Modelo de Reclamação trabalhista por doença ocupacional contra Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de redução da capacidade laboral e nexo causal comprova...

Publicado em: 12/06/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por empregada contra empresa Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, fundamentada na comprovação de doença ocupacional causada por condições inadequadas de trabalho. O documento requer o reconhecimento do nexo causal/concausal, indenização por danos materiais no valor de R$ 60.000,00, honorários advocatícios, justiça gratuita, produção de provas e audiência de conciliação, com base na responsabilidade civil do empregador prevista na Constituição Federal e no Código Civil.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR DOENÇA OCUPACIONAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de Araquari/SC.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: K. T.
Estado civil: solteira
Profissão: serviços gerais
CPF: ___
Endereço eletrônico: ___
Endereço residencial: ___
Domicílio: Araquari/SC

Reclamada: Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda
CNPJ: 09.172.822/0001-24
Endereço eletrônico: ___
Endereço: Rodovia BR 101, Km 71, CEP 89245-000, Rainha, Araquari/SC

3. DOS FATOS

A Reclamante, Sra. K. T., foi admitida pela Reclamada em 22/10/2014, exercendo a função de serviços gerais, sob o CBO 5142-25, com salário contratual de R$ 1.932,00. O vínculo empregatício perdurou até 03/06/2020, sendo retomado em 24/12/2020 até 22/03/2021 e, posteriormente, de 06/10/2021 até o término em 24/01/2025, com aviso prévio indenizado em 04/03/2025.

Durante todo o período laboral, a Reclamante desempenhou atividades que exigiam esforço físico repetitivo, manuseio de cargas e movimentos constantes de elevação e abdução dos membros superiores, sem a devida observância de normas ergonômicas e de segurança do trabalho.

Em decorrência dessas condições, a Reclamante desenvolveu doença ocupacional, conforme laudo médico, apresentando dores intensas no ombro, limitação de mobilidade em elevação e abdução, sinais de impacto, perda de força muscular e alterações inflamatórias no manguito rotador, comprovadas por ultrassonografia. A avaliação pericial atestou a redução da capacidade laboral, com depreciação funcional, o que comprometeu, de forma significativa, sua aptidão para o trabalho.

Ressalta-se que a Reclamada não forneceu condições adequadas de trabalho, tampouco adotou medidas eficazes para prevenir o agravamento do quadro clínico da Reclamante, descumprindo seu dever legal de zelar pela saúde e segurança do trabalhador.

Em virtude da doença ocupacional adquirida e agravada pelo exercício das funções, a Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da redução de sua capacidade de trabalho e depreciação funcional, atribuindo ao pedido o valor de R$ 60.000,00.

Resumo: A narrativa evidencia o nexo causal entre as atividades laborais e a doença ocupacional, bem como a omissão da Reclamada quanto à prevenção e segurança, fundamentos que embasam os pedidos a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável (CF/88, art. 7º, XXII), impondo ao empregador o dever de adotar medidas que preservem a saúde e a integridade física do empregado.

O descumprimento desse dever enseja a responsabilização civil do empregador pelos danos causados ao trabalhador, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. A responsabilidade pode ser objetiva, quando decorrente de atividade de risco, ou subjetiva, quando demonstrada a culpa do empregador, seja por ação ou omissão.

4.2. DO NEXO CAUSAL E DA CONCAUSA

Para a configuração do dever de indenizar, exige-se a presença concomitante de três requisitos: a) dano; b) nexo causal entre o dano e a atividade laboral; c) culpa ou risco do empregador. A jurisprudência consolidada do TST reconhece que, mesmo havendo concausa (quando o trabalho não é a única causa da doença, mas contribui para seu surgimento ou agravamento), subsiste o dever de reparação (Lei 8.213/1991, art. 21, I).

No presente caso, a doença ocupacional da Reclamante foi comprovadamente agravada pelas condições de trabalho, conforme laudo pericial, caracterizando o nexo causal/concausal e a culpa da Reclamada pela ausência de medidas preventivas.

4.3. DOS DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO

O dano material decorrente da redução da capacidade laborativa deve ser reparado, nos termos do CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950, podendo a indenização ser fixada em parcela única, considerando-se o grau de depreciação funcional e a expectativa de vida do trabalhador. O valor da pensão deve guardar proporcionalidade com a perda da capacidade de trabalho, sendo irrelevante a possibilidade de exercício de outra atividade compatível com a limitação (CCB/2002, art. 950, caput).

A Reclamante faz jus à indenização por danos materiais, em razão da depreciação de sua força de trabalho, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência e pela legislação civil.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) são fundamentos essenciais para a proteção do trabalhador. A omissão do empregador em garantir condições adequadas de trabalho afronta tais princípios, justificando a reparação dos danos sofridos.

Fechamento: Diante do exposto, resta evidenciada a responsabilidade da Reclamada pelos danos materiais sofridos pela Reclamante, impondo-se a condenação ao pagamento da indenização pleiteada.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. Indenização. Doença ocupacional. Nexo causal/concausal:
“De acordo com os trechos da decisão recorrida, indicados pela parte, verifica-se que há sim nexo de concausalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença ocupacional que o acometeu: doença degenerativa no ombro direito, na coluna vertebral e joelhos. [...] Logo, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram diretamente para a redução ou"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por K. T. em face de Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, visando à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de doença ocupacional, supostamente agravada pelas condições de trabalho ofertadas pela ré, com fundamento em laudo pericial e documentação médica acostada aos autos.

A reclamante alega que, em razão de atividades laborais que exigiam esforços repetitivos e manuseio de cargas, desenvolveu doença ocupacional (lesão no ombro, limitação de mobilidade e perda de força muscular), tendo sua capacidade laborativa reduzida, o que foi atestado por perícia técnica. Aduz, ainda, que a empregadora omitiu-se quanto à adoção de medidas preventivas e de segurança.

Requer, ao final, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 60.000,00, entre outros pleitos.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação – CF/88, art. 93, IX

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito.

2. Dos Fatos Comprovados

Da análise dos autos e do laudo pericial, restou comprovado que a autora exercia atividades laborais que demandavam esforço físico repetitivo, bem como manuseio de cargas e movimentos constantes dos membros superiores, sem o devido respeito às normas de ergonomia e segurança.

O laudo médico-pericial atestou a existência de doença ocupacional, com limitação funcional e redução da capacidade laboral, estabelecendo o nexo causal/concausal entre as atividades desempenhadas e o quadro clínico apresentado.

Ademais, não foi demonstrado pela reclamada o cumprimento de medidas eficazes para a eliminação ou mitigação dos riscos inerentes à função exercida pela reclamante.

3. Do Direito

a) Responsabilidade Civil do Empregador

O art. 7º, XXII, da CF/88, assegura ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança. O descumprimento deste dever enseja a responsabilização do empregador, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil, por omissão na adoção de medidas preventivas.

Conforme o art. 950 do Código Civil, a indenização por danos materiais decorrentes de acidente ou doença do trabalho deve ser fixada de modo proporcional à depreciação funcional sofrida pelo trabalhador.

b) Do Nexo Causal/Concausal

Para a configuração do dever de indenizar, exige-se: a) dano, b) nexo causal/concausal entre a atividade laboral e o dano, e c) culpa ou risco do empregador (art. 21, I, da Lei 8.213/91). Nos autos, a perícia técnica reconheceu que as condições de trabalho atuaram como concausa relevante para o surgimento e agravamento da moléstia.

c) Dos Danos Materiais

Restando demonstrada a diminuição da capacidade laborativa, é devida a indenização por danos materiais, conforme previsto nos arts. 949 e 950 do Código Civil. O pedido de indenização em parcela única, no valor de R$ 60.000,00, mostra-se razoável, diante dos elementos constantes dos autos e do grau de depreciação funcional atestado.

d) Dos Princípios Constitucionais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) impõem ao empregador o dever de assegurar ambiente laboral saudável. A omissão da reclamada implica violação desses princípios, legitimando a reparação do dano.

e) Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e de Tribunais Regionais (e.g., TST - RR 121900-70.2013.5.17.0009; TST - RR 394-88.2011.5.12.0025) reconhece a responsabilidade do empregador e o direito à indenização, mesmo em situações de concausa, desde que demonstrado o nexo e a redução da capacidade laboral.

4. Dos Demais Pedidos

Considerando a hipossuficiência da autora, defiro os benefícios da justiça gratuita. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, são devidos nos termos do art. 85 do CPC/2015.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Reconhecer o nexo causal/concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas pela reclamante;
  • Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de R$ 60.000,00, nos termos do art. 950 do Código Civil;
  • Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85 do CPC/2015;
  • Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita.

 

Honorários periciais, se houver, a cargo da reclamada.

Custas processuais, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação.

Notifique-se a reclamada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final

Este juízo, atento ao princípio da dignidade da pessoa humana, à proteção à saúde do trabalhador e ao dever de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), decide de forma clara, pública e fundamentada, com base nos fatos provados e nas normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.

V. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido, nos termos acima expostos.

 

Araquari/SC, ___ de ___________ de 2024.

___________________________________________
Juiz(a) do Trabalho


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