Modelo de Petição Inicial de Ação de Cobrança de FGTS, Férias e 13º Salário decorrentes de Contratação Temporária Nula com Município sem Concurso Público
Publicado em: 22/11/2024 Administrativo TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NULA NO ÂMBITO MUNICIPAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___ do Estado do Rio de Janeiro,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, profissão de auxiliar administrativo, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município de ___, Estado do Rio de Janeiro,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
em face do MUNICÍPIO DE ___, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Praça Central, nº 1, Centro, CEP 00000-000, Município de ___, Estado do Rio de Janeiro, endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor foi admitido pelo Município Réu, em ___/___/____, para exercer a função de auxiliar administrativo, mediante contratação temporária, sem prévia aprovação em concurso público e sem a realização de processo seletivo formal, inexistindo qualquer instrumento contratual escrito. O vínculo se deu sob a justificativa de necessidade temporária de excepcional interesse público, contudo, as prorrogações e renovações do contrato sucederam-se por quase cinco anos ininterruptos, em flagrante desrespeito à legislação de regência e aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública.
Durante todo o período, o Autor desempenhou suas funções de forma contínua, pessoal, subordinada e não eventual, recebendo remuneração mensal paga pelo Município. Todavia, não houve recolhimento do FGTS em seu favor, tampouco pagamento de férias e décimo terceiro salário, direitos estes que, em razão da nulidade do vínculo, são devidos conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pela jurisprudência pátria.
Ao final do vínculo, o Autor foi simplesmente dispensado, sem qualquer indenização, pagamento de férias proporcionais, décimo terceiro salário ou liberação do FGTS, o que enseja a presente demanda para a recomposição de seus direitos mínimos.
Ressalta-se que a conduta do Município viola frontalmente o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), bem como os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do enriquecimento sem causa, pois o Autor prestou serviços essenciais ao ente público, sem que lhe fossem asseguradas as garantias mínimas do trabalhador.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM PROCESSO SELETIVO FORMAL
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 37, II, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX).
No caso em apreço, o Autor foi contratado sem concurso público, sem processo seletivo e sem instrumento contratual, situação que configura nulidade absoluta do vínculo, conforme preconiza o art. 37, §2º, da CF/88.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 308 da Repercussão Geral, fixou a tese de que tais contratações nulas não geram efeitos jurídicos válidos em relação ao contratado, exceto o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos do FGTS, nos termos do Lei 8.036/1990, art. 19-A.
4.2. DO DIREITO AO FGTS
O art. 19-A da Lei 8.036/1990 dispõe que o trabalhador contratado por ente público sem observância das normas constitucionais faz jus ao levantamento do FGTS depositado, ainda que o vínculo seja declarado nulo:
“Lei 8.036/1990, art. 19-A – O trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no §2º do art. 37 da Constituição Federal, e que tenha prestado serviços à Administração Pública, fará jus ao levantamento dos depósitos do FGTS.”
Assim, é inequívoco o direito do Autor ao recebimento do FGTS relativo a todo o período laborado, sob pena de enriquecimento ilícito do Município.
4.3. DO DIREITO ÀS FÉRIAS E AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O art. 7º, VIII e XVII, da CF/88, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao décimo terceiro salário e às férias anuais acrescidas de um terço. O art. 39, §3º, da CF/88, estende tais direitos aos servidores públicos ocupantes de cargo público, inclusive temporários.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 551, fixou a tese de que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas renovações e/ou prorrogações.
No caso, restou comprovado o desvirtuam"'>...
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