Modelo de Reclamação Trabalhista por Danos Morais: Pedido de Indenização de Empregado por Advertências e Suspensões Vexatórias em Ambiente Laboral
Publicado em: 05/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Arvoredo/SC.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. D. P. M., brasileiro, solteiro, operador de máquinas, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Arvoredo/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Lavebras Gestão de Têxteis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.272.575/0059-66, com sede na Rua Industrial, nº 1000, Bairro Centro, Arvoredo/SC, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 15/03/2024 para exercer a função de Operador de Máquinas, percebendo salários reajustados durante o pacto laboral, além de adicional de insalubridade no percentual de 20%. Durante o contrato, o Reclamante foi alvo de advertências e suspensões, supostamente por faltas injustificadas, desacato e envolvimento em brigas, fatos estes que, em sua maioria, não condizem com a realidade e não foram devidamente comprovados pela empresa.
Em 25/09/2024, o Reclamante foi desligado a pedido, tendo recebido o pagamento das verbas rescisórias no valor líquido de R$ 500,94, bem como sua Carteira de Trabalho devidamente atualizada e uma via do contrato de experiência. Contudo, durante o período contratual, o Reclamante foi submetido a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, especialmente em razão das advertências e suspensões públicas, que lhe causaram profundo abalo moral, afetando sua dignidade e imagem perante colegas e superiores.
Ressalta-se que a conduta da Reclamada extrapolou o poder diretivo, violando os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, previstos na CF/88, art. 1º, III e art. 5º, X. O Reclamante, diante do sofrimento psíquico e do prejuízo à sua honra, busca a devida reparação por danos morais.
O presente feito é proposto para que seja reconhecida a responsabilidade da Reclamada pelos danos morais sofridos pelo Reclamante, com a consequente condenação ao pagamento de indenização compatível com a extensão do dano.
4. DO DIREITO
4.1 DA COMPETÊNCIA
A competência para processar e julgar a presente demanda é da Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, I, por se tratar de relação de emprego e de pedido de indenização decorrente da relação laboral.
4.2 DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
O dano moral caracteriza-se pela violação de direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo material, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal. A CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A CLT, em seu art. 223-B, dispõe que "causa dano moral a ação ou omissão que ofenda a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física do empregado". No caso em tela, as reiteradas advertências e suspensões, sem justa causa e realizadas de forma pública e vexatória, configuram abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.
O CCB/2002, art. 186, estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Assim, restando comprovado o dano moral, é devida a reparação.
4.3 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é fundamento da República e deve ser observado nas relações de trabalho, impondo limites ao poder diretivo do empregador. O princípio da boa-fé objetiva exige que as partes atuem com lealdade e respeito mútuo, sendo vedadas condutas abusivas e desproporcionais.
O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade deve nortear a fixação do valor da indenização, de modo a evitar enriquecimento sem causa e garantir a efetiva reparação do dano, bem como o caráter pedagógico da medida.
4.4 DA FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
A indenização por dano moral deve ser arbitrada considerando-se a extensão do dano, a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da medida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O CPC/2015, art. 319, IV, exige que o pedido seja certo, determinado e com valor atribuído, razão pela qual o Reclamante indica o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como adequado à reparação pretendida.
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