Modelo de Petição inicial de ação de alimentos proposta por genitora em favor de menor, requerendo fixação de pensão alimentícia provisória e definitiva com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade

Publicado em: 10/06/2025 Civel Familia
Modelo de petição inicial para ação de alimentos ajuizada pela mãe em nome de filha menor, fundamentada no dever legal dos pais de prover sustento, com pedidos de fixação de alimentos provisórios e definitivos, justiça gratuita, citação do requerido, produção de provas e intimação do Ministério Público, com base na Constituição Federal, Código Civil e Código de Processo Civil.
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PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade][Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., menor impúbere, nascida em [data de nascimento], representada por sua genitora A. J. dos S., brasileira, solteira, profissão [profissão], portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão [profissão], portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, M. F. de S. L., é filha do requerido, C. E. da S., conforme certidão de nascimento anexa, sendo a genitora, A. J. dos S., sua representante legal e responsável por sua guarda e sustento.

Desde o nascimento da menor, a genitora vem arcando sozinha com todas as despesas relativas à subsistência da filha, incluindo alimentação, moradia, vestuário, saúde, educação e lazer, não contando com qualquer auxílio financeiro do requerido.

Ressalte-se que a autora é criança em tenra idade, com necessidades presumidas, e a genitora aufere renda mensal modesta, insuficiente para suprir todas as despesas da menor, sendo imprescindível a fixação de alimentos para garantir sua dignidade e pleno desenvolvimento.

O requerido, por sua vez, encontra-se em idade economicamente ativa, exercendo a profissão de [profissão], com capacidade laborativa e possibilidade de contribuir para o sustento da filha, conforme se depreende dos elementos constantes nos autos e das informações colhidas junto à família.

Diante da ausência de contribuição voluntária do requerido, não restou alternativa à representante legal da autora senão buscar a tutela jurisdicional para assegurar à menor o direito fundamental à alimentação, à saúde e à dignidade, nos termos da legislação vigente.

Assim, faz-se necessária a fixação de alimentos em valor compatível com as necessidades da alimentanda e as possibilidades do alimentante, observando-se o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, a fim de garantir a subsistência e o desenvolvimento saudável da menor.

Em síntese, a narrativa dos fatos demonstra a imprescindibilidade da prestação alimentar por parte do requerido, justificando o ajuizamento da presente demanda.

4. DO DIREITO

O direito à prestação de alimentos encontra amparo constitucional e infraconstitucional, sendo dever dos pais assegurar aos filhos menores os recursos necessários à sua subsistência, desenvolvimento e dignidade.

A CF/88, art. 229, dispõe que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”, consagrando o princípio da solidariedade familiar e a proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 229).

O CCB/2002, art. 1694, por sua vez, estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, sendo certo que, nos termos do §1º do referido artigo, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

O dever de prestar alimentos decorre da relação de parentesco e do poder familiar, sendo obrigação solidária dos genitores, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.566, IV, CCB/2002, art. 1.630 e CCB/2002, art. 1.634, I, do Código Civil (CCB/2002, art. 1.566, IV; 1.630; 1.634, I).

A Lei 5.478/1968, art. 4º que disciplina a Ação de Alimentos, prevê a possibilidade de fixação de alimentos provisórios, de plano, pelo juízo, com base nos elementos apresentados na inicial.

O CPC/2015, art. 319, elenca os requisitos essenciais da petição inicial, todos devidamente atendidos na presente demanda (CPC/2015, art. 319).

Ressalte-se que as necessidades do menor são presumidas, abrangendo despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, independentemente de comprovação específica, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.

O valor dos alimentos deve ser fixado com base no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, de modo a assegurar a subsistência digna do alimentando sem impor gravame excessivo ao alimentante, conforme reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios.

Por fim, a obrigação alimentar pode ser revista a qualquer tempo, caso sobrevenham modificações nas condições econômicas das partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.699 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.699).

Em síntese, a pretensão autoral encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar, proteção integral da criança e do adolescente, razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser acolhida por este juízo.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, EM FACE DE SEU GENITOR.
“O pressuposto da Ação de Alimentos é a equação do trinômio possibilidade de quem dá, necessidade de quem recebe e proporcionalidade do valor arbitrado, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, § 1º, do Código Civil. [...] O percentual de alimentos fixado na sentença atende ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, não merecendo a majoração pretendida. [...] A verba alimentícia poderá ser revista a qualquer tempo, bastando que se comprove qualquer aumento nas necessidades do "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Alimentos proposta por M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora A. J. dos S., em face de seu genitor C. E. da S.. A parte autora alega que, desde o nascimento da menor, vem arcando sozinha com todas as despesas relativas à subsistência da filha, não contando com qualquer auxílio financeiro do requerido, que se encontra em idade e condições laborativas.

Sustenta que a fixação de alimentos é imprescindível para garantir a dignidade e o pleno desenvolvimento da menor, requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos, além da condenação do requerido ao pagamento de metade das despesas extraordinárias.

II. Fundamentação

2.1. Do Exame dos Fatos e Provas

Dos autos, verifica-se que a parte autora comprovou o vínculo parental com o requerido, bem como a necessidade de prestação alimentar, visto que a genitora é a única responsável pelo sustento da menor, cuja idade é presumidamente compatível com a necessidade de alimentos.

Restou incontroverso que o requerido, em idade produtiva e laborando, possui possibilidade de contribuir para o sustento da filha, não tendo apresentado qualquer justificativa plausível para a ausência de colaboração material.

2.2. Do Direito

O direito à prestação de alimentos encontra respaldo constitucional na CF/88, art. 229, que impõe aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Ademais, o CCB/2002, art. 1.694 do Código Civil prevê que os parentes podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, sendo certo que a fixação dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º).

A jurisprudência pátria, a exemplo das decisões do TJRJ e TJMG (v. Apelação Acórdão/TJRJ, Agravo de Instrumento 1.0000.25.036788-5/001), reitera que a necessidade do menor é presumida, cabendo ao alimentante demonstrar eventual incapacidade de contribuir, o que não ocorreu no caso em análise.

A obrigação alimentar é dever solidário dos genitores, decorrente do poder familiar (CCB/2002, art. 1.566, IV; CCB/2002, art. 1.630; CCB/2002, art. 1.634, I), e pode ser revista a qualquer tempo, nos termos do CCB/2002, art. 1.699 do Código Civil.

Ressalte-se que, conforme a CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, demonstrando a devida apreciação dos fatos e fundamentos jurídicos relevantes à matéria.

2.3. Da Fixação dos Alimentos

A autora pleiteia a fixação dos alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do requerido, ou, na ausência de vínculo formal, em valor equivalente a 70% do salário mínimo nacional. Tal patamar encontra respaldo no trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, sendo razoável diante das circunstâncias dos autos.

Igualmente, é cabível a condenação do requerido ao pagamento de 50% das despesas extraordinárias devidamente comprovadas, como medicamentos, material escolar e uniforme, pois tais custos extrapolam a rotina ordinária de subsistência.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Confirmar a fixação de alimentos provisórios e definitivos em favor da autora, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, ou, na ausência de vínculo empregatício formal, equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo nacional, a ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante desconto em folha de pagamento ou depósito em conta bancária indicada.
  2. Condenar o requerido ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias da menor, como medicamentos, material escolar e uniforme, desde que comprovadas por meio de documentação idônea.
  3. Conceder os benefícios da justiça gratuita à autora.
  4. Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
  5. Determinar a intimação do Ministério Público.
  6. Autorizar a produção de todas as provas em direito admitidas, permanecendo o feito aberto para eventuais revisões, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Constitucional

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, da Constituição Federal, estando devidamente fundamentado na análise dos fatos e dos fundamentos jurídicos, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à dignidade da pessoa humana.

V. Conclusão

Por todo o exposto, conheço do pedido e JULGO PROCEDENTE a ação de alimentos, nos termos acima.

[Cidade], [data].

 

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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