Modelo de Petição inicial de ação de cobrança de honorários advocatícios contra cliente inadimplente com base no contrato firmado, fundamentada na CF/88 art. 133 e Lei 8.906/1994, com pedido de arbitramento e correção mon...

Publicado em: 14/05/2025 AdvogadoProcesso Civil
Petição inicial para ajuizamento de ação de cobrança de honorários advocatícios em face de cliente que não efetuou o pagamento devido conforme contrato de prestação de serviços advocatícios, com fundamentação legal na Constituição Federal, Estatuto da Advocacia e Código de Processo Civil, requerendo citação, reconhecimento do direito ao recebimento dos honorários, arbitramento subsidiário, correção monetária, juros de mora, custas processuais, honorários sucumbenciais, designação de audiência de conciliação e produção de provas.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].

3. DOS FATOS

O Autor e a Ré firmaram, em [data], contrato de prestação de serviços advocatícios, pelo qual o Autor comprometeu-se a patrocinar os interesses da Ré em diversas demandas judiciais, notadamente na Ação Trabalhista nº 0000000-00.0000.0.00.0000, perante a [Vara/Tribunal competente]. O contrato previa o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido pela Ré ao final da demanda, conforme cláusula expressa do instrumento particular firmado entre as partes.

O Autor desempenhou todas as funções inerentes ao mandato, atuando de forma diligente desde a propositura da ação até a fase recursal, promovendo a defesa dos interesses da Ré, elaborando peças processuais, comparecendo a audiências e praticando todos os atos necessários ao bom andamento do feito.

Ocorre que, após o trânsito em julgado da decisão favorável à Ré e a efetiva percepção do benefício econômico decorrente da demanda, a Ré deixou de adimplir o pagamento dos honorários advocatícios contratados, apesar das reiteradas tentativas de solução amigável promovidas pelo Autor.

Ressalte-se que não há controvérsia quanto à efetiva prestação dos serviços advocatícios, tampouco quanto ao êxito obtido na demanda patrocinada, sendo incontroverso o direito do Autor à remuneração pactuada.

Assim, diante do inadimplemento da Ré, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito de honorários advocatícios.

4. DO DIREITO

4.1. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo direito do advogado a sua percepção em razão dos serviços prestados, conforme previsão expressa da CF/88, art. 133 e Lei 8.906/1994, art. 22. O contrato de honorários, seja escrito ou verbal, constitui título hábil à cobrança, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a outorga de procuração presume a existência de relação contratual entre as partes, sendo desnecessária a apresentação de contrato escrito para a cobrança dos honorários, bastando a comprovação da efetiva prestação dos serviços (TJSP, Apelação Cível 1009453-87.2023.8.26.0004).

4.2. DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS

O inadimplemento da obrigação de pagar honorários advocatícios enseja o ajuizamento de ação de cobrança, sendo possível o arbitramento judicial do valor devido, caso haja controvérsia quanto ao percentual ou inexistência de contrato escrito (Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º).

No caso em tela, há contrato escrito prevendo o pagamento de 30% sobre o proveito econômico obtido, sendo incontroversa a atuação do Autor em todas as fases processuais, inclusive recursal, o que autoriza a cobrança do percentual integral pactuado (TJSP, Apelação Cível 1025951-04.2021.8.26.0564).

Ressalte-se que, mesmo na hipótese de revogação do mandato antes da conclusão dos serviços, é devido ao advogado o pagamento proporcional aos atos efetivamente praticados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º e da jurisprudência consolidada.

4.3. DA POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA

O CPC/2015, art. 85, § 18 prevê expressamente a possibilidade de ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios, inclusive nos casos em que a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, superando o entendimento anterior da Súmula 453/STJ.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, na vigência do CPC/2015, é cabível a ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios, mesmo quando omissa a decisão judicial anterior (REsp 2.098.934/RO/STJ).

4.4. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA

Os honorários advocatícios, por se tratarem de obrigação contratual, devem ser acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme o CCB/2002, art. 405 e Lei 14.905/2024, observando-se as regras do direito intertemporal para o cálculo das verbas devidas (TJSP, Apelação Cível 1025951-04.2021.8.26.0564).

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL Nº 2.098.934/RO/STJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/03/2024 - DJ 07/03/2024
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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Narra o Autor que foi contratado para patrocinar os interesses da Ré em demanda trabalhista, tendo ajustado a remuneração de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico obtido ao final do processo. Afirma ter prestado todos os serviços advocatícios, com êxito na demanda, mas não recebeu o pagamento dos honorários devidos. A Ré, regularmente citada, apresentou defesa (ou permaneceu revel, se for o caso), e foram produzidas as provas necessárias.

II – Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

De início, ressalto que a fundamentação do presente voto observa o disposto na CF/88, art. 93, IX, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade.

O exercício da advocacia goza de especial proteção constitucional (CF/88, art. 133), sendo assegurado ao advogado o direito à remuneração pelos serviços prestados. Nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, os honorários convencionados constituem direito do advogado, e o contrato, escrito ou verbal, é título hábil para a cobrança.

2. Da Relação Contratual e da Prestação dos Serviços

Restou incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato de prestação de serviços advocatícios, estabelecendo o pagamento de 30% sobre o proveito econômico obtido. A prestação dos serviços foi devidamente comprovada, não havendo controvérsia sobre a atuação diligente do Autor durante todas as fases do processo, inclusive recursal.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais (v.g., REsp Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP) reconhece a legitimidade do advogado para cobrar honorários contratuais, ainda que o contrato tenha sido firmado com sociedade de advogados, desde que comprovada a efetiva prestação dos serviços.

3. Da Exigibilidade dos Honorários Advocatícios

O inadimplemento da Ré após o trânsito em julgado da decisão favorável e o recebimento do benefício econômico autoriza o ajuizamento da presente ação. O contrato firmado entre as partes estabelece expressamente o percentual devido, não havendo necessidade de arbitramento judicial do valor, conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º.

Ressalto que, em casos de omissão da decisão judicial quanto aos honorários, é cabível a ação autônoma de cobrança, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 18, entendimento este já pacificado pelo STJ (REsp Acórdão/STJ).

4. Da Correção Monetária e Juros de Mora

Os valores devidos devem ser acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme previsto no CCB/2002, art. 405 e na Lei 14.905/2024.

5. Dos Requisitos para o Deferimento do Pedido

Considerando que o Autor comprovou a relação contratual, a efetiva prestação dos serviços e o inadimplemento da Ré, entendo presente o direito à cobrança dos honorários nos termos pleiteados.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Considerando o disposto no CPC/2015, art. 319, VII, e CPC/2015, art. 334, é recomendável a designação de audiência de conciliação, caso haja interesse das partes.

7. Dos Honorários de Sucumbência

De acordo com o CPC/2015, art. 85, a parte sucumbente deverá arcar com honorários advocatícios sucumbenciais.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Condenar a Ré, M. F. de S. L., ao pagamento ao Autor, A. J. dos S., da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido na Ação Trabalhista nº 0000000-00.0000.0.00.0000, conforme contrato firmado, acrescida de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
  • Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º;
  • Determinar, se não houver recurso, o cumprimento da sentença em seus termos;
  • Intimar as partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do CPC/2015, art. 357, caso haja necessidade de instrução complementar.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

Juiz(a) de Direito


Observação sobre a Fundamentação

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada na interpretação harmônica dos fatos comprovados nos autos e dos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, em atendimento ao princípio do devido processo legal e à exigência da CF/88, art. 93, IX.


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