Modelo de Reclamação trabalhista por doença ocupacional contra Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda, pleiteando indenização por danos materiais decorrentes de redução da capacidade laboral e nexo causal comprova...
Publicado em: 12/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA POR DOENÇA OCUPACIONAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de Araquari/SC.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: K. T.
Estado civil: solteira
Profissão: serviços gerais
CPF: ___
Endereço eletrônico: ___
Endereço residencial: ___
Domicílio: Araquari/SC
Reclamada: Sinuelo Comércio e Indústria de Alimentos Ltda
CNPJ: 09.172.822/0001-24
Endereço eletrônico: ___
Endereço: Rodovia BR 101, Km 71, CEP 89245-000, Rainha, Araquari/SC
3. DOS FATOS
A Reclamante, Sra. K. T., foi admitida pela Reclamada em 22/10/2014, exercendo a função de serviços gerais, sob o CBO 5142-25, com salário contratual de R$ 1.932,00. O vínculo empregatício perdurou até 03/06/2020, sendo retomado em 24/12/2020 até 22/03/2021 e, posteriormente, de 06/10/2021 até o término em 24/01/2025, com aviso prévio indenizado em 04/03/2025.
Durante todo o período laboral, a Reclamante desempenhou atividades que exigiam esforço físico repetitivo, manuseio de cargas e movimentos constantes de elevação e abdução dos membros superiores, sem a devida observância de normas ergonômicas e de segurança do trabalho.
Em decorrência dessas condições, a Reclamante desenvolveu doença ocupacional, conforme laudo médico, apresentando dores intensas no ombro, limitação de mobilidade em elevação e abdução, sinais de impacto, perda de força muscular e alterações inflamatórias no manguito rotador, comprovadas por ultrassonografia. A avaliação pericial atestou a redução da capacidade laboral, com depreciação funcional, o que comprometeu, de forma significativa, sua aptidão para o trabalho.
Ressalta-se que a Reclamada não forneceu condições adequadas de trabalho, tampouco adotou medidas eficazes para prevenir o agravamento do quadro clínico da Reclamante, descumprindo seu dever legal de zelar pela saúde e segurança do trabalhador.
Em virtude da doença ocupacional adquirida e agravada pelo exercício das funções, a Reclamante pleiteia a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão da redução de sua capacidade de trabalho e depreciação funcional, atribuindo ao pedido o valor de R$ 60.000,00.
Resumo: A narrativa evidencia o nexo causal entre as atividades laborais e a doença ocupacional, bem como a omissão da Reclamada quanto à prevenção e segurança, fundamentos que embasam os pedidos a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável (CF/88, art. 7º, XXII), impondo ao empregador o dever de adotar medidas que preservem a saúde e a integridade física do empregado.
O descumprimento desse dever enseja a responsabilização civil do empregador pelos danos causados ao trabalhador, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. A responsabilidade pode ser objetiva, quando decorrente de atividade de risco, ou subjetiva, quando demonstrada a culpa do empregador, seja por ação ou omissão.
4.2. DO NEXO CAUSAL E DA CONCAUSA
Para a configuração do dever de indenizar, exige-se a presença concomitante de três requisitos: a) dano; b) nexo causal entre o dano e a atividade laboral; c) culpa ou risco do empregador. A jurisprudência consolidada do TST reconhece que, mesmo havendo concausa (quando o trabalho não é a única causa da doença, mas contribui para seu surgimento ou agravamento), subsiste o dever de reparação (Lei 8.213/1991, art. 21, I).
No presente caso, a doença ocupacional da Reclamante foi comprovadamente agravada pelas condições de trabalho, conforme laudo pericial, caracterizando o nexo causal/concausal e a culpa da Reclamada pela ausência de medidas preventivas.
4.3. DOS DANOS MATERIAIS E DA PENSÃO
O dano material decorrente da redução da capacidade laborativa deve ser reparado, nos termos do CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950, podendo a indenização ser fixada em parcela única, considerando-se o grau de depreciação funcional e a expectativa de vida do trabalhador. O valor da pensão deve guardar proporcionalidade com a perda da capacidade de trabalho, sendo irrelevante a possibilidade de exercício de outra atividade compatível com a limitação (CCB/2002, art. 950, caput).
A Reclamante faz jus à indenização por danos materiais, em razão da depreciação de sua força de trabalho, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência e pela legislação civil.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde (CF/88, art. 6º) são fundamentos essenciais para a proteção do trabalhador. A omissão do empregador em garantir condições adequadas de trabalho afronta tais princípios, justificando a reparação dos danos sofridos.
Fechamento: Diante do exposto, resta evidenciada a responsabilidade da Reclamada pelos danos materiais sofridos pela Reclamante, impondo-se a condenação ao pagamento da indenização pleiteada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. Indenização. Doença ocupacional. Nexo causal/concausal:
“De acordo com os trechos da decisão recorrida, indicados pela parte, verifica-se que há sim nexo de concausalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença ocupacional que o acometeu: doença degenerativa no ombro direito, na coluna vertebral e joelhos. [...] Logo, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram diretamente para a redução ou"'>...
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