Modelo de Pedido de Bloqueio de Valores e Pesquisa de Bens via Sisbajud (“Teimosinha”), Renajud e Infojud em Execução de Título Extrajudicial com Fundamentação no CPC/2015

Publicado em: 15/11/2024 Processo Civil
Modelo de petição destinada ao Juízo Cível para requerer o bloqueio de ativos financeiros (inclusive com reiteração automática, a chamada “teimosinha”), pesquisa de veículos e informações fiscais/patrimoniais do executado, utilizando os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. A peça é fundamentada nos artigos 797, 789, 854, 805, 772, III e 139, IV do CPC/2015 e busca a efetividade da execução em face da ausência de pagamento voluntário e da frustração de tentativas anteriores de localização de bens. Inclui pedidos subsidiários, previsão de intimação para manifestação, condenação em custas e honorários, além de menção a jurisprudências atuais do TJSP sobre o tema. Indicado para execuções de título extrajudicial com inadimplemento comprovado.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES E PESQUISA DE BENS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O requerente ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da executada, tendo em vista o inadimplemento de obrigação líquida, certa e exigível, representada por nota promissória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencida em 10/01/2024.

Após regular citação, a executada permaneceu inerte, não efetuando o pagamento do débito, tampouco indicando bens à penhora, conforme certificado nos autos. Diligências anteriores para localização de bens restaram infrutíferas, não sendo encontrados ativos financeiros, veículos ou imóveis em nome da executada.

Diante da frustração das tentativas de satisfação do crédito, faz-se necessária a adoção de medidas mais eficazes para localização de bens penhoráveis, por meio dos sistemas Sisbajud (antigo Bacenjud), Renajud e Infojud, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática de bloqueio (“teimosinha”), a fim de garantir a efetividade da execução.

4. DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO

A execução deve se desenvolver no interesse do credor, conforme preceitua o CPC/2015, art. 797, sendo permitido ao juiz adotar todas as medidas necessárias à localização de bens do devedor (CPC/2015, art. 789).

Os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud são ferramentas eletrônicas criadas para permitir a rápida e eficaz localização de ativos financeiros, veículos e informações fiscais do executado, viabilizando a constrição de bens e a satisfação do crédito exequendo.

A utilização da modalidade “teimosinha” do Sisbajud, que consiste na reiteração automática das ordens de bloqueio, é plenamente admitida pela jurisprudência, sendo medida recomendável diante das notórias dificuldades de localização de ativos e da necessidade de efetividade da execução.

Ressalta-se que a realização de pesquisas reiteradas por meio dos referidos sistemas não encontra vedação legal, sendo inclusive recomendada quando as diligências anteriores restaram infrutíferas, conforme entendimento consolidado pelos Tribunais.

Ademais, o princípio da máxima efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) e o dever de cooperação do juiz com a parte exequente (CPC/2015, art. 6º e 139, IV) impõem a adoção de todas as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive a expedição de ofícios e pesquisas eletrônicas nos sistemas disponíveis.

Por fim, a pesquisa de bens não implica, de imediato, a constrição de valores impenhoráveis, devendo eventual penhora ser analisada pelo juízo, caso identificados ativos sujeitos à impenhorabilidade (CPC/2015, art. 833).

5. DO DIREITO

Fundamentos Constitucionais e Legais:

O direito à tutela jurisdicional efetiva encontra amparo no CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura o acesso à justiça e a prestação jurisdicional plena. O CPC/2015, art. 797, dispõe que a execução deve se realizar no interesse do credor, cabendo ao juiz adotar as providências necessárias à satisfação do crédito.

O CPC/2015, art. 854, autoriza expressamente o bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, sendo a utilização do sistema Sisbajud (antigo Bacenjud) plenamente legítima. O art. 772, III, do mesmo diploma, permite a expedição de ofícios para obtenção de informações sobre bens do devedor.

O princípio da efetividade da execução orienta a adoção de medidas que assegurem a satisfação do crédito exequendo, inclusive a pesquisa reiterada de bens (“teimosinha”), conforme reconhecido pelo CNJ e pela jurisprudência.

A reiteração automática de ordens de bloqueio, bem como a utilização dos sistemas Infojud e Renajud, são instrumentos que visam a rápida satisfação da execução, em consonância com o CPC/2015, art. 438, e com o princípio da razoabilidade.

O dever de cooperação (CPC/2015, art. 6º) e o poder geral de efetivação do juiz (CPC/2015, art. 139, IV) reforçam a necessidade de adoção de todas as medidas disponíveis para localização de bens do devedor.

Princípios Jurídicos Relevantes:

  • Efetividade da execução – a execução deve ser eficaz e satisfazer o direito do credor.
  • Razoabilidade – as diligências devem ser proporcionais e justificadas diante da frustração das tentativas anteriores.
  • Menor onerosidade ao devedor – a constrição deve recair sobre bens menos gravosos, sem inviabilizar a satisfação do crédito (CPC/2015, art. 805).
  • Dever de cooperação – o juiz e as partes devem atuar de modo colaborativo para a efetividade da tutela jurisdicional.

Fechamento Argumentativo: Assim, diante da inércia da executada e da ausência de bens localizados por meios ordinários, é imprescind�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., no âmbito de ação de execução de título extrajudicial, em razão do inadimplemento de nota promissória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), vencida em 10/01/2024.

Após a regular citação, a executada permaneceu inerte, não quitando o débito e tampouco indicando bens à penhora. Diligências anteriores restaram infrutíferas quanto à localização de ativos financeiros, veículos ou imóveis em nome da executada.

O exequente requer a adoção de medidas de busca e bloqueio de ativos, mediante utilização dos sistemas eletrônicos Sisbajud (com modalidade “teimosinha”), Renajud e Infojud, visando à efetividade da execução.

Fundamentação

Fatos e Direito Aplicável

Restou demonstrado nos autos o inadimplemento da obrigação líquida, certa e exigível, bem como a inércia da executada em apresentar resistência ou indicar bens à penhora, não havendo, até o momento, satisfação do crédito exequendo.

O Código de Processo Civil, em seu art. 797, estabelece que a execução deve se processar no interesse do credor, cabendo ao magistrado adotar todas as medidas necessárias à localização de bens do devedor, inclusive por meios eletrônicos (arts. 789, 854 e 772, III).

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que se observa na presente decisão.

Além disso, o direito de acesso à tutela jurisdicional efetiva encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da CF/88, e a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, inclusive na modalidade “teimosinha”, encontra amparo legal (CPC/2015, art. 854) e jurisprudencial consolidado, conforme demonstrado nos precedentes colacionados.

Ressalte-se que não há vedação legal para a reiteração das pesquisas eletrônicas, sobretudo diante da frustração de tentativas anteriores, devendo sempre ser observados os princípios da efetividade da execução, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, arts. 805 e 797).

Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem admitido expressamente a utilização reiterada de bloqueios eletrônicos e pesquisas em sistemas informatizados, destacando-se:

  • TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado – “a reiteração automática das ordens de bloqueio («teimosinha») é plenamente possível e recomendável no caso concreto.” (AI Acórdão/TJSP)
  • TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado – “Pedido que objetiva a reiteração automática da ordem de bloqueio. «Teimosinha». Possibilidade. Ferramenta disponível aos Magistrados.” (AI Acórdão/TJSP)
  • TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado – “Pedido de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, na modalidade teimosinha, e pesquisa de bens via Infojud. Princípio da máxima efetividade da execução.” (AI Acórdão/TJSP)

Assim, a medida ora postulada está em consonância com o entendimento consolidado das Cortes, com a legislação vigente e com os princípios constitucionais e processuais que regem a execução.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da CF/88, bem como nos arts. 797, 789, 805, 854 e 772, III, do CPC/2015, julgo procedente o pedido do exequente, nos seguintes termos:

  1. Defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, por meio do sistema Sisbajud, inclusive mediante a utilização da modalidade “teimosinha” (reiteração automática das ordens de bloqueio).
  2. Defiro a pesquisa junto ao sistema Renajud para verificação da existência de veículos automotores em nome da executada, autorizando, se encontrados, a restrição de transferência e circulação.
  3. Defiro a expedição de ofício ao sistema Infojud para obtenção de informações fiscais e patrimoniais da executada, visando à localização de bens penhoráveis.
  4. Determino que, caso localizados bens ou valores penhoráveis, seja a executada intimada para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC/2015.
  5. Faculto às partes manifestação sobre o resultado das diligências e, sendo o caso, requerer novas providências.
  6. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente.
  7. Faculto a designação de audiência de conciliação/mediação, caso requerida ou considerada pertinente por este juízo.

Publique-se. Intimem-se.

Conclusão

Diante do exposto, conheço do pedido e o julgo procedente, determinando as providências acima descritas.

[Cidade/UF], [Data].

Juiz de Direito


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