Modelo de Petição de emenda à inicial para adequação dos pedidos em ação de reintegração de posse de veículo, excluindo cobrança e indenização, com fundamento no CPC/2015, arts. 321 e 560, em Caratinga/MG

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição para emenda à petição inicial determinada judicialmente, esclarecendo a exclusão dos pedidos incompatíveis de cobrança e indenização, optando pela ação exclusiva de reintegração de posse do veículo Chevrolet GM/S10 Deluxe, com pedido de tutela de urgência, fundamentado nos artigos 321, 327, 560 e 300 do CPC/2015, e requerendo justiça gratuita, citação do réu, produção de provas e audiência de conciliação. Abrange a regularização da demanda para o prosseguimento do feito sem indeferimento da inicial.
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PETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Autor: J. A. do N., brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 35300-000, Caratinga/MG, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: E. G. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº MG-87.654.321, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Santo Antônio, CEP 35300-001, Caratinga/MG, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA

O Juízo determinou a emenda da petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, diante da cumulação de pedidos de reintegração de posse (rito especial) e cobrança (rito comum), considerados incompatíveis em razão dos ritos processuais distintos, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor esclareça quais pedidos pretende alcançar na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).

4. DOS FATOS

O autor, J. A. do N., é proprietário do veículo automotor Chevrolet, modelo GM/S10 Deluxe 2.5 S, carga caminhonete, cor prata, placa LYZ9G26, Renavam nº 00682019933. Em data não especificada, firmou acordo verbal de compra e venda com o réu, E. G. S., seu ex-genro, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), transferindo-lhe a posse do veículo. Contudo, o réu não efetuou qualquer pagamento referente ao ajuste.

Ademais, o autor realizou empréstimo pessoal ao réu no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), igualmente não restituído. Apesar de tentativas de solução amigável, inclusive por meio de notificação extrajudicial, o réu permanece inadimplente, mantendo o veículo oculto e impossibilitando o acesso do autor ao bem.

Em razão dos prejuízos sofridos, o autor propôs ação de reintegração de posse cumulada com cobrança, indenização por danos materiais e morais, e pedido de tutela de urgência. Contudo, foi intimado a emendar a inicial para optar por um dos pedidos ou adequá-los, ante a incompatibilidade de ritos processuais.

O autor, diante da determinação judicial, vem, por meio desta, esclarecer e adequar os pedidos, optando pela ação de reintegração de posse do veículo, com pedido de tutela de urgência, reservando-se o direito de propor ação autônoma de cobrança referente ao empréstimo não quitado.

5. DO DIREITO

5.1. DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS

O CPC/2015, art. 327, permite a cumulação de pedidos em uma única demanda, desde que compatíveis entre si e adequados ao mesmo procedimento. No entanto, conforme entendimento consolidado, não é cabível a cumulação de pedidos submetidos a ritos processuais distintos, como a reintegração de posse (rito especial) e a cobrança (rito comum), sob pena de inépcia da inicial (CPC/2015, art. 330, §1º, III).

O art. 321 do CPC/2015 determina que, constatada a existência de defeitos ou irregularidades na petição inicial, o juiz deve oportunizar ao autor a emenda, sob pena de indeferimento. Trata-se de direito subjetivo do autor, em consonância com o princípio da primazia da resolução do mérito e da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º).

5.2. DA OPÇÃO PELO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Considerando a determinação judicial e a jurisprudência dominante, o autor opta por prosseguir exclusivamente com o pedido de reintegração de posse do veículo Chevrolet GM/S10 Deluxe 2.5 S, placa LYZ9G26, Renavam nº 00682019933, com fundamento nos arts. 560 e seguintes do CPC/2015, que disciplinam o procedimento especial da ação possessória.

O autor é legítimo proprietário do bem, conforme documentação anexa, e foi privado da posse injustamente, sem qualquer contraprestação financeira, restando configurado o esbulho possessório, nos termos do CPC/2015, art. 561.

5.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a manutenção do ve"'>...

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Relatório

Trata-se de emenda à petição inicial apresentada por J. A. do N., em face de E. G. S., na qual o autor, após determinação judicial, adequa seus pedidos, optando por prosseguir exclusivamente com a ação de reintegração de posse do veículo Chevrolet GM/S10 Deluxe 2.5 S, placa LYZ9G26, Renavam nº 00682019933, com pedido de tutela de urgência, reservando-se o direito de propor ação autônoma de cobrança relativa a empréstimo não quitado.

Inicialmente, o autor havia cumulando pedidos de reintegração de posse (rito especial), cobrança (rito comum), indenização por danos materiais e morais, bem como pedido de tutela de urgência. O juízo, com fundamento no art. 321 do CPC, determinou a emenda da inicial, diante da incompatibilidade dos ritos processuais, sob pena de indeferimento.

Em atendimento à determinação, o autor excluiu os pedidos incompatíveis e requereu o prosseguimento apenas quanto à reintegração de posse do veículo, com tutela de urgência, além dos demais pedidos acessórios.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade da Emenda à Inicial

O art. 321 do CPC/2015 estabelece que, constatados defeitos ou irregularidades na petição inicial, o magistrado deve oportunizar ao autor a correção, sob pena de indeferimento. Tal previsão encontra respaldo no princípio do contraditório e no direito à ampla defesa, além de promover o princípio da primazia da decisão de mérito, conforme art. 4º do CPC.

A jurisprudência pátria, como bem destacado pela parte autora, orienta-se no sentido de que a emenda à inicial, quando determinada pelo juízo, revela-se direito subjetivo do autor, sendo vedado o indeferimento liminar da petição sem a devida oportunidade de correção (TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.070582-9/001).

No caso dos autos, a parte autora atendeu integralmente à determinação judicial, adequando seus pedidos à via processual adequada, de modo que não subsiste óbice à análise do mérito.

2. Da Incompatibilidade de Ritos e Cumulação de Pedidos

O art. 327 do CPC/2015 permite a cumulação de pedidos, desde que compatíveis entre si e adequados ao mesmo procedimento. No entanto, a cumulação de pedidos submetidos a ritos processuais distintos, como reintegração de posse (rito especial) e cobrança (rito comum), é vedada, sob pena de inépcia (art. 330, §1º, III, do CPC).

Ao optar pelo prosseguimento apenas do pedido de reintegração de posse, o autor adequou a demanda aos parâmetros legais, afastando qualquer vício processual.

3. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nos autos, há robusta demonstração do direito à posse do veículo, bem como o risco de dano pela manutenção do bem em poder do réu, sem contraprestação financeira e em local incerto. Assim, presentes os requisitos legais, é cabível a concessão de tutela liminar para reintegração provisória da posse.

4. Da Observância aos Princípios Constitucionais e Processuais

O acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), o contraditório, a ampla defesa, a instrumentalidade das formas e a cooperação processual (CPC/2015, arts. 6º e 8º) norteiam o presente julgamento. O art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, o que se observa na presente análise.

5. Da Justiça Gratuita

Considerando a declaração de hipossuficiência financeira do autor e não havendo elementos nos autos que a infirmem, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço da emenda à inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para:

  1. Receber a emenda à inicial, excluindo-se os pedidos de cobrança, indenização por danos materiais e morais, para que a demanda prossiga exclusivamente como ação de reintegração de posse do veículo Chevrolet GM/S10 Deluxe 2.5 S, placa LYZ9G26, Renavam nº 00682019933.
  2. Deferir a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração provisória da posse do veículo ao autor, expedindo-se mandado para tanto.
  3. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
  4. Citar o réu para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia.
  5. Permitir a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
  6. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC, se Vossa Excelência entender pertinente.
  7. Ao final, confirmada a liminar, julgar definitivamente procedente o pedido de reintegração de posse, com a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do art. 85 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra amparo no art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, permitindo o controle social e das partes sobre os atos judiciais, promovendo a transparência e a segurança jurídica.

Conclusão

Assim, reconhecida a adequação da demanda e presentes os requisitos legais, acolho a pretensão do autor, determinando a reintegração liminar da posse do veículo, com o regular prosseguimento do feito.

Caratinga/MG, 10 de junho de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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