Modelo de Petição inicial para concessão de benefício assistencial (LOAS) em face do INSS, fundamentada na deficiência do autor, vulnerabilidade social comprovada e jurisprudência do STF e STJ sobre renda familiar per capita

Publicado em: 22/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial ajuizada por pessoa portadora de deficiência física contra o INSS para concessão do benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), com fundamento na vulnerabilidade social do autor, ausência de condições para prover o próprio sustento, e na interpretação jurisprudencial que flexibiliza o critério objetivo de renda familiar per capita. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos constitucionais e legais, jurisprudências relevantes, pedidos de tutela jurisdicional, provas pretendidas e valor da causa.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF], Juizado Especial Federal Cível.

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Exemplo, nº 789, Bairro Centro, CEP 00000-000, [CIDADE/UF], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

2. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é pessoa portadora de deficiência física, conforme laudo médico anexo, encontrando-se impossibilitado de prover o próprio sustento e de tê-lo provido por sua família. O núcleo familiar é composto pelo Autor, sua mãe (M. F. de S. L.), desempregada, e seu irmão menor de idade, ambos residentes no mesmo domicílio.

Em razão de sua condição de saúde, o Autor depende de cuidados contínuos, o que impede sua inserção no mercado de trabalho. A família sobrevive de pequenos auxílios de terceiros e não possui renda formal, estando em situação de vulnerabilidade social.

Em [data], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS), tendo seu pedido indeferido sob o argumento de que a renda familiar per capita ultrapassaria o limite de 1/4 do salário mínimo, em razão de pequeno auxílio financeiro recebido esporadicamente por sua mãe.

O indeferimento administrativo não considerou a real situação de miserabilidade do Autor e de sua família, tampouco a jurisprudência consolidada do STF e STJ, que reconhece a possibilidade de concessão do benefício mesmo quando a renda familiar per capita ultrapassa o critério objetivo, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial, essencial à sua sobrevivência e dignidade.

3. DO DIREITO

3.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A Constituição Federal estabelece, em seu CF/88, art. 203, V, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em seu art. 20, regulamenta o benefício assistencial, estabelecendo como requisitos: (i) ser pessoa portadora de deficiência ou idosa com 65 anos ou mais; (ii) não receber outro benefício no âmbito da seguridade social; e (iii) possuir renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

3.2. INTERPRETAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA FAMILIAR

O critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, §3º, foi declarado pelo STF, em sede de controle concentrado (ADI 1.232/DF/STF), como presunção relativa de miserabilidade, permitindo ao julgador analisar a situação concreta do requerente, ainda que a renda ultrapasse o limite legal, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade social.

O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.112.557/MG/STJ), também consagrou a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade por outros meios de prova, afastando o critério objetivo quando a realidade social assim o exigir.

3.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O direito ao benefício assistencial encontra fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade e da igualdade material, que impõem ao Estado o dever de garantir proteção social mínima aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

A interpretação restritiva do critério de renda afronta tais princípios, devendo prevalecer a análise do caso concreto para assegurar a efetividade do direito fundamental à assistência social.

3.4. DA DEFICIÊNCIA E DA INCAPACIDADE

O conceito de pessoa com deficiência, para fins de concessão do benefício, foi ampliado pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), considerando-se aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei 8.742/1993, art. 20, §2º).

Não se exige incapacidade absoluta ou total, bastando que o requerente não possua condições de prover sua subsistência de modo digno, conforme entendimento consolidado do STJ.

3.5. DA SITUAÇÃO DO AUTOR

No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais e constitucionais para a concessão do benefício assistencial, sendo pessoa portadora de deficiência, sem condições de prover o próprio sustento, e "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação proposta por A. J. dos S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência, impossibilitada de prover o próprio sustento e vivendo em situação de vulnerabilidade social.

O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar per capita ultrapassaria 1/4 do salário mínimo, critério objetivo previsto na legislação. Contudo, o Autor sustenta o direito ao benefício diante de sua condição de saúde e da realidade socioeconômica de sua família, requerendo o afastamento da interpretação restritiva do critério de renda.

Em síntese, a controvérsia reside em saber se, nas circunstâncias do caso concreto, é devida a concessão do benefício assistencial, mesmo superado o critério objetivo de renda per capita, diante da situação de vulnerabilidade social.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Nos termos do art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, é garantido o benefício de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Lei 8.742/1993 (LOAS), em seu art. 20, regulamenta os requisitos para a concessão do benefício, destacando-se: a condição de pessoa com deficiência, a ausência de renda suficiente e a não percepção de outro benefício no âmbito da seguridade social.

O critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §3º) foi relativizado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF), constituindo presunção relativa de miserabilidade, cabendo ao julgador analisar a situação concreta do requerente.

A interpretação conforme à Constituição, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade e da igualdade material, impõe ao Estado o dever de garantir proteção social mínima àqueles em situação de vulnerabilidade.

2.2. Da Deficiência e da Incapacidade

Com a promulgação da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), ampliou-se o conceito de deficiência, considerando-se o impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva do indivíduo em igualdade de condições com as demais pessoas.

Não se exige incapacidade absoluta ou total, bastando que o requerente não possua condições de prover sua subsistência de modo digno, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

2.3. Da Situação Concreta do Autor

No caso concreto, o Autor é pessoa portadora de deficiência, sem condições de prover o próprio sustento, vivendo em núcleo familiar composto por sua mãe, também desempregada, e irmão menor. A família não possui renda formal, dependendo de pequenos auxílios de terceiros, o que caracteriza situação de vulnerabilidade social.

O indeferimento administrativo calcou-se estritamente no critério objetivo de renda per capita, não considerando a situação concreta do Autor, em afronta à jurisprudência consolidada do STF e STJ.

2.4. Da Jurisprudência

O entendimento dos Tribunais Superiores é pacífico no sentido de que o critério de renda não é absoluto, devendo ser analisada a realidade do requerente. Conforme AgInt no AREsp Acórdão/STJ (STJ, 2ª Turma) e ADI Acórdão/STF (STF), o julgador deve averiguar a vulnerabilidade social, ainda que ultrapassado o parâmetro de 1/4 do salário mínimo per capita.

Ademais, a proteção social mínima encontra lastro nos princípios da dignidade da pessoa humana e no dever do Estado de garantir a subsistência dos que não podem mantê-la por si ou por sua família.

2.5. Da Observância ao Art. 93, IX, da CF/88

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. A presente decisão encontra-se devidamente motivada, à luz dos fatos e das normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder ao Autor o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 (LOAS), a partir da data do requerimento administrativo.

Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da legislação vigente, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Defiro, ainda, o benefício da justiça gratuita ao Autor, por ser pessoa hipossuficiente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

É como voto.

[Local], [Data].

Juiz Federal


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