Modelo de Petição de Cumprimento de Sentença de Alimentos pelo Rito da Penhora com Fundamentação no CPC/2015, Art. 528, § 8º
Publicado em: 13/04/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS (RITO DA PENHORA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS (RITO DA PENHORA)
em face de C. E. da S., brasileiro, divorciado, motorista, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Y, nº Z, Bairro W, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O exequente é beneficiário de pensão alimentícia fixada por sentença judicial proferida nos autos da Ação de Alimentos nº ____________, em trâmite perante este juízo, transitada em julgado em 10/01/2014.
O executado, todavia, deixou de cumprir integralmente a obrigação alimentar, acumulando débito considerável referente às parcelas vencidas desde a data acima mencionada. Diante da inadimplência, o exequente optou por promover o cumprimento de sentença pelo rito da penhora, conforme previsão do CPC/2015, art. 528, § 8º.
Já foram adotadas diversas medidas coercitivas para satisfação do crédito alimentar, como bloqueio de CNH (via sistema RENAJUD), bloqueio de ativos financeiros (via SISBAJUD), entre outras diligências, sem que houvesse êxito na quitação do débito.
O débito alimentar permanece em aberto, conforme planilha de cálculo anexa, atualizada até a presente data, totalizando o valor de R$ XX.XXX,XX (valor atualizado).
4. DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 528, § 8º, o cumprimento de sentença que impõe prestação alimentícia pode ser realizado pelo rito da penhora e expropriação, quando se tratar de parcelas vencidas há mais de três meses da data do requerimento.
O débito em questão refere-se a alimentos pretéritos, vencidos desde 10/01/2014, e, portanto, o rito adequado é o da penhora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ.
O CPC/2015, art. 513, § 1º, autoriza o credor a promover o cumprimento da sentença no próprio processo em que foi proferida, o que se aplica ao presente caso, nos termos do CPC/2015, art. 531, § 2º.
O inadimplemento da obrigação alimentar, além de violar decisão judicial com trânsito em julgado, compromete diretamente a subsistência do exequente, menor impúbere, violando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança (CF/88, art. 227).
O exequente já esgotou os meios ordinários de cobrança, sendo imprescindível a continuidade da execuç"'>...