteando a reforma da decisão administrativa que indeferiu o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da incapacidade laboral e da inexistência de prévio requerimento administrativo específico.

O recorrente alega que a alta médica concedida ao término do auxílio-doença acidentário já caracteriza uma recusa tácita ao benefício, dispensando a necessidade de novo requerimento administrativo, e busca a reforma da decisão com base nos princípios constitucionais e jurisprudência aplicáveis.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e suas decisões fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos legais e constitucionais aplicáveis ao caso.

1. Dos Fatos

Os fatos narrados pelo recorrente indicam que houve a conclusão administrativa pela alta médica ao término do benefício de auxílio-doença acidentário, o que, segundo jurisprudência consolidada, configura recusa tácita ao benefício de auxílio-acidente.

2. Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Esse princípio é reforçado pelo art. 3º do Código de Processo Civil de 2015, que dispensa o esgotamento da via administrativa para a propositura de ações judiciais.

Ademais, a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF estabelece que o prévio requerimento administrativo pode ser dispensado quando houver negativa tácita por parte da Administração Pública, como no caso em análise.

Além disso, o indeferimento do pedido administrativo viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador, previstos nos arts. 1º, III, e 7º, XXVIII, da CF/88, uma vez que desconsidera a condição de vulnerabilidade do trabalhador acidentado.

3. Da Jurisprudência

Os precedentes dos Tribunais de Justiça reforçam o entendimento de que a exigência de requerimento administrativo prévio para benefícios trabalhistas e previdenciários não é absoluta, especialmente quando a Administração Pública já manifestou entendimento contrário à pretensão do segurado, como demonstrado nos seguintes julgados:

  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Alta médica após auxílio-doença acidentário configura recusa tácita ao benefício de auxílio-acidente.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: O acesso à Justiça não pode ser condicionado à tentativa de solução extrajudicial, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: O prévio requerimento administrativo não é obrigatório quando o ilícito já se estabeleceu.

Conclusão

Diante dos fatos e fundamentos apresentados, concluo que a decisão administrativa que indeferiu o pedido do recorrente viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador, além de não observar a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Dispositivo

Por todo o exposto, voto por dar provimento ao recurso administrativo, reformando a decisão administrativa para determinar a concessão do benefício de auxílio-acidente ao recorrente, com efeitos retroativos à data de alta médica concedida ao término do auxílio-doença acidentário.

É como voto.

Local e data: _____________

_____________________________
Magistrado


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