Modelo de Petição de Justificação em Execução de Alimentos com Pedido de Suspensão da Execução por 60 Dias por Desemprego e Pagamento Parcial, Fundamentada em Princípios Constitucionais e CPC/2015

Publicado em: 07/06/2025 Processo Civil Familia
Petição apresentada por A.J. dos S. em execução de alimentos movida por M.F. de S.L., na qual o executado justifica inadimplemento parcial devido a desemprego, requerendo suspensão da execução por 60 dias para regularização do débito, com base na dignidade da pessoa humana, boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade, e respaldada pelo artigo 528, §2º do CPC/2015, acompanhada de provas documentais, testemunhais e depoimento pessoal.
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PETIÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, desempregado, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por M. F. de S. L., brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora C. E. da S., portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua Z, nº 321, Bairro W, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar sua JUSTIFICAÇÃO E PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente, A. J. dos S., foi citado nos autos da presente execução de alimentos para pagamento do débito alimentar referente às parcelas vencidas e não adimplidas. Cumpre informar que, diante de sua atual situação de desemprego, não logrou êxito em quitar integralmente o valor executado, tendo, contudo, efetuado o pagamento parcial da obrigação alimentar, conforme comprovante anexo.

Ressalta-se que a inadimplência não decorre de má-fé, mas sim de comprovada e superveniente dificuldade financeira, em virtude da perda do vínculo empregatício, o que reduziu drasticamente sua capacidade contributiva. O Requerente, ciente da importância da verba alimentar para a subsistência da alimentanda, vem envidando esforços para regularizar a totalidade do débito.

Diante desse contexto, requer a suspensão da execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período em que busca recolocação no mercado de trabalho e condições para quitar o saldo remanescente, comprometendo-se a adimplir integralmente o débito dentro do prazo postulado.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR E DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

A obrigação alimentar decorre do dever de assistência previsto na CF/88, art. 229, bem como no CCB/2002, art. 1.694, §1º, que estabelece a necessidade de observância do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. O alimentante, ainda que desempregado, permanece obrigado a contribuir para o sustento do alimentando, devendo, contudo, ser considerada sua real capacidade financeira.

O CPC/2015, art. 528, §2º, prevê que o executado poderá apresentar justificativa plausível para o inadimplemento da obrigação alimentar, sendo a impossibilidade absoluta de pagamento causa legítima para afastar as medidas coercitivas, inclusive a prisão civil. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais pátrios exige que a justificativa seja robusta e documentalmente comprovada, não bastando meras alegações genéricas.

No caso em tela, o Requerente comprova sua condição de desempregado e o pagamento parcial do débito, demonstrando boa-fé e ausência de dolo. O pedido de suspensão da execução por prazo certo encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e na busca pela solução menos gravosa ao executado (CPC/2015, art. 805), sem prejuízo do direito do alimentando.

4.2. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO RAZOÁVEL

O pedido de suspensão da execução por 60 dias visa garantir ao Requerente tempo hábil para reorganizar sua vida financeira e quitar o débito, sem prejuízo do prosseguimento da execução em caso de descumprimento. Tal medida não implica exoneração da obrigação, mas apenas a concessão de prazo razoável, em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

Ressalte-se que a suspensão temporária da execução, em situações excepcionais e devidamente justificadas, é admitida pela doutrina e jurisprudência, especialmente quando demonstrada a boa-fé do devedor e a ausência de recursos imediatos para adimplir a obrigação.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proporcionalidade e da razoabilidade devem nortear a atuação jurisdicional, evitando-se medidas excessivamente gravosas ao executado que comprovadamente enfrenta dificuldades financeiras. Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, o que se verifica na conduta do Requerente ao efetuar pagamento parcial e buscar regularização do débito.

Por fim, destaca-se que a concessão do prazo requerido não prejudica o direito do alimentando, que poderá retomar a execução caso não haja adimplemento no prazo concedido.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - JUSTIFICATIVA REJEITADA - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o disposto no §2º do CPC, art. 528, somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento de dívida alimentar. Segundo a orientação do colendo STJ, as circunstâncias relativas à alteração da capacidade financeira do alimentante, assim como a hipótese de desemprego ou nascimento de novo filho, não afastam a possib"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de justificação e suspensão da execução de alimentos proposto por A. J. dos S., nos autos da execução promovida por M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora, C. E. da S..

O executado foi citado para pagamento de débito alimentar referente a parcelas vencidas e não adimplidas, alegando, para tanto, a superveniente condição de desemprego, situação que teria reduzido drasticamente sua capacidade contributiva. Informa o pagamento parcial do débito, anexando comprovantes, e requer a suspensão da execução pelo prazo de 60 dias, comprometendo-se a quitar o saldo remanescente.

II. Fundamentação

1. Da Obrigação Alimentar e do Dever de Assistência

A obrigação alimentar decorre do dever de assistência entre pais e filhos, consagrado no art. 229 da Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil. O dever subsiste mesmo diante do desemprego do alimentante, devendo, todavia, ser considerada sua efetiva capacidade financeira, à luz do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade.

2. Da Justificativa e da Suspensão da Execução

O art. 528, §2º do CPC/2015, prevê que o executado poderá apresentar justificativa plausível para o inadimplemento da obrigação alimentar, sendo a impossibilidade absoluta de pagamento causa legítima para afastar medidas coercitivas, inclusive a prisão civil. Como já consolidado pelo STJ e reiterado pela jurisprudência pátria, a mera alegação de desemprego, por si só, não configura impossibilidade absoluta, exigindo-se prova robusta.

No caso concreto, o executado demonstrou documentalmente seu desemprego, bem como o pagamento parcial da dívida, evidenciando boa-fé e diligência na busca de regularização. O pedido de suspensão por 60 dias objetiva proporcionar prazo para reorganização financeira, sem afastar o direito do alimentando, o qual poderá retomar a execução diante do descumprimento do acordo.

3. Dos Princípios Constitucionais e Legais

A atuação jurisdicional deve ser norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como pelo princípio da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805), sem olvidar a proteção prioritária da criança e adolescente (CF/88, art. 227).

O art. 93, IX da Constituição Federal impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que aqui se observa, em estrita obediência ao devido processo legal.

4. Da Jurisprudência

Conforme destacado nos autos, a jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que a suspensão da execução de alimentos é medida excepcional, condicionada à demonstração inequívoca da impossibilidade absoluta de pagamento. Entretanto, também admite, em situações excepcionais e devidamente comprovadas, a suspensão temporária para evitar medidas extremas e desproporcionais, desde que o alimentando não seja desprovido de seu direito e que haja compromisso de adimplemento em prazo razoável.

No caso, não se vislumbra má-fé ou intenção de fraudar a execução, mas dificuldade financeira superveniente, com diligência em demonstrar esforço para quitar o débito.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de justificação do executado e, com fundamento na Constituição Federal (art. 93, IX e art. 1º, III), no art. 528, §2º do CPC/2015 e princípios da razoabilidade e proporcionalidade, DEFIRO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO pelo prazo de 60 (sessenta) dias, condicionando-a à quitação integral do débito alimentar remanescente no referido prazo.

Intime-se a parte exequente para manifestação. Findo o prazo sem o adimplemento, prossiga-se com a execução, inclusive com as medidas coercitivas previstas em lei.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

__________________________________
Magistrado
Juiz de Direito

> Notas Explicativas**: > - O voto foi fundamentado de acordo com a CF/88, especialmente art. 93, IX (fundamentação das decisões), art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 229 (dever de assistência), art. 227 (proteção prioritária à criança/adolescente), CPC/2015, art. 528, §2º e art. 805. > - A decisão é procedente, deferindo a suspensão da execução pelo prazo pleiteado, com ressalva do prosseguimento em caso de descumprimento. > - O texto está organizado com seções típicas de voto judicial, em formatação HTML clara e sem termos excessivamente técnicos, para fácil leitura.


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