Modelo de Petição inicial para concessão de benefício assistencial (LOAS) em face do INSS, fundamentada na deficiência do autor, vulnerabilidade social comprovada e jurisprudência do STF e STJ sobre renda familiar per capita
Publicado em: 22/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF], Juizado Especial Federal Cível.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Exemplo, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é pessoa portadora de deficiência física, conforme laudo médico anexo, encontrando-se impossibilitado de prover o próprio sustento e de tê-lo provido por sua família. O núcleo familiar é composto pelo Autor, sua mãe (M. F. de S. L.), desempregada, e seu irmão menor de idade, ambos residentes no mesmo domicílio.
Em razão de sua condição de saúde, o Autor depende de cuidados contínuos, o que impede sua inserção no mercado de trabalho. A família sobrevive de pequenos auxílios de terceiros e não possui renda formal, estando em situação de vulnerabilidade social.
Em [data], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS), tendo seu pedido indeferido sob o argumento de que a renda familiar per capita ultrapassaria o limite de 1/4 do salário mínimo, em razão de pequeno auxílio financeiro recebido esporadicamente por sua mãe.
O indeferimento administrativo não considerou a real situação de miserabilidade do Autor e de sua família, tampouco a jurisprudência consolidada do STF e STJ, que reconhece a possibilidade de concessão do benefício mesmo quando a renda familiar per capita ultrapassa o critério objetivo, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial, essencial à sua sobrevivência e dignidade.
3. DO DIREITO
3.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal estabelece, em seu CF/88, art. 203, V, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em seu art. 20, regulamenta o benefício assistencial, estabelecendo como requisitos: (i) ser pessoa portadora de deficiência ou idosa com 65 anos ou mais; (ii) não receber outro benefício no âmbito da seguridade social; e (iii) possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
3.2. INTERPRETAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR
O critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §3º, foi declarado pelo STF, em sede de controle concentrado (ADI 1.232/DF/STF), como presunção relativa de miserabilidade, permitindo ao julgador analisar a situação concreta do requerente, ainda que a renda ultrapasse o limite legal, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.112.557/MG/STJ), também consagrou a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade por outros meios de prova, afastando o critério objetivo quando a realidade social assim o exigir.
3.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O direito ao benefício assistencial encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade e da igualdade material, que impõem ao Estado o dever de garantir proteção social mínima aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
A interpretação restritiva do critério de renda afronta tais princípios, devendo prevalecer a análise do caso concreto para assegurar a efetividade do direito fundamental à assistência social.
3.4. DA DEFICIÊNCIA E DA INCAPACIDADE
O conceito de pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício, foi ampliado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considerando-se aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20, §2º).
Não se exige incapacidade absoluta ou total, bastando que o requerente não possua condições de prover sua subsistência de modo digno, conforme entendimento consolidado do STJ.
3.5. DA SITUAÇÃO DO AUTOR
No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício assistencial, sendo pessoa portadora de deficiência, sem condições de prover o próprio sustento, e "'>...
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