Modelo de Petição para comunicação de irregularidade na representação processual por advogado sem inscrição na OAB/SP em execução de título extrajudicial, com pedido de suspensão e extinção do processo conforme CPC, ...
Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO SIMPLES DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ART. 76 DO CPC)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/SP, endereço eletrônico: aj.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000, autor nos autos da Ação de Execução em epígrafe, que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: mfslima@email.com, residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 76, expor e requerer o que segue.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito versa sobre execução de título extrajudicial, em que figura como exequente M. F. de S. L., representada nos autos pelo advogado C. E. da S.. Ocorre que, ao analisar os autos, o ora peticionante constatou que o referido patrono, embora regularmente inscrito na OAB dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, não possui inscrição na OAB do Estado de São Paulo, conforme consulta ao cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ressalte-se que, nos termos da legislação vigente, a atuação de advogado em processos judiciais perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo exige inscrição na respectiva Seccional ou habilitação específica para atuação eventual, mediante inscrição suplementar, nos termos do Estatuto da Advocacia e do CPC/2015.
Não obstante, o advogado da parte exequente vem praticando atos processuais no presente feito, sem a devida inscrição ou habilitação, o que caracteriza irregularidade na representação processual e afronta os princípios da legalidade e da regularidade processual, podendo inclusive configurar exercício ilegal da profissão.
Diante desse cenário, é imprescindível a comunicação da irregularidade a Vossa Excelência, para que sejam adotadas as providências cabíveis, inclusive a suspensão do processo até a regularização da representação, sob pena de extinção da execução, bem como a comunicação à OAB/SP para apuração de eventual infração ética e disciplinar.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 76, dispõe que, verificada a irregularidade da representação da parte, o juiz deve determinar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. O dispositivo legal visa assegurar o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a representação por advogado devidamente habilitado pressuposto processual indispensável (CPC/2015, art. 104).
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) exige inscrição do advogado na Seccional correspondente ao Estado em que atua, admitindo-se a inscrição suplementar para atuação eventual em outros Estados (Lei 8.906/1994, art. 10). A ausência de inscrição ou habilitação específica configura exercício irregular da advocacia e pode ensejar sanções administrativas e processuais.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, sendo vedada a prática de atos processuais por quem não esteja regularmente habilitado. O princípio da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) também exige que as partes e seus procuradores atuem de acordo com as normas legais e éticas.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é firme no sentido de que a ausência de regularização da representação processual, após determinação judicial, enseja a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, IV), sendo legítima a adoção de medidas cautelares para coibir práticas abusivas e garantir a autenticidade da atuação dos advogados, conforme os Comunicados CG 02/2017 e CG 456/2022.
Assim, a atuação do advogado da parte exequente, sem ins"'>...
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