Modelo de Petição de abertura, registro e cumprimento de testamento particular de A. J. dos S. pela filha requerente M. F. dos S., fundamentada nos arts. 735 do CPC/2015 e 1.876 a 1.880 do CC, com pedido de intimação e produç...

Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para abertura, registro e cumprimento de testamento particular deixado por A. J. dos S., falecida, requerida por sua filha M. F. dos S., com base na legislação civil e processual civil, incluindo pedido de justiça gratuita, citação do Ministério Público, intimação dos interessados, produção de provas e dispensa de audiência de conciliação, visando assegurar a efetivação da vontade testamentária e regular partilha dos bens.
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PETIÇÃO DE ABERTURA DE TESTAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].

Testadora (falecida): A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa.

Interessados:
1. M. F. dos S. (já qualificada), filha da testadora.
2. C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, [Cidade/UF], filho da testadora, falecido em 10/01/2023, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme certidão de óbito anexa.

3. DOS FATOS

A. J. dos S., em vida, lavrou testamento particular, no qual dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, consistente em dois imóveis urbanos, localizados nesta cidade. No referido testamento, a testadora legou um imóvel para cada um de seus dois filhos: M. F. dos S. e C. E. da S..

Ocorre que C. E. da S. veio a falecer antes da testadora, em 10/01/2023, não deixando herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e tampouco bens a inventariar, conforme certidão de óbito e declaração negativa de bens anexas.

Após o falecimento de A. J. dos S., em 01/03/2024, a ora requerente, na qualidade de filha sobrevivente e interessada na sucessão, busca a abertura do testamento particular deixado pela genitora, a fim de que se proceda ao registro e cumprimento das disposições de última vontade, observando-se a legislação vigente e a vontade expressa da testadora.

Ressalta-se que os dois imóveis legados constituíam o único patrimônio da testadora, não havendo outros bens a inventariar.

Diante da ausência de herdeiros necessários do filho pré-morto, faz-se necessário o regular processamento da abertura do testamento para que se apure a destinação dos bens, conforme a legislação civil e a vontade da testadora.

Assim, busca-se a abertura, registro e cumprimento do testamento particular, com a posterior remessa dos autos ao juízo competente para o inventário e partilha dos bens.

4. DO DIREITO

O procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento encontra amparo no CPC/2015, art. 735 e seguintes, sendo cabível tanto para testamento público quanto particular. O testamento particular, por sua vez, é regulado pelo CCB/2002, arts. 1.876 a 1.880, que estabelecem os requisitos formais para sua validade.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.876, o testamento particular deve ser escrito pelo testador, lido e assinado na presença de, pelo menos, três testemunhas, que também o assinam. A jurisprudência tem admitido certa flexibilização dos requisitos formais, desde que comprovada a real vontade do testador e a ausência de vícios que comprometam a higidez do ato (STJ, REsp 2.033.581).

O procedimento de abertura de testamento é de jurisdição voluntária, limitando-se à verificação da regularidade formal do documento, sem adentrar o mérito das disposições testamentárias (TJSP, Apelação Cível 1005868-35.2023.8.26.0066; TJRJ, Apelação 0053797-97.2022.8.19.0038).

Quanto à sucessão do filho pré-morto, dispõe o CCB/2002, art. 1.850 que, falecendo o herdeiro antes do testador, não havendo substituição ou representação, a parte que lhe caberia acresce aos demais herdeiros testamentários, salvo disposição em contrário. No caso, não há cláusula de substituição nem descendentes, ascendentes ou cônjuge do filho falecido, de modo que o quinhão retorna ao monte para ser partilhado conforme a ordem legal.

Ressalta-se que a abertura do testamento é condição para sua eficácia, sendo imprescindível para que produza efeitos jurídicos e possibilite a partilha dos bens (CPC/2015, art. 735).

O procedimento deve ser instruído com o testamento original, certidão de óbito da testadora, documentos pessoais dos interessados e demais documentos que comprovem a regularidade formal do ato, conforme CPC/2015, art. 319.

Por fim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais privilegia a preservação da vontade do testador, desde que respeitados os requisitos essenciais e não havendo vícios que comprometam a manifestação de última vontade (STJ, REsp 2.033.581...

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Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento particular formulado por M. F. dos S., única filha sobrevivente da testadora A. J. dos S.. Narra a requerente que sua genitora, falecida em 01/03/2024, deixou testamento particular, pelo qual legou seus dois imóveis urbanos aos filhos M. F. dos S. e C. E. da S.. Ocorre que C. E. da S. faleceu anteriormente à testadora, em 10/01/2023, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme documentação anexada.

A requerente postula a regular abertura do testamento, visando ao registro, cumprimento de suas disposições e posterior remessa dos autos ao juízo competente para inventário e partilha dos bens.

II. Fundamentação

1. Da Competência e da Fundamentação Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Atendendo ao comando constitucional, passo à análise dos fatos e do direito aplicável à espécie.

2. Dos Fatos e da Regularidade Formal do Testamento

Conforme documentação acostada, o testamento particular foi lavrado por A. J. dos S., respeitando os requisitos previstos no art. 1.876 do Código Civil, ou seja, foi escrito pela testadora, lido e assinado por ela na presença de três testemunhas, as quais também o assinaram.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.033.581) e dos Tribunais Estaduais (cf. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP) é pacífica no sentido de que eventual flexibilização dos requisitos formais é admitida, desde que comprovada a real vontade da testadora e não havendo vícios que comprometam a higidez do ato. No presente caso, não há alegação ou demonstração de qualquer vício, dúvida sobre a capacidade mental da testadora ou vício de consentimento, tampouco impugnação quanto à idoneidade das testemunhas.

Ademais, o procedimento de abertura de testamento possui natureza de jurisdição voluntária, restringindo-se à verificação da regularidade formal do documento, sem adentrar o mérito das disposições de última vontade (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Da Destinação dos Bens – Herdeiro Pré-Morto

O falecimento de C. E. da S. antes da testadora, sem deixar herdeiros necessários, enseja a aplicação do art. 1.850 do Código Civil, segundo o qual a parte que lhe caberia acresce aos demais herdeiros testamentários, salvo disposição em contrário. Não havendo cláusula de substituição ou de representação, o quinhão do filho pré-morto deverá ser atribuído à herdeira sobrevivente.

4. Da Necessidade de Abertura e Registro

A abertura do testamento é condição de sua eficácia, conforme CPC/2015, art. 735, sendo imprescindível para o início do procedimento de inventário e partilha dos bens. O pedido está adequadamente instruído com os documentos necessários, nos termos do art. 319 do CPC.

Ressalte-se que eventuais discussões acerca da validade das disposições testamentárias, vícios de consentimento ou idoneidade das testemunhas deverão ser objeto de ação própria, não cabendo análise neste momento processual (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

5. Da Preservação da Vontade da Testadora

Segundo entendimento consolidado do STJ e dos Tribunais Estaduais, deve-se privilegiar a preservação da vontade do testador sempre que presentes os requisitos essenciais e inexistentes vícios que comprometam a manifestação de última vontade (REsp 2.033.581).

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para:

  • Determinar a abertura, registro e cumprimento do testamento particular deixado por A. J. dos S., nos termos do art. 735 do CPC/2015 e arts. 1.876 a 1.880 do Código Civil;
  • Intimar o Ministério Público e os interessados para que, querendo, manifestem-se sobre o testamento, conforme art. 736 do CPC;
  • Após o regular processamento, determinar a remessa dos autos ao juízo competente para inventário e partilha dos bens;
  • Dispensar a audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária;
  • Defiro a produção das provas documental e testemunhal, se necessário.

Sem custas, por ora, diante do benefício da justiça gratuita (caso requerido e deferido).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Magistrado(a)

IV. Fundamento Constitucional

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a presente decisão é devidamente fundamentada, em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais e da publicidade dos atos processuais.


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