Modelo de Petição de Cumprimento de Exigências e Requerimento de Homologação da Partilha no Inventário do Espólio de C. R., com comprovação documental, recolhimento de ITCMD e fundamentação legal segundo CPC/2015
Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS E REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Espólio de C. R., representado por sua inventariante, S. R. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Demais herdeiros:
- A. R. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua A, nº B, Bairro C, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX;
- M. R. dos S., brasileira, solteira, professora, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua D, nº E, Bairro F, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX;
- Herdeiros sobrinhos: J. F. dos S., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente na Rua G, nº H, Bairro I, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX.
(Demais herdeiros, se houver, devidamente qualificados conforme exigência do CPC/2015, art. 319, II.)
3. SÍNTESE FÁTICA
O presente inventário refere-se ao espólio de C. R., falecida em 16/08/2020, tramitando perante este juízo. Após a apresentação das primeiras declarações e do esboço do formal de partilha, o serviço de partilhas deste Tribunal apontou a necessidade de cumprimento de exigências, nos termos do relatório datado de XX/XX/2024.
Dentre as pendências identificadas, destacam-se: ausência de qualificação completa da falecida e dos herdeiros (nome, estado civil, idade, domicílio, relação de parentesco), falta de atestados de óbito dos irmãos falecidos, documentação dos herdeiros sobrinhos, matrículas imobiliárias incompletas ou desatualizadas, correção de endereço de imóvel e adequação do esboço de partilha ao CPC/2015, art. 653.
Ademais, foram prestadas informações sobre custas processuais (R$ 3.536,00) e orientação para recolhimento do ITCMD, conforme legislação vigente. Os herdeiros diligenciaram para sanar todas as exigências, apresentando os documentos e retificações solicitados, conforme comprovantes anexos.
4. DO DIREITO
4.1. DA REGULARIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
O Código de Processo Civil determina, em seu art. 620, que as primeiras declarações devem conter a qualificação completa do falecido e dos herdeiros, bem como a relação de parentesco, domicílio e demais informações essenciais à correta instrução do feito.
O art. 653 do CPC/2015 exige que o esboço de partilha detalhe os bens, valores, quinhões e ônus, de modo a garantir a transparência e a segurança jurídica na divisão do acervo hereditário.
Os herdeiros, por meio desta petição, cumprem integralmente as exigências apontadas, anexando: (i) qualificação completa da falecida e dos herdeiros, (ii) atestados de óbito dos irmãos pré-mortos, (iii) documentos dos herdeiros sobrinhos, (iv) matrículas imobiliárias atualizadas, (v) retificação de endereço do imóvel e (vi) esboço de partilha revisado, detalhando quinhões, bens, valores e ônus, conforme a legislação.
Ressalta-se que o recolhimento das custas processuais e do ITCMD foi devidamente comprovado, atendendo ao disposto na legislação estadual e no CPC/2015, art. 659.
4.2. DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA
O CPC/2015, art. 654, dispõe que, satisfeitas as exigências legais e fiscais, o juiz homologará a partilha, atribuindo a cada herdeiro o respectivo quinhão.
A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais determina que a homologação da partilha está condicionada ao cumprimento das formalidades legais, especialmente a comprovação do recolhimento do ITCMD e a apresentação de documentação completa dos herdeiros e bens (CPC/2015, arts. 622, 638, §2º, 654, 669).
O princípio da celeridade processual (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e da autonomia da vontade dos herdeiros, quando capazes e concordes, orienta a atuação do juízo para a rápida solução do inventário, evitando a perpetuação do processo e assegurando a efetiva transmissão dos bens.
O atendimento integral das exigências processuais e fiscais, ora comprovado, autoriza o requerimento de homologação da partilha, com a expedição do formal de partilha e demais documentos necessários à transferência dos bens aos herdeiros.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
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