Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer com Requisição de Repasse de Valores de Locação de Imóvel
Publicado em: 09/03/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileiro, estado civil [especificar], profissão [especificar], portador do CPF nº [especificar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil [especificar], profissão [especificar], portadora do CPF nº [especificar], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida são coproprietários de um imóvel situado na [endereço completo], adquirido em regime de condomínio. Desde [data], o referido imóvel encontra-se locado a terceiros, gerando rendimentos mensais provenientes do contrato de locação.
O Requerente, entretanto, não tem recebido sua parte proporcional dos valores oriundos da locação, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do total arrecadado. A Requerida, de forma unilateral, tem se apropriado integralmente dos valores, descumprindo o dever de repassar ao Requerente sua quota-parte.
Apesar das tentativas extrajudiciais de solução amigável, a Requerida permanece inerte, recusando-se a realizar o repasse dos valores devidos, o que torna necessária a presente demanda judicial.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.314, que dispõe que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, exigindo-se o respeito aos direitos dos demais condôminos. Ademais, o CCB/2002, art. 884 estabelece que ninguém pode enriquecer-se sem causa em detrimento de outrem, o que ocorre no presente caso, dada a apropriação indevida dos valores pela Requerida.
O contrato de locação firmado com terceiros gera frutos civis, que devem ser repartidos proporcionalmente entre os coproprietários, conforme estabelece o CCB/2002, art. 1.319. O descumprimento dessa obrigação configura violação ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422.
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