Modelo de Petição inicial de ação de partilha de bens entre ex-cônjuges sob comunhão parcial, com pedido de reconhecimento de meação e divisão igualitária dos bens, amparada em medida protetiva e fundamentos do CCB e CPC
Publicado em: 24/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [casado/separado judicialmente], profissão [especificar], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE PARTILHA DE BENS em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil [casada/separada judicialmente], profissão [especificar], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xxxxxxxxx], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa, tendo constituído patrimônio comum durante a constância do matrimônio. Ocorre que, em razão de conflitos conjugais, o Autor encontra-se atualmente separado de fato da Ré, estando sob o alcance de medida protetiva de afastamento do lar, nos termos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº [xxx].
O afastamento do lar, determinado por medida protetiva, não extingue o direito do Autor à meação dos bens adquiridos na constância do casamento, tampouco implica renúncia ou perda de direitos patrimoniais, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria.
Ressalta-se que, desde o afastamento do lar, o Autor não tem acesso aos bens móveis e imóveis que guarnecem a residência do ex-casal, tampouco participou da administração ou fruição dos mesmos, situação que demanda a necessária e justa partilha do acervo patrimonial, a fim de resguardar o direito à meação e evitar o enriquecimento sem causa da Ré.
O patrimônio a ser partilhado consiste, em síntese, nos seguintes bens:
- Imóvel residencial situado à [endereço completo], adquirido na constância do casamento;
- Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos que guarnecem a residência conjugal;
- Veículo automotor marca/modelo [especificar], placa [xxx-xxxx];
- Valores depositados em contas bancárias e aplicações financeiras em nome de ambos ou de qualquer dos cônjuges, adquiridos durante o casamento;
- Outros bens a serem apurados em fase de instrução.
Destaca-se que o Autor, diante da medida protetiva, não pode acessar o imóvel e os bens móveis, razão pela qual requer a atuação judicial para garantir a efetiva partilha e a preservação de seus direitos patrimoniais.
Por fim, não houve consenso entre as partes quanto à divisão do patrimônio, tornando imprescindível a presente demanda para assegurar a justa e legal partilha dos bens comuns.
4. DO DIREITO
O direito à meação decorre do regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.660, I, que estabelecem a comunicação dos bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento. Assim, todos os bens adquiridos pelo casal, excetuados aqueles expressamente excluídos por lei (CCB/2002, art. 1.659), integram o patrimônio comum e devem ser partilhados por ocasião da dissolução do vínculo conjugal.
O afastamento do lar por força de medida protetiva não implica, por si só, a perda do direito à meação, tampouco configura abandono do lar, conforme entendimento consolidado nos tribunais. O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial indique os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça.
A separação de fato, ainda que motivada por medida protetiva, não afasta o direito do cônjuge afastado à partilha dos bens comuns, sendo vedada qualquer restrição a tal direito sem previsão legal expressa, em respeito ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Ressalta-se, ainda, que a partilha deve observar o critério da igualdade, salvo prova inequívoca de aquisição exclusiva por um dos cônjuges com recursos próprios e incomunicáveis, nos termos do CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.660. A presunção de esforço comum é inerente ao regime de comunhão parcial de bens, dispensando a comprovação individualizada da contribuição de cada cônjuge para a aquisição do patrimônio comum.
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