Modelo de Petição inicial de ação autônoma de exibição de documentos para obtenção de contrato que originou negativação indevida junto a pessoa jurídica, com fundamento no CPC/2015 e jurisprudência do STJ

Publicado em: 25/06/2025 Processo CivilConsumidor
Petição inicial que propõe ação autônoma de exibição de documentos contra pessoa jurídica de direito privado, visando obter o contrato que fundamenta a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, com base nos artigos 381, 396 e 400 do CPC/2015 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, pedidos de exibição, aplicação de medidas coercitivas e presunção de veracidade, além de requerer a condenação em custas e honorários.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Beta, CEP 00000-000, Cidade/UF,
por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face de B. F. de S. L., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida Gama, nº 456, Bairro Delta, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, em razão de suposta dívida atribuída pela Ré, B. F. de S. L.. Contudo, o Autor desconhece a origem da referida dívida, não tendo firmado qualquer contrato ou recebido qualquer comunicação prévia acerca do débito.

Ao tomar conhecimento da negativação, o Autor buscou, por vias administrativas, obter esclarecimentos e cópia do suposto contrato que teria dado ensejo à inscrição, sem, contudo, lograr êxito. A Ré, mesmo instada, não apresentou o documento que fundamenta a cobrança.

Diante da ausência de resposta e da necessidade de acesso ao documento para a defesa de seus direitos, o Autor se vê compelido a ajuizar a presente ação, visando à exibição do contrato que originou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos.

Ressalta-se que a obtenção do referido documento é imprescindível para que o Autor possa avaliar a existência ou não da dívida, bem como adotar as providências cabíveis, seja para eventual impugnação judicial, seja para buscar solução extrajudicial do conflito.

Assim, resta demonstrado o interesse processual do Autor na presente demanda, haja vista a necessidade de acesso ao documento para a adequada tutela de seus direitos.

4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CPC/2015, art. 381, que autoriza a produção antecipada de prova sempre que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos, ou quando a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, ou ainda quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

O CPC/2015, art. 396 e seguintes disciplinam o procedimento para a exibição de documento ou coisa, prevendo que aquele que detiver documento comum às partes tem o dever de exibi-lo, sob pena de presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar.

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é admissível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos, inclusive pelo procedimento comum do CPC/2015, art. 318 e seguintes, não se restringindo a exibição ao âmbito incidental de demanda principal (STJ, REsp 1.774.987/SP).

O CPC/2015, art. 400, parágrafo único, autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas, inclusive a imposição de multa (astreintes), para assegurar o cumprimento da ordem de exibição, desde que haja prévio contraditório e seja apurada a probabilidade da existência da relação jurídica e do documento requerido (STJ, Tema 1000).

O direito à obtenção de informações e documentos que digam respeito ao interessado decorre dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), bem como do princípio da boa-fé objetiva e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do STJ, a exibição de documentos pode ser requerida tanto em caráter incidental quanto por meio de ação autônoma, sendo suficiente que o interessado demonstre razão plausível para a obtenção da prova, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Autônoma de Exibição de Documentos proposta por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., objetivando a exibição do contrato que teria originado a inscrição do nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Narra o Autor que teve seu nome negativado em razão de suposta dívida, cuja existência e origem desconhece, não tendo firmado qualquer contrato com a parte Ré. Não obstante tentativas extrajudiciais para a obtenção do referido documento, não logrou êxito, restando-lhe, portanto, a via judicial para tutelar seu direito de acesso ao documento.

A Ré foi devidamente citada, tendo apresentado defesa (ou permaneceu inerte, se for o caso dos autos), oportunidade em que não comprovou a entrega do documento requerido pelo Autor.

II. Fundamentação

1. Dos pressupostos processuais

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se apto ao julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.

2. Do direito à exibição de documentos

O Código de Processo Civil de 2015 prevê, em seus arts. 381, 396 e seguintes, o cabimento da ação autônoma de exibição de documentos, seja como instrumento preparatório ou probatório, seja como garantia do direito à informação e à ampla defesa.

Segundo a doutrina e a jurisprudência (cf. STJ, REsp Acórdão/STJ), é plenamente admissível o ajuizamento de ação autônoma para compelir a parte adversa à exibição de documento que está sob sua posse, bastando que o requerente demonstre plausibilidade na existência da relação jurídica e na necessidade da prova.

No caso ora analisado, o Autor demonstrou ser titular de interesse jurídico na obtenção do documento, pois a suposta dívida levou à negativação de seu nome, sem que tenha tido ciência do contrato ou da origem do débito.

A Ré, instada administrativamente, não apresentou o contrato. Sua inércia enseja a presunção de veracidade dos fatos que o Autor pretendia provar, nos termos do art. 400 do CPC/2015.

3. Dos fundamentos constitucionais

O pedido autoral encontra respaldo no art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como no princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

Cumpre ressaltar, ainda, o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, o que se observa no presente julgamento.

4. Da possibilidade de imposição de medidas coercitivas

O art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 autoriza o juiz a impor medidas coercitivas para garantir o cumprimento da ordem de exibição, inclusive multa (astreintes), desde que assegurado o contraditório e apurada a probabilidade da existência da relação jurídica e do documento requerido (STJ, Tema 1000).

No presente caso, restaram preenchidos tais requisitos.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. para:

  1. Determinar que a Ré, B. F. de S. L., apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato ou documento que deu origem à inscrição do nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária (astreintes), a ser fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias;
  2. Em caso de não apresentação ou recusa injustificada, reconhecer a presunção de veracidade dos fatos que o Autor pretendia provar, nos termos do art. 400 do CPC/2015;
  3. Facultar ao Autor a adoção das medidas cabíveis após a apresentação do documento, inclusive propositura de ação principal, caso entenda necessário;
  4. Condenar a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  5. Intimar as partes para ciência e cumprimento da sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

IV. Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo-se às partes o direito ao contraditório, à ampla defesa e à motivação das decisões judiciais.

V. Conclusão

É como voto.



[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________
Juiz de Direito


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