Modelo de Petição Inicial de Ação Judicial para Concessão de Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (BPC/LOAS) contra o INSS, com Fundamentação Constitucional e Legal, Demonstração de Hipossuficiência e Requisição de Provas Periciais

Publicado em: 22/11/2024 Direito Previdenciário
Modelo completo de petição inicial destinada à propositura de Ação de Concessão de Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (BPC/LOAS) em face do INSS, voltado a pessoas portadoras de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que se encontram em situação de vulnerabilidade social e tiveram o pedido administrativo indeferido. O documento detalha a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentação constitucional (art. 203, V, CF/88) e legal (Lei 8.742/1993 - LOAS), conceitos de deficiência e miserabilidade, princípios jurídicos aplicáveis, jurisprudência relevante do STJ e TJSP, além de pedidos específicos como gratuidade da justiça, produção de provas pericial médica e social, pagamento retroativo e honorários advocatícios. Indicado para advogados atuantes em Direito Previdenciário e assistencial.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, profissão [informar], residente e domiciliado à Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [Cidade/UF], endereço eletrônico [email do autor], por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS)

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua [endereço completo do INSS], endereço eletrônico [email do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., pessoa economicamente hipossuficiente, é portador de deficiência de natureza [física/mental/intelectual/sensorial], conforme laudo médico anexo, que lhe acarreta impedimento de longo prazo, dificultando sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sua família é composta por [descrever composição familiar], cuja renda mensal per capita não ultrapassa o limite legal estabelecido para a concessão do benefício assistencial, conforme comprovam os documentos anexos (declaração de composição familiar, comprovantes de renda, etc.).

Em [data], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS o benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei 8.742/1993, art. 20 (BPC/LOAS), tendo o pedido sido indeferido sob a alegação de [motivo do indeferimento, ex: ausência de incapacidade absoluta, renda superior ao limite legal, etc.].

Ressalte-se que o Autor não possui condições de prover seu próprio sustento, tampouco de tê-lo provido por sua família, estando em situação de vulnerabilidade social, conforme relatório social e demais documentos que instruem esta inicial.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício assistencial.

Resumo: O Autor é portador de deficiência, encontra-se em situação de vulnerabilidade social e teve seu pedido administrativo de BPC/LOAS indeferido, razão pela qual busca a concessão judicial do benefício.

4. DO DIREITO

4.1 FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal assegura, em seu art. 203, V, da CF/88, o direito à assistência social a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

4.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), em seu art. 20, §2º, define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O art. 20, §3º, da Lei 8.742/1993 estabelece que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo. Contudo, o §11 do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.146/2015, permite a utilização de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.

O CPC/2015, art. 319, determina os requisitos da petição inicial, todos observados nesta demanda.

4.3 DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Pessoa com deficiência: indivíduo com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, pode ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, §2º).

Miserabilidade: condição de vulnerabilidade social e econômica, presumida quando a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário-mínimo, mas que pode ser comprovada por outros meios, conforme entendimento consolidado do STJ e previsão legal.

4.4 PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proteção social fundamentam a concessão do benefício assistencial, visando garantir condições mínimas de existência ao portador de defici�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação ajuizada por A. J. dos S. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de concessão do Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993. Sustenta o autor ser pessoa portadora de deficiência e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social, sendo hipossuficiente, conforme documentação acostada. Relata que teve seu pedido administrativo indeferido sob alegação de não preenchimento dos requisitos legais, motivo pelo qual busca a tutela jurisdicional.

2. Fundamentação

2.1. Dos Fatos e do Direito

O autor alega e comprova, por meio de laudo médico e relatório social anexados, ser portador de deficiência de natureza [especificar: física/mental/intelectual/sensorial], nos termos do art. 20, §2º, da Lei 8.742/1993. A documentação demonstra impedimento de longo prazo que limita sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto ao requisito socioeconômico, a análise dos autos revela que a renda familiar per capita não ultrapassa o limite legal de 1/4 do salário-mínimo, conforme comprovantes de renda e composição familiar apresentados. Ressalte-se que, de acordo com o §11 do art. 20 da Lei 8.742/1993, a situação de vulnerabilidade social pode ser aferida por outros elementos de prova além do critério objetivo da renda, admitindo-se análise global da condição socioeconômica do grupo familiar.

A negativa administrativa baseou-se na ausência de incapacidade absoluta e/ou suposta renda superior ao limite legal. Entretanto, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se exige incapacidade absoluta para concessão do benefício assistencial, sendo suficiente que o impedimento de longo prazo dificulte a participação do requerente na sociedade (REsp 1.917.412-SP, REsp 1.962.868-SP, REsp 1.944.353-MS).

2.2. Fundamentação Constitucional e Legal

O direito postulado encontra amparo expresso na Constituição Federal, art. 203, V, que garante um salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

A Lei 8.742/1993, em seu art. 20 e parágrafos, detalha os critérios objetivos e subjetivos para concessão do benefício, permitindo a análise da condição de miserabilidade para além do critério estritamente aritmético da renda familiar, conforme consolidado pelo STF e STJ.

Destaca-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), fundamento do benefício assistencial, e o princípio da legalidade, que veda a exigência de requisitos não previstos em lei.

2.3. Jurisprudência

A jurisprudência pátria, notadamente do Superior Tribunal de Justiça, reforça o entendimento de que não cabe ao intérprete impor requisitos mais rígidos do que os previstos em lei para configuração da deficiência e da miserabilidade, sendo possível a utilização de outros elementos probatórios além da renda per capita (REsp 1.917.412-SP, REsp 1.944.353-MS).

2.4. Da Fundamentação do Voto – CF/88, art. 93, IX

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, a fundamentação do presente voto decorre da análise dos fatos e das provas coligidas aos autos, em consonância com os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, garantindo-se a publicidade, a motivação e a transparência da decisão judicial.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993, desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados nos termos da legislação vigente.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Recurso

Conheço do recurso interposto, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, mas, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de procedência.

5. Conclusão

Assim voto.


[Cidade/UF], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal


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