Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição via regra do pedágio de 100% contra INSS, fundamentada na EC 103/2019, com pedido de tutela de urgência e comprovação documental
Publicado em: 01/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___/___ – Seção Judiciária do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. D., brasileiro, solteiro, profissão: ___, portador do CPF nº 430.334.664-00, NIT nº 268.30765.13-5, nascido em 25/08/1965, filho de Maria Pereira de Araujo, endereço eletrônico: ___@___.com, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico: ___@___.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO PEDÁGIO DE 100%
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, ora Demandante, é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme comprova o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em anexo, sob NIT nº 268.30765.13-5. Nasceu em 25/08/1965 e, ao longo de sua vida laboral, exerceu atividades em diversas empresas, com vínculos empregatícios e remunerações declaradas ao INSS entre os anos de 1983 e 1992, além de outros períodos contributivos posteriores, conforme detalhamento constante nos documentos anexos.
O Autor, atento à reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, verificou que, na data da promulgação da referida emenda (13/11/2019), já possuía tempo de contribuição suficiente para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, prevista no art. 20 da EC nº 103/2019.
O Demandante, após análise de sua vida contributiva, constatou que, na data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, faltavam-lhe apenas 2 (dois) meses para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ciente da exigência do pedágio de 100%, adiantou as contribuições referentes a esse período, cumprindo integralmente o requisito temporal.
Em que pese o cumprimento de todos os requisitos legais, o Autor teve seu pedido administrativo de concessão do benefício indeferido pelo INSS, sob a alegação de insuficiência de tempo de contribuição, motivo pelo qual se vê compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.
Ressalta-se que todos os vínculos e remunerações encontram-se devidamente registrados no CNIS, sendo considerados para fins de tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente, e que o Autor cumpriu a carência exigida, bem como o pedágio previsto na norma de transição.
Diante desse contexto, busca o Autor a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100%, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.
4. DO DIREITO
4.1. DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover a reforma do sistema previdenciário, instituiu regras de transição para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de sua promulgação. Dentre essas regras, destaca-se a do pedágio de 100% (EC nº 103/2019, art. 20), que estabelece que o segurado que, na data da entrada em vigor da emenda, não havia cumprido o tempo mínimo de contribuição, poderá aposentar-se desde que:
- Homem: 35 anos de contribuição + idade mínima de 60 anos + cumprimento de pedágio correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019.
- Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima de 57 anos + cumprimento de pedágio correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019.
No caso em tela, o Autor, homem, já contava com idade superior a 60 anos e, conforme o CNIS, faltavam-lhe apenas 2 (dois) meses para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma. Assim, para fazer jus ao benefício, deveria contribuir por mais 4 (quatro) meses (2 meses faltantes + 2 meses de pedágio), o que foi devidamente cumprido, conforme comprovam as guias de recolhimento anexas.
O cumprimento do pedágio de 100% é condição suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo o INSS exigir requisitos além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II; EC nº 103/2019, art. 20).
4.2. DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CARÊNCIA
O tempo de contribuição do Autor está devidamente comprovado por meio do CNIS, que lista todos os vínculos empregatícios e remunerações declaradas ao INSS, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55. Ressalta-se que, para fins de tempo de contribuição, são consideradas as competências em que a remuneração é igual ou superior ao salário mínimo vigente, conforme orientação do próprio INSS.
Ademais, o Autor cumpriu a carência exigida para a concessão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 25), não havendo qualquer óbice legal ao reconhecimento do direito pleiteado.
4.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SEGURIDADE SOCIAL
A Previdência Social é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, que visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção social ao trabalhador e seus dependentes (CF/88, art. 201). O indeferimento injustificado do benefício afronta tais princípios e compromete a efetividade do sistema de seguridade social.
4.4. DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)
O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, e da jurisprudência consolidada, garantindo ao segurado o recebimento das parcelas vencidas desde então.
4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos e f"'>...
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