Modelo de Petição inicial de ação de cobrança de honorários advocatícios contra cliente inadimplente com base no contrato firmado, fundamentada na CF/88 art. 133 e Lei 8.906/1994, com pedido de arbitramento e correção mon...
Publicado em: 14/05/2025 AdvogadoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], vem, por seu advogado que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
O Autor e a Ré firmaram, em [data], contrato de prestação de serviços advocatícios, pelo qual o Autor comprometeu-se a patrocinar os interesses da Ré em diversas demandas judiciais, notadamente na Ação Trabalhista nº 0000000-00.0000.0.00.0000, perante a [Vara/Tribunal competente]. O contrato previa o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido pela Ré ao final da demanda, conforme cláusula expressa do instrumento particular firmado entre as partes.
O Autor desempenhou todas as funções inerentes ao mandato, atuando de forma diligente desde a propositura da ação até a fase recursal, promovendo a defesa dos interesses da Ré, elaborando peças processuais, comparecendo a audiências e praticando todos os atos necessários ao bom andamento do feito.
Ocorre que, após o trânsito em julgado da decisão favorável à Ré e a efetiva percepção do benefício econômico decorrente da demanda, a Ré deixou de adimplir o pagamento dos honorários advocatícios contratados, apesar das reiteradas tentativas de solução amigável promovidas pelo Autor.
Ressalte-se que não há controvérsia quanto à efetiva prestação dos serviços advocatícios, tampouco quanto ao êxito obtido na demanda patrocinada, sendo incontroverso o direito do Autor à remuneração pactuada.
Assim, diante do inadimplemento da Ré, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito de honorários advocatícios.
4. DO DIREITO
4.1. DA NATUREZA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, sendo direito do advogado a sua percepção em razão dos serviços prestados, conforme previsão expressa da CF/88, art. 133 e Lei 8.906/1994, art. 22. O contrato de honorários, seja escrito ou verbal, constitui título hábil à cobrança, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a outorga de procuração presume a existência de relação contratual entre as partes, sendo desnecessária a apresentação de contrato escrito para a cobrança dos honorários, bastando a comprovação da efetiva prestação dos serviços (TJSP, Apelação Cível 1009453-87.2023.8.26.0004).
4.2. DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS
O inadimplemento da obrigação de pagar honorários advocatícios enseja o ajuizamento de ação de cobrança, sendo possível o arbitramento judicial do valor devido, caso haja controvérsia quanto ao percentual ou inexistência de contrato escrito (Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º).
No caso em tela, há contrato escrito prevendo o pagamento de 30% sobre o proveito econômico obtido, sendo incontroversa a atuação do Autor em todas as fases processuais, inclusive recursal, o que autoriza a cobrança do percentual integral pactuado (TJSP, Apelação Cível 1025951-04.2021.8.26.0564).
Ressalte-se que, mesmo na hipótese de revogação do mandato antes da conclusão dos serviços, é devido ao advogado o pagamento proporcional aos atos efetivamente praticados, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º e da jurisprudência consolidada.
4.3. DA POSSIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA DE COBRANÇA
O CPC/2015, art. 85, § 18 prevê expressamente a possibilidade de ação autônoma para definição e cobrança de honorários advocatícios, inclusive nos casos em que a decisão transitada em julgado for omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, superando o entendimento anterior da Súmula 453/STJ.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que, na vigência do CPC/2015, é cabível a ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios, mesmo quando omissa a decisão judicial anterior (REsp 2.098.934/RO/STJ).
4.4. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
Os honorários advocatícios, por se tratarem de obrigação contratual, devem ser acrescidos de correção monetária a partir do inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme o CCB/2002, art. 405 e Lei 14.905/2024, observando-se as regras do direito intertemporal para o cálculo das verbas devidas (TJSP, Apelação Cível 1025951-04.2021.8.26.0564).
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL Nº 2.098.934/RO/STJ - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 05/03/2024 - DJ 07/03/2024
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