Modelo de Petição inicial para reconhecimento e homologação judicial consensual de união estável com contrato particular e regime de comunhão parcial de bens, fundamentada no Código Civil e Constituição Federal

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta por casal que mantém união estável pública, contínua e duradoura, requerendo o reconhecimento e homologação judicial do contrato particular firmado, com pedido de registro e homologação do regime de comunhão parcial de bens, amparada na Constituição Federal, Código Civil e CPC, com indicação de provas, jurisprudências e pedido de justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Acácias, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Orquídeas, nº 200, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face do interesse comum, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

3. DOS FATOS

Os Requerentes mantêm relacionamento afetivo desde [data de início da convivência], convivendo de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituição de família, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.723. Durante esse período, compartilharam residência, responsabilidades financeiras, sociais e afetivas, sendo reconhecidos como casal por familiares, amigos e pela sociedade em geral.

Em razão do desejo de formalizar a união estável, firmaram, em [data do contrato], um contrato particular de união estável, no qual estipularam as condições da convivência, regime de bens (comunhão parcial de bens), direitos e deveres recíprocos, bem como o reconhecimento mútuo da união.

Todavia, para que tal contrato produza plenos efeitos perante terceiros e órgãos públicos, faz-se necessária a homologação judicial, conferindo-lhe segurança jurídica e eficácia erga omnes, especialmente para fins de registro, previdência, sucessão e demais direitos decorrentes da união estável.

Ressalta-se que não há litígio entre as partes, sendo o pedido consensual, com o objetivo exclusivo de obter a declaração e homologação judicial da união estável, nos termos do instrumento particular firmado.

4. DO DIREITO

A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, atribuindo-lhe proteção jurídica, nos termos do CF/88, art. 226, §3º. O Código Civil, por sua vez, disciplina a matéria nos CCB/2002, arts. 1.723 a 1.727, estabelecendo que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

O reconhecimento judicial da união estável é medida que visa conferir segurança jurídica às partes, especialmente quando há interesse em registrar o vínculo perante órgãos públicos, garantir direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais, bem como assegurar a eficácia do pacto celebrado.

O contrato particular de união estável firmado entre os Requerentes encontra respaldo no ordenamento jurídico, podendo ser homologado judicialmente para produzir efeitos perante terceiros, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.

O acesso ao Judiciário para fins meramente declaratórios é legítimo, não sendo obrigatória a via extrajudicial, conforme CPC/2015, art. 19 e art. 20. A homologação judicial do acordo firmado é faculdade das partes, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir.

O pedido encontra amparo ainda no CPC/2015, art. 319, que disciplina os requisitos da petição inicial, e na Resolução 35/07 do CNJ, que admite a via judicial para reconhecimento e dissolução de união estável, mesmo quando possível a via administrativa.

O regime de bens adotado é o da comunhão parcial, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, presumindo-se o esforço comum na aquisição do patrimônio durante a constância da união, salvo estipulação diversa.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da segurança jurídica e da autonomia privada fundamentam o direito dos Requerentes à homologação judicial do contrato particular de união estável, garantindo-lhes proteção integral e reconhecimento social e jurídico da entidade familiar formada.

Por fim, a presente demanda observa o princípio da adstrição ou congruência (CPC/2015, art. 141), limitando-se aos pedidos formulados e respeitando a autonomia das partes.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.519770-2/001 - Rel. Des. Francisco Costa - J. em 03/02/2025
"Nos termos do CPC, art. 733, e do art. 2, da Resolução 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio consensual ou a extinção da união estável poderem ser feitos pela via administrativa, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de reconhecimento e homologação de união estável proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., ambos qualificados nos autos, objetivando o reconhecimento judicial de sua união estável, bem como a homologação do contrato particular celebrado entre as partes, com declaração do regime de bens adotado e demais consequências legais.

Narram os requerentes que mantêm relacionamento afetivo desde [data de início da convivência], de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, tendo firmado contrato particular de união estável em [data do contrato], adotando o regime de comunhão parcial de bens. Alegam que não há litígio entre as partes e que a presente demanda tem natureza consensual, visando conferir eficácia erga omnes ao pacto firmado.

Juntaram aos autos documentação comprobatória da convivência e do contrato particular de união estável. Requerem, ao final, o reconhecimento da união estável, a homologação do acordo, a declaração do regime de bens e a expedição das determinações necessárias para a eficácia do ato.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Inicialmente, verifico que a petição inicial preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Ademais, os autores apresentam interesse de agir e legitimidade para o pedido, pois, embora a via administrativa seja possível, não é obrigatória, tratando-se de faculdade das partes, nos termos do art. 19 e art. 20 do CPC/2015 e da Resolução CNJ nº 35/2007. Portanto, conheço do pedido.

2. Da União Estável e seu Reconhecimento

Nos termos do art. 226, §3º, da Constituição Federal, \"para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.\" A equiparação da união estável a entidade familiar foi reproduzida no Código Civil (arts. 1.723 a 1.727), que exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

No caso, os documentos acostados evidenciam a convivência dos requerentes, a coabitação, o compartilhamento de responsabilidades e o objetivo manifesto de constituição de família, inclusive com reconhecimento social e familiar. Além disso, firmaram contrato particular de união estável, no qual estipularam o regime de bens e demais condições da convivência.

A ausência de litígio e a consensualidade do pedido reforçam o direito das partes ao reconhecimento judicial da união estável, conferindo segurança jurídica e eficácia perante terceiros, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da autonomia privada.

3. Da Homologação do Contrato Particular de União Estável

O contrato particular de união estável é admitido pelo ordenamento jurídico e pode ser homologado judicialmente com o objetivo de conferir-lhe eficácia erga omnes, inclusive para fins de registro civil, previdência, sucessão e outros direitos. Ressalto que a jurisprudência pátria é pacífica quanto à possibilidade do reconhecimento judicial de união estável em ação consensual e meramente declaratória (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.519770-2/001; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, entre outros).

4. Do Regime de Bens

O regime de bens eleito pelas partes foi o da comunhão parcial, conforme contrato particular e art. 1.725 do Código Civil, presumindo-se o esforço comum na aquisição do patrimônio durante a constância da união.

5. Da Observância ao Devido Processo Legal e à Fundamentação

Cumpre destacar que o presente voto observa o princípio da fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e o princípio da adstrição, limitando-se aos pedidos formulados pelas partes (CPC/2015, art. 141).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. RECONHECER a existência de união estável entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com início em [data de início da convivência];
  2. HOMOLOGAR o contrato particular de união estável firmado entre as partes, conferindo-lhe plena eficácia jurídica e validade perante terceiros;
  3. DECLARAR como regime de bens da união estável a comunhão parcial de bens, salvo estipulação diversa no pacto anexo;
  4. DETERMINAR a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, caso necessário, para fins de registro da união estável;
  5. DEFERIR o benefício da justiça gratuita, caso preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  6. Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de pedido consensual e plenamente instruído, salvo manifestação superveniente das partes ou do Ministério Público;
  7. Deixo de condenar as partes em custas e honorários, diante da ausência de resistência e litígio.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão está devidamente fundamentada, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da proteção à família (art. 226, §3º).

V. Certidão

[Cidade/UF], [data do julgamento].

___________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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