Modelo de Recurso Administrativo ao DETRAN para Suspensão e Anulação de Multa de Trânsito por Suposta Infração ao CTB

Publicado em: 04/02/2025 Administrativo Trânsito
Recurso Administrativo interposto por A. S. G. P. contra multa de trânsito aplicada com base no enquadramento 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), argumentando ausência de notificação válida e violação ao devido processo legal. A recorrente solicita a suspensão das cobranças, autorização para emplacamento do veículo, anulação das penalidades aplicadas e a garantia do contraditório e ampla defesa. O documento apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e pedidos detalhados à autoridade de trânsito.
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RECURSO ADMINISTRATIVO

AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

PREÂMBULO

A. S. G. P., brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP 00000-000, portadora do CPF nº 830.264.107-30, vem, respeitosamente, à presença deste órgão, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a multa de infração de trânsito aplicada sob o enquadramento 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A recorrente foi autuada por supostamente deixar de efetuar o pagamento pelo uso de rodovias, conforme o enquadramento 209-A do CTB. Contudo, a recorrente não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo em questão não é utilizado para fins laborais, sendo de uso exclusivamente particular.

Além disso, as multas aplicadas foram replicadas em dias e horários distintos, estando vencidas e não pagas, o que impossibilita o emplacamento do veículo. Tal situação tem gerado graves prejuízos à recorrente, que se encontra impedida de transitar com o veículo até a resolução do presente recurso.

Diante disso, busca-se a suspensão da cobrança das multas até o julgamento definitivo do recurso administrativo, permitindo o emplacamento e a circulação do veículo.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 265, que as penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação somente podem ser aplicadas mediante decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, assegurado ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Ademais, o art. 257, §7º, do CTB, dispõe que a responsabilidade pelas infrações de trânsito é do proprietário do veículo, salvo quando comprovada a indicação do condutor infrator. No caso em tela, a recorrente não foi devidamente notificada das infrações, o que compromete a validade das penalidades aplicadas.

A presunção de legitimidade dos atos administrativos, embora existente, não é absoluta, podendo ser afastada mediante a demonstração de irregularidades, como a ausência de notificação válida. Nesse sentido, o devido processo legal deve ser rigorosamente observado, sob pena de nulidade dos atos administrativos.

Por fim, o princípio da proporcionalidade deve"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I – RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. S. G. P., objetivando a suspensão da cobrança de multas de trânsito aplicadas sob o enquadramento 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a autorização para o emplacamento do veículo. A recorrente alega, em síntese, a ausência de notificação válida e a violação ao devido processo legal, invocando a nulidade das penalidades aplicadas.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Admissibilidade

O recurso é tempestivo e atende aos requisitos legais de admissibilidade. Assim, dele conheço.

2. Dos Fatos e do Direito

A recorrente foi autuada por supostamente deixar de efetuar o pagamento pelo uso de rodovias, conforme o art. 209-A do CTB. Contudo, alega que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que o veículo em questão é de uso exclusivamente particular. Além disso, aponta ausência de notificação válida das infrações, sustentando que houve violação ao devido processo legal.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, incisos LIV e LV, assegura o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. No mesmo sentido, o art. 265 do CTB estabelece que as penalidades administrativas só podem ser aplicadas mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.

A análise dos autos revela a ausência de comprovação válida de que a notificação das infrações foi regularmente expedida, o que compromete a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ademais, o art. 257, §7º, do CTB, prevê que a responsabilidade pelas infrações de trânsito é do proprietário do veículo, salvo quando comprovada a indicação do condutor infrator, o que não ocorreu no caso em tela.

Por fim, o princípio da proporcionalidade, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, deve orientar a aplicação das penalidades administrativas, de modo a evitar prejuízos desproporcionais ao cidadão. A impossibilidade de emplacar e utilizar o veículo para fins particulares configura situação desarrazoada, especialmente diante das irregularidades apontadas.

3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da ampla defesa em processos administrativos:

  • TJSP (4ª Turma - Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: \"Para a notificação, basta a expedição para o endereço cadastrado... Presunção de legitimidade dos atos administrativos que não foi afastada.\"
  • TJSP (11ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.\"

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto pela procedência parcial do recurso interposto, para determinar:

  1. A suspensão da cobrança das multas aplicadas até o julgamento definitivo do presente recurso administrativo;
  2. A autorização para o emplacamento do veículo, permitindo sua regular circulação;
  3. A anulação das multas aplicadas, por ausência de notificação válida e por violação ao devido processo legal.

Encaminhem-se os autos à autoridade de trânsito competente para cumprimento desta decisão.

IV – CONCLUSÃO

Assim, conheço do recurso e dou-lhe procedência parcial, nos termos da fundamentação.

Sala das decisões, em 25 de setembro de 2023.

[NOME DO MAGISTRADO]
Magistrado Relator


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