Modelo de Petição inicial para inventário cumulativo judicial dos bens deixados por seis irmãos falecidos, com nomeação de inventariante e fundamentação no CPC/2015, art. 672, visando partilha conforme ordem sucessória le...

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para abertura de inventário cumulativo judicial envolvendo o espólio de seis irmãos falecidos, com detalhamento dos herdeiros, descrição dos bens, fundamentação jurídica nos artigos 617 e 672 do CPC/2015, e pedido de nomeação de inventariante. Inclui exposição cronológica dos falecimentos, cálculo preliminar de partilha e requerimento de justiça gratuita.
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PETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO CUMULATIVO JUDICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerentes:
M. I. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [email];
A. dos S., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [email];
C. dos S., brasileira, casada, profissão, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [email];
F. dos S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP [xxxxx-xxx], [cidade/UF], endereço eletrônico: [email];
[Demais herdeiros, conforme relação abaixo, todos devidamente qualificados, com CPF, RG, endereço e e-mail]
Em face do espólio dos falecidos:
M. da C. dos S., B. dos S., N. dos S., L. dos S., G. dos S. e A. dos S., todos já falecidos, conforme certidões de óbito anexas.

3. DOS FATOS

O presente feito tem por objetivo a abertura de inventário cumulativo judicial dos bens deixados por M. da C. dos S., B. dos S., N. dos S., L. dos S., G. dos S. e A. dos S., todos irmãos, em razão do falecimento sucessivo dos mesmos, sendo que alguns deixaram cônjuges e/ou descendentes, e outros não deixaram herdeiros necessários.

Os falecimentos ocorreram em datas distintas, mas todos os de cujus pertenciam ao mesmo núcleo familiar, sendo irmãos e coproprietários de um único imóvel, objeto principal da partilha, além de outros bens deixados por G. dos S..

Diante da identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, bem como da interdependência das sucessões, faz-se necessária a cumulação dos inventários, nos termos do CPC/2015, art. 672, a fim de garantir a celeridade, economia processual e a justa partilha do patrimônio familiar.

Ressalta-se que não há litígio entre os sucessores, todos concordam com a cumulação dos inventários e com a nomeação do inventariante, conforme documentos anexos.

Os fatos serão detalhados a seguir, com a exposição cronológica dos óbitos e das respectivas sucessões.

4. DOS FALECIMENTOS E SUCESSÕES

4.1. M. da C. dos S., falecida em 22/03/2020, era casada com B. dos S. (falecido na mesma data), deixando oito filhos: M. das G. dos S., C. dos S., A. dos S., G. dos S., D. dos S., J. dos S. e C. D. dos S..

4.2. B. dos S., marido de M. da C. dos S., faleceu em 22/03/2020, deixando os mesmos oito filhos acima nominados.

4.3. N. dos S., falecida em 15/06/2017, não deixou cônjuge ou descendentes.

4.4. L. dos S., falecida em 17/06/2018, não deixou cônjuge ou descendentes.

4.5. G. dos S., falecida em 25/12/2024, não deixou cônjuge ou descendentes, mas deixou, além da fração do imóvel comum, um veículo, saldo em conta bancária e um imóvel em Juatuba.

4.6. A. dos S., falecido em 08/06/2025, deixou esposa C. dos S. e um filho, F. dos S..

4.7. M. I. dos S. e A. dos S. permanecem vivas, sendo também herdeiras das frações dos irmãos falecidos.

Todos os óbitos encontram-se devidamente comprovados pelas certidões anexas.

5. DOS HERDEIROS

Os herdeiros necessários e legítimos, conforme CCB/2002, art. 1.829, são:

  • Filhos de M. da C. dos S. e B. dos S.: M. das G. dos S., C. dos S., A. dos S., G. dos S., D. dos S., J. dos S., C. D. dos S. e [nome do oitavo filho, se houver].
  • Esposa e filho de A. dos S.: C. dos S. (cônjuge sobrevivente) e F. dos S. (filho único).
  • Herdeiras vivas dos irmãos falecidos sem descendentes: M. I. dos S. e A. dos S.
N. dos S., L. dos S. e G. dos S. faleceram sem deixar descendentes ou cônjuges, de modo que seus quinhões devem ser transmitidos aos irmãos sobreviventes e, por representação, aos descendentes dos irmãos pré-mortos, conforme CCB/2002, art. 1.851 e seguintes.

 

Todos os herdeiros estão devidamente qualificados nos autos, conforme documentos anexos.

6. DOS BENS A INVENTARIAR

O acervo hereditário é composto, principalmente, por:

  • Imóvel urbano situado à Rua [endereço completo], matrícula nº [xxxx], avaliado em R$ [valor atualizado], copropriedade dos irmãos falecidos e das duas irmãs vivas;
  • Imóvel em Juatuba, pertencente a G. dos S., matrícula nº [xxxx], avaliado em R$ [valor atualizado];
  • Veículo marca/modelo ...

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Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de inventário cumulativo judicial formulado por M. I. dos S., A. dos S., C. dos S., F. dos S. e demais herdeiros devidamente qualificados, referente à sucessão dos bens deixados por M. da C. dos S., B. dos S., N. dos S., L. dos S., G. dos S. e A. dos S., todos irmãos, em virtude de seus sucessivos falecimentos.

I - Dos Fatos

Conforme narrado na inicial, os de cujus eram coproprietários de um imóvel urbano e, em alguns casos, deixaram outros bens, como veículo, imóvel em Juatuba e saldo bancário. Os falecimentos ocorreram em datas distintas, mas todos pertenciam ao mesmo núcleo familiar. Não há litígio entre os herdeiros, todos anuíram à cumulação dos inventários e concordaram com a nomeação de M. I. dos S. como inventariante.

II - Do Direito

O pedido encontra amparo legal no art. 672 do Código de Processo Civil, que autoriza o inventário cumulativo quando houver mais de uma sucessão aberta em favor das mesmas pessoas, salvo se houver oposição de algum interessado. No caso concreto, há identidade de herdeiros e interdependência patrimonial, além de expressa concordância de todos os interessados.

Ressalte-se que o inventário cumulativo visa a celeridade e a economia processual, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

No tocante à nomeação do inventariante, o art. 617 do CPC atribui prioridade ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, ou, na ausência, aos herdeiros. M. I. dos S. é herdeira direta, maior, capaz e possui a confiança dos demais, estando apta ao exercício do encargo, como comprova a documentação acostada aos autos.

Quanto à partilha, deverá ser observada a ordem de vocação hereditária estabelecida no art. 1.829 do Código Civil, bem como as regras relativas à representação (art. 1.851) e à igualdade entre os herdeiros (art. 2.017, CC).

O pedido inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, estando os herdeiros todos devidamente qualificados e instruídos os autos com as certidões necessárias.

Não há óbice legal ao prosseguimento do feito na forma requerida, inexistindo oposição dos interessados, o que também é corroborado pela jurisprudência pátria, conforme os precedentes colacionados na inicial.

III - Da Fundamentação Constitucional

De acordo com o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, a decisão encontra fundamento no direito infraconstitucional e nos princípios constitucionais da eficiência, razoável duração do processo, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LV e LXXVIII).

IV - Do Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. Determinar o prosseguimento do inventário cumulativo judicial dos bens deixados por M. da C. dos S., B. dos S., N. dos S., L. dos S., G. dos S. e A. dos S., na forma do art. 672 do CPC;
  2. Nomear M. I. dos S. como inventariante, que deverá prestar o compromisso legal, apresentar as primeiras declarações e administrar os bens do espólio;
  3. Determinar a citação/intimação de todos os herdeiros e interessados, facultando-lhes manifestação nos autos;
  4. Determinar a avaliação judicial dos bens, se ainda não realizada, bem como o prosseguimento do feito para apuração dos quinhões e elaboração do plano de partilha, observando-se a ordem de vocação hereditária e o direito de representação, na forma do Código Civil;
  5. Defiro, se preenchidos os requisitos legais, o benefício da justiça gratuita (CPC, art. 98);
  6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Com a avaliação dos bens e manifestação dos interessados, venham os autos conclusos para a homologação do plano de partilha.

V - Da Fundamentação Recursal

Não há recurso interposto a ser conhecido neste momento. Caso eventuais recursos sejam manejados, deverão ser recebidos apenas se preenchidos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 1.015 e seguintes do CPC, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

VI - Conclusão

Assim, conheço do pedido e JULGO-O PROCEDENTE, autorizando o inventário cumulativo, nomeando inventariante e determinando as providências necessárias à regular tramitação do feito.

Cumpra-se.

[Local], [Data]
Juiz de Direito


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