Modelo de Pedido judicial de registro tardio de óbito de M. A. de A. pela parte interessada J. S. de A., fundamentado na Lei 6.015/1973, art. 32, para regularização junto ao Registro Civil em Criciúma/SC
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso Civil PúblicoPEDIDO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos da Comarca de Criciúma – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES/REQUERENTE
M. A. de A. (nome do falecido), brasileiro, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na cidade de Criciúma/SC, falecido em 26/11/2019, conforme informação inserida no sistema da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma.
Requerente: J. S. de A., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado(a) à Rua X, nº Y, Bairro Z, Criciúma/SC, CEP XXXXX-XXX.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O falecido M. A. de A. veio a óbito em 26/11/2019, quando se encontrava sob custódia no Presídio Regional de Criciúma. A informação do óbito foi inserida no sistema da Vara de Execuções Penais da Comarca de Criciúma naquela data, conforme documento assinado eletronicamente por servidora de cartório, Sra. Giselle Xavier da Rosa, em 12 de janeiro de 2021.
Entretanto, por motivos alheios à vontade dos familiares, o respectivo registro de óbito não foi realizado no tempo devido, conforme determina a legislação vigente. Tal omissão impossibilita a expedição da certidão de óbito, documento essencial para a regularização de diversas situações jurídicas, inclusive para fins de inventário, benefícios previdenciários e encerramento de obrigações civis do falecido.
Diante da ausência do registro civil do óbito, faz-se necessário o pedido judicial para suprir a omissão e regularizar a situação perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, a fim de que seja lavrado o assento de óbito de M. A. de A..
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O registro de óbito é ato obrigatório, de natureza declaratória, cuja finalidade é dar publicidade ao falecimento de uma pessoa natural, extinguindo sua personalidade jurídica e permitindo a regularização de seus direitos e obrigações.
Nos termos da Lei 6.015/1973, art. 77, o registro de óbito deve ser realizado no prazo de até 15 (quinze) dias, podendo ser ampliado para até 3 (três) meses quando o local do falecimento for distante mais de 30 km da sede do cartório. Ocorre que, não sendo realizado no prazo legal, o registro tardio poderá ser suprido por decisão judicial, conforme previsão expressa da Lei 6.015/1973, art. 32.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXIV, “a”, assegura o direito de petição para a defesa de direitos e o acesso à Justiça, sendo o registro civil de óbito direito fundamental da família do falecido.
O Código Civil de 2002, em seu art. 9º, dispõe que ninguém pode ser privado de direitos por não estar inscrito em registro público, reforçando a importância da regularização registral.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados na presente demanda.
Ressalta-se que o registro tardio de óbito é medida que visa garantir a verdade real e a segurança jurídica, princípios basilares do direito registral, além de ser imprescindível para a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e para a proteção dos interesses dos sucessores e terceiros.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a ausência de registro tempestivo não impede a lavratura do assento, desde que comprovado o óbito e a relação de parentesco ou interesse legítimo do requerente.
Por fim, destaca-se que o procedimento é de jurisdição voluntária, não havendo litigiosidade, e visa apenas suprir a omissão administrativa, conform"'>...
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