Modelo de Petição de abertura, registro e cumprimento de testamento particular de A. J. dos S. pela filha requerente M. F. dos S., fundamentada nos arts. 735 do CPC/2015 e 1.876 a 1.880 do CC, com pedido de intimação e produç...
Publicado em: 05/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE ABERTURA DE TESTAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. dos S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Testadora (falecida): A. J. dos S., brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa.
Interessados:
1. M. F. dos S. (já qualificada), filha da testadora.
2. C. E. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, [Cidade/UF], filho da testadora, falecido em 10/01/2023, sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme certidão de óbito anexa.
3. DOS FATOS
A. J. dos S., em vida, lavrou testamento particular, no qual dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, consistente em dois imóveis urbanos, localizados nesta cidade. No referido testamento, a testadora legou um imóvel para cada um de seus dois filhos: M. F. dos S. e C. E. da S..
Ocorre que C. E. da S. veio a falecer antes da testadora, em 10/01/2023, não deixando herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e tampouco bens a inventariar, conforme certidão de óbito e declaração negativa de bens anexas.
Após o falecimento de A. J. dos S., em 01/03/2024, a ora requerente, na qualidade de filha sobrevivente e interessada na sucessão, busca a abertura do testamento particular deixado pela genitora, a fim de que se proceda ao registro e cumprimento das disposições de última vontade, observando-se a legislação vigente e a vontade expressa da testadora.
Ressalta-se que os dois imóveis legados constituíam o único patrimônio da testadora, não havendo outros bens a inventariar.
Diante da ausência de herdeiros necessários do filho pré-morto, faz-se necessário o regular processamento da abertura do testamento para que se apure a destinação dos bens, conforme a legislação civil e a vontade da testadora.
Assim, busca-se a abertura, registro e cumprimento do testamento particular, com a posterior remessa dos autos ao juízo competente para o inventário e partilha dos bens.
4. DO DIREITO
O procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento encontra amparo no CPC/2015, art. 735 e seguintes, sendo cabível tanto para testamento público quanto particular. O testamento particular, por sua vez, é regulado pelo CCB/2002, arts. 1.876 a 1.880, que estabelecem os requisitos formais para sua validade.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.876, o testamento particular deve ser escrito pelo testador, lido e assinado na presença de, pelo menos, três testemunhas, que também o assinam. A jurisprudência tem admitido certa flexibilização dos requisitos formais, desde que comprovada a real vontade do testador e a ausência de vícios que comprometam a higidez do ato (STJ, REsp 2.033.581).
O procedimento de abertura de testamento é de jurisdição voluntária, limitando-se à verificação da regularidade formal do documento, sem adentrar o mérito das disposições testamentárias (TJSP, Apelação Cível 1005868-35.2023.8.26.0066; TJRJ, Apelação 0053797-97.2022.8.19.0038).
Quanto à sucessão do filho pré-morto, dispõe o CCB/2002, art. 1.850 que, falecendo o herdeiro antes do testador, não havendo substituição ou representação, a parte que lhe caberia acresce aos demais herdeiros testamentários, salvo disposição em contrário. No caso, não há cláusula de substituição nem descendentes, ascendentes ou cônjuge do filho falecido, de modo que o quinhão retorna ao monte para ser partilhado conforme a ordem legal.
Ressalta-se que a abertura do testamento é condição para sua eficácia, sendo imprescindível para que produza efeitos jurídicos e possibilite a partilha dos bens (CPC/2015, art. 735).
O procedimento deve ser instruído com o testamento original, certidão de óbito da testadora, documentos pessoais dos interessados e demais documentos que comprovem a regularidade formal do ato, conforme CPC/2015, art. 319.
Por fim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais privilegia a preservação da vontade do testador, desde que respeitados os requisitos essenciais e não havendo vícios que comprometam a manifestação de última vontade (STJ, REsp 2.033.581...
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