Modelo de Petição Inicial Trabalhista para Reconhecimento de Rescisão Indireta por Recusa Injustificada de Atestados Médicos e Supressão de Benefícios Salariais contra Empresa Alfa Ltda.
Publicado em: 09/06/2025 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA – PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico ajdoss@email.com, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico advogadoajdoss@email.com,
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
em face de EMPRESA ALFA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Avenida das Indústrias, nº 500, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico rh@empresa-alfa.com.br,
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 01/03/2020, para exercer a função de auxiliar de produção, percebendo salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desde o início do vínculo, o Reclamante sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação, jamais tendo sofrido qualquer penalidade disciplinar.
Contudo, a partir de janeiro de 2024, a Reclamada passou a adotar a prática de recusar atestados médicos apresentados pelo Reclamante que não estivessem acompanhados da respectiva receita médica, exigência não prevista em lei e que extrapola o poder diretivo do empregador.
Em razão dessa conduta, o Reclamante, mesmo munido de atestados médicos válidos, teve suas ausências consideradas injustificadas, sendo-lhe suprimido o direito ao recebimento da cesta básica mensal e da premiação mensal – benefícios de natureza salarial e habitual, previstos em norma interna da empresa e concedidos a todos os empregados assíduos.
Ressalte-se que o Reclamante procurou o setor de recursos humanos da empresa para esclarecer a situação e apresentar justificativas, sem, contudo, obter êxito na regularização dos benefícios suprimidos.
A conduta reiterada da Reclamada, ao recusar atestados médicos válidos e impor prejuízos financeiros ao Reclamante, tornou insustentável a manutenção do vínculo empregatício, motivo pelo qual busca a presente rescisão indireta.
Destaca-se, por fim, que o Reclamante permanece à disposição da empresa, nos termos do CLT, art. 483, §3º, aguardando pronunciamento judicial.
Resumo: O Reclamante teve atestados médicos recusados de forma injustificada, resultando em descontos e supressão de benefícios, o que configura grave falta patronal e enseja o pedido de rescisão indireta.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESCISÃO INDIRETA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O instituto da rescisão indireta encontra amparo no CLT, art. 483, “d”, que autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
O descumprimento contratual pelo empregador, para ensejar a rescisão indireta, deve ser grave, atual e suficiente para tornar insustentável a continuidade da relação de emprego, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência.
No caso em tela, a recusa injustificada de atestados médicos e a consequente supressão de benefícios de natureza salarial (cesta básica e premiação mensal) configuram descumprimento das obrigações contratuais essenciais, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde do trabalhador (CF/88, art. 6º).
Ressalte-se que a exigência de apresentação de receita médica, além do atestado, não encontra respaldo legal, sendo suficiente, para fins de abono de faltas, a apresentação do atestado médico, nos termos da legislação trabalhista.
4.2. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio da proteção ao trabalhador e o princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212/TST) orientam a interpretação das normas trabalhistas, exigindo do empregador o cumprimento de suas obrigações de forma proporcional, razoável e em respeito à saúde e à subsistência do empregado.
A conduta da Reclamada afronta, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear as relações contratuais, inclusive as de trabalho.
4.3. DA NATUREZA DOS BENEFÍCIOS SUPRIMIDOS
A cesta básica e a premiação mensal, concedidas de forma habitual, integram o contrato de trabalho e possuem natureza salarial, sendo vedada sua supressão sem justa causa (CLT, art. 457).
A supressão desses benefícios, em razão de ausências justificadas por atestados médicos, caracteriza desconto indevido e violação do direito do trabalhador à remuneração integral, conform"'>...
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