Modelo de Petição inicial para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição via regra do pedágio de 100% contra INSS, fundamentada na EC 103/2019, com pedido de tutela de urgência e comprovação documental

Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100%, prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. A peça detalha a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos incluindo a comprovação do tempo de contribuição via CNIS, cumprimento da carência, e os requisitos do pedágio, além de requerer tutela de urgência para imediata implantação do benefício, citação do INSS, pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, honorários advocatícios e justiça gratuita. Apresenta ainda jurisprudência consolidada e requer produção ampla de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___/___ – Seção Judiciária do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. M. D., brasileiro, solteiro, profissão: ___, portador do CPF nº 430.334.664-00, NIT nº 268.30765.13-5, nascido em 25/08/1965, filho de Maria Pereira de Araujo, endereço eletrônico: ___@___.com, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico: ___@___.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, ora Demandante, é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme comprova o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em anexo, sob NIT nº 268.30765.13-5. Nasceu em 25/08/1965 e, ao longo de sua vida laboral, exerceu atividades em diversas empresas, com vínculos empregatícios e remunerações declaradas ao INSS entre os anos de 1983 e 1992, além de outros períodos contributivos posteriores, conforme detalhamento constante nos documentos anexos.

O Autor, atento à reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, verificou que, na data da promulgação da referida emenda (13/11/2019), já possuía tempo de contribuição suficiente para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, prevista no art. 20 da EC nº 103/2019.

O Demandante, após análise de sua vida contributiva, constatou que, na data de entrada em vigor da EC nº 103/2019, faltavam-lhe apenas 2 (dois) meses para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ciente da exigência do pedágio de 100%, adiantou as contribuições referentes a esse período, cumprindo integralmente o requisito temporal.

Em que pese o cumprimento de todos os requisitos legais, o Autor teve seu pedido administrativo de concessão do benefício indeferido pelo INSS, sob a alegação de insuficiência de tempo de contribuição, motivo pelo qual se vê compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria pela regra do pedágio de 100%.

Ressalta-se que todos os vínculos e remunerações encontram-se devidamente registrados no CNIS, sendo considerados para fins de tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente, e que o Autor cumpriu a carência exigida, bem como o pedágio previsto na norma de transição.

Diante desse contexto, busca o Autor a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100%, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.

4. DO DIREITO

4.1. DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover a reforma do sistema previdenciário, instituiu regras de transição para os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de sua promulgação. Dentre essas regras, destaca-se a do pedágio de 100% (EC nº 103/2019, art. 20), que estabelece que o segurado que, na data da entrada em vigor da emenda, não havia cumprido o tempo mínimo de contribuição, poderá aposentar-se desde que:

  • Homem: 35 anos de contribuição + idade mínima de 60 anos + cumprimento de pedágio correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019.
  • Mulher: 30 anos de contribuição + idade mínima de 57 anos + cumprimento de pedágio correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo em 13/11/2019.

No caso em tela, o Autor, homem, já contava com idade superior a 60 anos e, conforme o CNIS, faltavam-lhe apenas 2 (dois) meses para completar os 35 anos de contribuição na data da reforma. Assim, para fazer jus ao benefício, deveria contribuir por mais 4 (quatro) meses (2 meses faltantes + 2 meses de pedágio), o que foi devidamente cumprido, conforme comprovam as guias de recolhimento anexas.

O cumprimento do pedágio de 100% é condição suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo o INSS exigir requisitos além daqueles expressamente previstos na Constituição Federal (CF/88, art. 5º, II; EC nº 103/2019, art. 20).

4.2. DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA CARÊNCIA

O tempo de contribuição do Autor está devidamente comprovado por meio do CNIS, que lista todos os vínculos empregatícios e remunerações declaradas ao INSS, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 55. Ressalta-se que, para fins de tempo de contribuição, são consideradas as competências em que a remuneração é igual ou superior ao salário mínimo vigente, conforme orientação do próprio INSS.

Ademais, o Autor cumpriu a carência exigida para a concessão do benefício (Lei 8.213/1991, art. 25), não havendo qualquer óbice legal ao reconhecimento do direito pleiteado.

4.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SEGURIDADE SOCIAL

A Previdência Social é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, que visa garantir a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção social ao trabalhador e seus dependentes (CF/88, art. 201). O indeferimento injustificado do benefício afronta tais princípios e compromete a efetividade do sistema de seguridade social.

4.4. DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB)

O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, e da jurisprudência consolidada, garantindo ao segurado o recebimento das parcelas vencidas desde então.

4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

A presente petição inicial preenche todos os requisitos do CPC/2015, art. 319, trazendo a qualificação das partes, exposição dos fatos e f"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100%, proposta por A. M. D. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a concessão do benefício previdenciário com base na regra de transição prevista no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O autor alega que, na data da promulgação da EC nº 103/2019 (13/11/2019), faltavam-lhe apenas 2 meses para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Sustenta que cumpriu integralmente o pedágio de 100%, totalizando 4 meses de contribuições adicionais, e que, apesar disso, teve o benefício negado administrativamente pelo INSS sob alegação de insuficiência de tempo.

Requer o reconhecimento do direito à aposentadoria pela regra do pedágio de 100%, o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo e os demais pedidos constantes da inicial.

2. Fundamentação

2.1. Da Análise Fática e Jurídica

Da análise dos autos, verifica-se que o autor é segurado do Regime Geral de Previdência Social, com vínculo comprovado no CNIS, e que, em 13/11/2019, contava com mais de 60 anos de idade e apenas 2 meses faltantes para completar 35 anos de contribuição, conforme documentação juntada.

Nos termos do art. 20 da EC nº 103/2019, faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpra o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava na data da promulgação da emenda. O autor demonstrou, mediante documentos, que recolheu as contribuições relativas ao período faltante e ao pedágio exigido, totalizando 4 meses.

Ademais, restou comprovado nos autos o cumprimento da carência prevista na Lei 8.213/1991, art. 25, não havendo óbice ao reconhecimento do direito.

Ressalto que a decisão judicial deve se pautar pela motivação adequada, observando o art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, inclusive quanto à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso concreto.

2.2. Dos Princípios Constitucionais

A Previdência Social, conforme o art. 201 da CF/88, destina-se a garantir a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e prover proteção adequada ao trabalhador e seus dependentes. O indeferimento administrativo do benefício, diante do cumprimento inequívoco dos requisitos constitucionais e legais, afronta tais princípios e compromete a efetividade do sistema de seguridade social.

2.3. Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial consolidado, conforme precedentes dos Tribunais Regionais Federais (ex: TRF1, Apelação cível Acórdão/TRF1 e TRF3, Apelação cível Acórdão/TRF3), reconhece o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, quando comprovado o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, fixando-se como termo inicial a data do requerimento administrativo.

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Reconhecer o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% (EC 103/2019, art. 20), desde a data do requerimento administrativo;
  • Determinar ao INSS a imediata implantação do benefício, com pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, conforme os critérios fixados pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF) e EC 113/2021;
  • Condenar o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º do CPC/2015 e Súmula 111/STJ;
  • Conceder os benefícios da justiça gratuita, caso o autor declare insuficiência de recursos;
  • Facultar a produção de outras provas, caso necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em atenção ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de motivar suas decisões, enfrentando os fatos, fundamentos constitucionais e legais pertinentes à demanda.

5. Conclusão

Por todo o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a demanda, determinando ao INSS a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, pela regra do pedágio de 100%, nos termos acima delineados.

Assim, resta demonstrada a correspondência entre os fatos alegados, a prova documental carreadas aos autos, e o direito aplicável, em perfeita harmonia com a ordem constitucional.


Cidade/UF, data da decisão.

________________________________________
Juiz Federal


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