Modelo de Petição inicial para reconhecimento e homologação judicial consensual de união estável com contrato particular e regime de comunhão parcial de bens, fundamentada no Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Orquídeas, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face do interesse comum, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
3. DOS FATOS
Os Requerentes mantêm relacionamento afetivo desde [data de início da convivência], convivendo de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723. Durante esse período, compartilharam residência, responsabilidades financeiras, sociais e afetivas, sendo reconhecidos como casal por familiares, amigos e pela sociedade em geral.
Em razão do desejo de formalizar a união estável, firmaram, em [data do contrato], um contrato particular de união estável, no qual estipularam as condições da convivência, regime de bens (comunhão parcial de bens), direitos e deveres recíprocos, bem como o reconhecimento mútuo da união.
Todavia, para que tal contrato produza plenos efeitos perante terceiros e órgãos públicos, faz-se necessária a homologação judicial, conferindo-lhe segurança jurídica e eficácia erga omnes, especialmente para fins de registro, previdência, sucessão e demais direitos decorrentes da união estável.
Ressalta-se que não há litígio entre as partes, sendo o pedido consensual, com o objetivo exclusivo de obter a declaração e homologação judicial da união estável, nos termos do instrumento particular firmado.
4. DO DIREITO
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, atribuindo-lhe proteção jurídica, nos termos do CF/88, art. 226, §3º. O Código Civil, por sua vez, disciplina a matéria nos CCB/2002, arts. 1.723 a 1.727, estabelecendo que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
O reconhecimento judicial da união estável é medida que visa conferir segurança jurídica às partes, especialmente quando há interesse em registrar o vínculo perante órgãos públicos, garantir direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais, bem como assegurar a eficácia do pacto celebrado.
O contrato particular de união estável firmado entre os Requerentes encontra respaldo no ordenamento jurídico, podendo ser homologado judicialmente para produzir efeitos perante terceiros, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.
O acesso ao Judiciário para fins meramente declaratórios é legítimo, não sendo obrigatória a via extrajudicial, conforme CPC/2015, art. 19 e art. 20. A homologação judicial do acordo firmado é faculdade das partes, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.
O pedido encontra amparo ainda no CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial, e na Resolução 35/07 do CNJ, que admite a via judicial para reconhecimento e dissolução de união estável, mesmo quando possível a via administrativa.
O regime de bens adotado é o da comunhão parcial, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, presumindo-se o esforço comum na aquisição do patrimônio durante a constância da união, salvo estipulação diversa.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da segurança jurídica e da autonomia privada fundamentam o direito dos Requerentes à homologação judicial do contrato particular de união estável, garantindo-lhes proteção integral e reconhecimento social e jurídico da entidade familiar formada.
Por fim, a presente demanda observa o princípio da adstrição ou congruência (CPC/2015, art. 141), limitando-se aos pedidos formulados e respeitando a autonomia das partes.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.519770-2/001 - Rel. Des. Francisco Costa - J. em 03/02/2025
"Nos termos do CPC, art. 733, e do art. 2, da Resolução 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio consensual ou a extinção da união estável poderem ser feitos pela via administrativa, "'>...
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