Modelo de Petição de Manifestação com Pedido de Bloqueio e Penhora de Ativos Financeiros e Patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e SREI contra Executado por Conduta Protelatória no Cumprimento de Sentença
Publicado em: 31/05/2025 Processo CivilPETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM PEDIDO DE BLOQUEIO E PENHORA DE ATIVOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 000XXXX-YY.ZZZZ.9.99.9999
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: mfsl@exemplo.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Executado: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: ajds@exemplo.com, residente e domiciliado na Avenida Central, nº 200, Bairro Centro, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando à satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Após o trânsito em julgado da sentença, o executado vem, de forma reiterada e protelatória, apresentando sucessivos pedidos de esclarecimentos ao perito do juízo, todos já devidamente respondidos e esclarecidos, sem que haja qualquer fato novo ou relevante que justifique a reiteração dos questionamentos.
Tal conduta evidencia o intuito claro de postergar o cumprimento da obrigação, frustrando a efetividade da execução e violando os princípios da celeridade e efetividade processual. Ressalte-se que, até o presente momento, não houve o adimplemento voluntário do débito, tampouco indicação de bens à penhora pelo executado, tornando-se necessária a adoção de medidas mais eficazes para a satisfação do crédito.
Diante desse quadro, a exequente vem requerer a manifestação do juízo para que sejam determinadas medidas de bloqueio e penhora de ativos financeiros e patrimoniais do executado, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SREI e outros disponíveis, inclusive na modalidade “teimosinha”, a fim de garantir a efetividade da execução.
4. DO DIREITO
4.1. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DOS MEIOS EXECUTIVOS
O CPC/2015, art. 797, estabelece que a execução deve se realizar no interesse do credor, sendo o magistrado responsável por adotar todas as medidas necessárias à satisfação do crédito exequendo. O CPC/2015, art. 789, dispõe que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não havendo qualquer limitação quanto à natureza dos bens passíveis de constrição.
O CPC/2015, art. 835, I, prioriza a penhora em dinheiro, seja em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, conferindo ao credor a prerrogativa de buscar a satisfação do crédito por meio do bloqueio de ativos financeiros. A utilização do sistema SISBAJUD para bloqueio de valores em contas bancárias é, atualmente, o meio mais célere e eficaz para garantir a efetividade da execução, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
O bloqueio de ativos financeiros, inclusive na modalidade “teimosinha”, que permite a reiteração automática das ordens de bloqueio por prazo determinado (normalmente até 30 dias), encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo medida legítima e proporcional para a localização de valores em contas bancárias, sobretudo diante da conduta protelatória do executado.
4.2. DA LEGITIMIDADE DAS MEDIDAS DE BLOQUEIO E PENHORA
O CPC/2015, art. 854, autoriza expressamente o bloqueio de ativos financeiros por meio eletrônico, não exigindo o esgotamento prévio de outras diligências para localização de bens, conforme entendimento do STJ (REsp 1.112.943/MA/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi). Ademais, o princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) não pode ser interpretado de modo a inviabilizar a satisfação do crédito, devendo ser ponderado com o princípio da efetividade da execução.
A utilização dos sistemas RENAJUD e SREI também se mostra adequada para a pesquisa e constrição de veículos e imóveis em nome do executado, ampliando as possibilidades de localização de bens passíveis de penhora e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.
4.3. DA CONDUTA PROTELATÓRIA DO EXECUTADO E DA NECESSIDADE DE MEDIDAS COERCITIVAS
A reiteração injustificada de pedidos de esclarecimento ao perito, já devidamente respondidos, caracteriza abuso do direito de defesa e litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80), justificando a adoção de medidas mais gravosas para compelir o executado ao cumprimento da obrigação. O direito de defesa não pode ser utilizado como instrumento para obstruir a marcha processual e frustrar a efetividade da execução.
Assim, diante da inércia e resistência injustificada do executado, é legítima e necessária a determinação judicial de bloqueio e penhora de ativos financeiros e patrimoniais, por todos os meios eletrônicos disponíveis, inclusive na modalidade reiterada (“teimosinha”), até o limite do débito exequendo.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A presente manifestação encontra amparo nos princípios da efetividade da execução, celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII), legalidade (CF/88, art. 5º, II), boa-fé processual e razoável duração do processo. A atuação do juízo deve ser orientada pela busca da satisfação do direito material reconhecido em sentença, evitando que exped"'>...
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