Modelo de Pedido de tutela de urgência para garantir acesso imediato de idosos e retirada de pertences pessoais em imóvel objeto de imissão na posse, fundamentado no Estatuto do Idoso e CPC/2015

Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso Civil Advogado
Modelo de petição inicial para concessão de tutela de urgência visando assegurar o direito de idosos residentes em imóvel objeto de imissão na posse à retirada de seus bens pessoais, incluindo medicamentos, com base no CPC/2015, Estatuto do Idoso e princípios constitucionais da dignidade humana. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e requerimentos para proteção da integridade física e psíquica dos idosos, além de solicitar intimação do Ministério Público.
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PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DE PERTENCES PESSOAIS DE IDOSOS EM IMÓVEL OBJETO DE IMISSÃO NA POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: N. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Demais Executados: M. A. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido (Arrematante): A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogada do Arrematante: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº XXXXX, endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

No dia 05/06/2025, foi realizada a diligência de imissão na posse do imóvel objeto de arrematação judicial, tendo como arrematante o Sr. A. J. dos S. Na ocasião, os residentes do imóvel, todos idosos, dentre eles a Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, foram compelidos a deixar o apartamento imediatamente, saindo apenas com a roupa do corpo, sem a possibilidade de retirar seus pertences pessoais e sem qualquer prazo razoável para tanto.

Não houve acordo prévio, tampouco sensibilidade por parte da advogada do arrematante, que negou a concessão de prazo mínimo, ainda que de cinco dias, para a retirada dos bens pessoais dos idosos. O Sr. N. dos S., filho da Sra. M. A. dos S., tentou, em diálogo com o oficial de justiça e a advogada, obter autorização para acessar o imóvel no dia seguinte (06/06/2025), mas foi informado de que somente poderia fazê-lo na segunda-feira, dia 09/06/2025.

Tal situação impõe aos executados, já penalizados pela perda do imóvel, uma condição de absoluta indignidade, privando-os do acesso a bens essenciais e de uso pessoal, inclusive medicamentos e objetos de valor afetivo, agravando sobremaneira o quadro de vulnerabilidade, especialmente diante da condição de saúde da Sra. M. A. dos S.

Ressalta-se que a negativa de acesso imediato aos pertences viola direitos fundamentais, notadamente os previstos no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, além de configurar situação degradante e desumana, incompatível com a dignidade da pessoa humana.

Diante desse quadro, faz-se necessário e urgente o provimento jurisdicional para garantir o acesso dos executados ao imóvel, a fim de que possam retirar seus pertences pessoais de forma digna e segura, sem maiores prejuízos à sua integridade física e emocional.

4. DO DIREITO

4.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA

A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente configurados.

A probabilidade do direito decorre do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à moradia e à proteção do idoso (CF/88, art. 230), bem como do respeito à integridade física e psíquica dos idosos, especialmente da Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, conforme comprovam os documentos anexos.

O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da negativa de acesso ao imóvel impede que os idosos retirem seus bens essenciais, inclusive medicamentos e objetos de uso pessoal, agravando a situação de vulnerabilidade e podendo causar danos irreparáveis à saúde e ao bem-estar dos executados.

4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura, em seu art. 10, que "é obrigação do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". A negativa de acesso aos bens pessoais viola frontalmente tal dispositivo, expondo os idosos a situação de indignidade.

Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante proteção integral à pessoa com deficiência, como é o caso da Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, devendo o Judiciário zelar pela efetivação desses direitos.

4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é basilar no ordenamento jurídico brasileiro, devendo orientar a atuação do Estado e das partes. O princípio da proporcionalidade impõe que medidas executivas sejam tomadas de modo a evitar excessos e preservar direitos fundamentais, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

O CPC/2015, art. 139, IV, confere ao juiz o poder de determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sempre com observância à dignidade das pessoas envolvidas.

4.4. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIM"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por N. dos S. e M. A. dos S., em face de A. J. dos S., arrematante de imóvel objeto de imissão na posse, visando à autorização para acesso dos executados ao imóvel, a fim de retirarem seus pertences pessoais, em especial medicamentos e objetos de uso cotidiano, após terem sido compelidos a deixar o local sem a possibilidade de recolhimento de tais bens. Alegam situação de vulnerabilidade, notadamente da Sra. M. A. dos S., idosa portadora de Alzheimer, e invocam violação a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade, assegurando-se a motivação do convencimento do magistrado.

O pedido de tutela de urgência encontra respaldo no art. 300 do Código de Processo Civil/2015, que exige a conjugação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso concreto, resta demonstrada a probabilidade do direito, diante da situação de idosos alijados de seus pertences pessoais essenciais, inclusive medicamentos e documentos, após diligência de imissão na posse sem a concessão de prazo razoável para a retirada de seus bens. A proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à saúde e à integridade do idoso (CF/88, art. 230; Estatuto do Idoso) e à pessoa com deficiência ( Lei 13.146/2015) impõe ao Estado e às partes a observância de medidas que preservem direitos fundamentais, ainda que no curso de atos executivos.

O perigo de dano é evidente, considerando que a negativa de acesso aos bens pessoais pode importar em agravamento do estado de saúde dos requerentes, inclusive pela ausência de medicamentos e objetos de uso cotidiano, o que caracteriza situação de urgência e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconhece a possibilidade de concessão de tutela provisória para assegurar a retirada de pertences pessoais em contexto de imissão na posse (cf. Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.393786-9/000, Rel. Des. José Américo Martins Da Costa; Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.494074-8/001, Rel. Des. Maria Luiza De Andrade Rangel Pires).

Ademais, a concessão da medida, nos termos requeridos, não ocasiona prejuízo à posse do arrematante, tratando-se de providência temporária e supervisionada, devendo ser fixado prazo razoável para a retirada dos bens, em respeito à proporcionalidade e à dignidade dos executados.

Ressalto, ainda, que a atuação do Judiciário em situações que envolvem idosos e pessoas com deficiência deve ser orientada pela absoluta prioridade na efetivação de direitos, conforme disposição do art. 10 do Estatuto do Idoso e dos princípios constitucionais aplicáveis.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, art. 300 do CPC/2015, art. 1º, III e art. 230 da CF/88, bem como no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, DEFIRO a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos:

  1. Determino que o arrematante (A. J. dos S.) e seus prepostos permitam o acesso imediato dos executados ao imóvel, para que possam retirar, no prazo de cinco dias, todos os seus pertences pessoais, incluindo medicamentos, documentos, objetos de uso cotidiano e itens de valor afetivo, sob supervisão do oficial de justiça, se necessário.
  2. Fixo que o arrematante e sua advogada deverão abster-se de criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em favor dos requerentes.
  3. Determino a intimação do Ministério Público, em razão da presença de idosos e pessoa com deficiência entre os executados (CF/88, art. 127).
  4. Cite-se o arrematante para manifestação, caso queira, e intime-se para ciência e cumprimento desta decisão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

Sala das Sessões, ____ de ____________ de 2025.

____________________________________
Magistrado(a)


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