Modelo de Petição Inicial de Ação de Exibição de Documentos Bancários e Securitários, com Pedido de Liminar, Proposta por Espólio contra Instituições Financeira e Seguradora

Publicado em: 12/11/2024 Civel Sucessão
Modelo completo de petição inicial para ação de exibição de documentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por espólio representado por viúva, visando compelir banco e seguradora à apresentação de extratos bancários dos últimos cinco anos e cópia integral de apólice de seguro de vida do falecido. O documento detalha as tentativas administrativas frustradas, demonstra a legitimidade ativa e o interesse de agir, fundamenta-se no CPC/2015, no Código Civil e em jurisprudência do STJ e TJSP, e abarca pedido liminar para imediata exibição dos documentos essenciais ao inventário e à regularização patrimonial, além de eventuais habilitações securitárias. Inclui requerimento subsidiário de busca e apreensão, condenação em custas e honorários, e menção a princípios constitucionais e legais de acesso à justiça e boa-fé objetiva.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], neste ato representando o espólio de J. M. dos S., falecido em 00/00/2024, conforme certidão de óbito anexa, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], e Seguradora Y S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, endereço eletrônico [email protected], com sede na Rua Secundária, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O falecido J. M. dos S., esposo da autora, mantinha conta corrente junto ao Banco X S.A. e, segundo informações preliminares, era titular de apólice de seguro de vida junto à Seguradora Y S.A.. Após o falecimento do de cujus, ocorrido em 00/00/2024, a autora, na qualidade de viúva e representante do espólio, necessitou acessar o extrato bancário dos últimos cinco anos da conta de titularidade do falecido, bem como obter cópia da apólice de seguro de vida, para fins de inventário, levantamento de valores e eventual habilitação como beneficiária.

Em que pese as tentativas administrativas, mediante requerimentos formais protocolados em 00/00/2024 junto ao Banco X S.A. e à Seguradora Y S.A. (documentos anexos), não houve atendimento ao pedido, tampouco resposta formal no prazo razoável. Ressalte-se que tais documentos são imprescindíveis para a correta apuração do patrimônio do espólio, bem como para a verificação de eventuais valores a serem partilhados e direitos securitários.

Diante da inércia das rés, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para compelir as demandadas à exibição dos documentos essenciais à defesa de seus direitos e interesses do espólio.

Resumo: A autora, viúva e representante do espólio, solicita judicialmente a exibição de extratos bancários dos últimos cinco anos e da apólice de seguro de vida do falecido, após tentativas administrativas frustradas, sendo tais documentos indispensáveis para o inventário e regularização patrimonial.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR

A ação de exibição de documentos encontra respaldo no CPC/2015, arts. 396 a 404, que asseguram à parte interessada o direito de obter, judicialmente, documentos e coisas em poder da parte contrária, quando indispensáveis à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação controvertida.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas, requisitos aqui integralmente atendidos.

O CCB/2002, art. 1.991, dispõe que o inventariante representa ativa e passivamente o espólio, legitimando a autora a pleitear a exibição dos documentos bancários e securitários do falecido.

O STJ, no julgamento do REsp. 1.349.453/MS/STJ, consolidou o entendimento de que é necessária a comprovação de prévio pedido administrativo para configuração do interesse de agir na ação de exibição de documentos bancários. No caso, a autora comprovou a realização de requerimento formal, não atendido pelas rés, restando caracterizada a resistência e, por conseguinte, o interesse processual.

Resumo: A autora é parte legítima, pois representa o espólio, e demonstrou interesse de agir ao comprovar pedido administrativo prévio não atendido, conforme exigência legal e jurisprudencial.

4.2. DA NECESSIDADE E RELEVÂNCIA DOS DOCUMENTOS

Os extratos bancários dos últimos cinco anos e a apólice de seguro de vida são documentos essenciais para a correta apuração do acervo hereditário e eventual habilitação em seguro de vida, direitos estes resguardados pelo CCB/2002, arts. 1.784 e 1.829.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às rés o dever de colaboração, transparência e lealdade, especialmente em situações que envolvem direitos sucessórios e securitários, não podendo se furtar à entrega de documentos essenciais à liquidação do espólio.

O princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) garante à autora o direito de buscar a tutela jurisdicional para obtenção de documentos indispensáveis à defesa de seus direitos.

Resumo: Os documentos requeridos são imprescindíveis para a defesa dos interesses do espólio, sendo obrigação das rés fornecê-los, sob pena de violação à boa-fé e ao acesso à justiça.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR)

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a de"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de exibição de documentos com pedido de liminar ajuizada por A. F. dos S., na qualidade de representante do espólio de J. M. dos S., em face de Banco X S.A. e Seguradora Y S.A..
A autora alega que, após o falecimento de seu esposo, necessitou dos extratos bancários dos últimos cinco anos e da apólice de seguro de vida do falecido. Relata que, mesmo após tentativas administrativas formais junto às rés, não obteve resposta satisfatória ou entrega dos documentos, os quais são indispensáveis à apuração do patrimônio do espólio e à habilitação em seguro de vida.
Requer, em síntese, a concessão de tutela de urgência para imediata exibição dos referidos documentos.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 estabelece que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão será devidamente fundamentada, em respeito ao devido processo legal e à transparência jurisdicional.

II.2. Da Legitimidade e Interesse de Agir

Nos termos do art. 1.991 do Código Civil, o inventariante possui legitimidade para representar ativa e passivamente o espólio. Ademais, a jurisprudência consolidada pelo STJ (REsp Acórdão/STJ) e reiterada pelos tribunais estaduais, exige a comprovação de prévio pedido administrativo não atendido para configuração do interesse de agir na ação de exibição de documentos bancários.
No caso, restou comprovado nos autos que a autora realizou requerimentos formais, sem obtenção de resposta, o que caracteriza a resistência das rés e, portanto, o interesse processual.

II.3. Da Necessidade e Relevância dos Documentos

Os documentos requeridos (extratos bancários e apólice de seguro de vida) são essenciais para a correta apuração do acervo hereditário, nos termos dos arts. 1.784 e 1.829 do Código Civil e para o exercício de direitos securitários.
O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) impõe às rés o dever de colaboração, especialmente em demandas que envolvam direitos sucessórios. Ainda, o acesso à justiça é direito fundamental garantido pelo art. 5º, XXXV da CF/88.

II.4. Dos Requisitos para a Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão da tutela de urgência se presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A autora demonstrou a existência da relação jurídica, a imprescindibilidade dos documentos e o risco de prejuízo ao espólio pela demora, especialmente quanto a prazos para habilitação em seguro de vida e apuração patrimonial.

II.5. Da Jurisprudência Aplicável

  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: reconhece a adequação da via autônoma para exibição de documentos, nos moldes do CPC.
  • STJ, REsp Acórdão/STJ: exige prévio pedido administrativo e sua recusa para configuração do interesse de agir.
  • TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: reforça necessidade de comprovação do pedido administrativo prévio.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 396 a 404 do CPC/2015, arts. 1.991, 1.784, 1.829 e 422 do CC/2002, art. 5º, XXXV, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos seguintes termos:

  • a) CONCEDO a tutela de urgência para determinar que as rés, no prazo de 5 (cinco) dias, exibam à autora:
    • I. Os extratos bancários completos da conta corrente de titularidade de J. M. dos S. referentes aos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao óbito;
    • II. Cópia integral da apólice de seguro de vida eventualmente contratada em nome do falecido, com todas as condições gerais e particulares, indicação dos beneficiários e valores segurados;
  • b) Em caso de descumprimento injustificado, autorizo a expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos (art. 400 do CPC/2015), sem prejuízo de aplicação de multa diária a ser fixada oportunamente.
  • c) Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015, caso reste configurada resistência injustificada.
  • d) Intimem-se as rés para, querendo, contestar no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.

P.R.I. (Publique-se. Registre-se. Intimem-se.)

IV. CONCLUSÃO

Assim, conheço do pedido e, por estar devidamente instruído e comprovados os requisitos legais e constitucionais, JULGO PROCEDENTE a ação de exibição de documentos, confirmando a tutela de urgência.



[Cidade/UF], [data do julgamento].

______________________________________
Juiz de Direito


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