Modelo de Pedido de tutela de urgência para garantir acesso imediato de idosos e retirada de pertences pessoais em imóvel objeto de imissão na posse, fundamentado no Estatuto do Idoso e CPC/2015
Publicado em: 05/06/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoPEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETIRADA DE PERTENCES PESSOAIS DE IDOSOS EM IMÓVEL OBJETO DE IMISSÃO NA POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: N. dos S., brasileiro, solteiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Demais Executados: M. A. dos S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido (Arrematante): A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogada do Arrematante: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº XXXXX, endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
No dia 05/06/2025, foi realizada a diligência de imissão na posse do imóvel objeto de arrematação judicial, tendo como arrematante o Sr. A. J. dos S. Na ocasião, os residentes do imóvel, todos idosos, dentre eles a Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, foram compelidos a deixar o apartamento imediatamente, saindo apenas com a roupa do corpo, sem a possibilidade de retirar seus pertences pessoais e sem qualquer prazo razoável para tanto.
Não houve acordo prévio, tampouco sensibilidade por parte da advogada do arrematante, que negou a concessão de prazo mínimo, ainda que de cinco dias, para a retirada dos bens pessoais dos idosos. O Sr. N. dos S., filho da Sra. M. A. dos S., tentou, em diálogo com o oficial de justiça e a advogada, obter autorização para acessar o imóvel no dia seguinte (06/06/2025), mas foi informado de que somente poderia fazê-lo na segunda-feira, dia 09/06/2025.
Tal situação impõe aos executados, já penalizados pela perda do imóvel, uma condição de absoluta indignidade, privando-os do acesso a bens essenciais e de uso pessoal, inclusive medicamentos e objetos de valor afetivo, agravando sobremaneira o quadro de vulnerabilidade, especialmente diante da condição de saúde da Sra. M. A. dos S.
Ressalta-se que a negativa de acesso imediato aos pertences viola direitos fundamentais, notadamente os previstos no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal, além de configurar situação degradante e desumana, incompatível com a dignidade da pessoa humana.
Diante desse quadro, faz-se necessário e urgente o provimento jurisdicional para garantir o acesso dos executados ao imóvel, a fim de que possam retirar seus pertences pessoais de forma digna e segura, sem maiores prejuízos à sua integridade física e emocional.
4. DO DIREITO
4.1. DA TUTELA DE URGÊNCIA
A concessão de tutela de urgência encontra amparo no CPC/2015, art. 300, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão plenamente configurados.
A probabilidade do direito decorre do direito fundamental à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), do direito à moradia e à proteção do idoso (CF/88, art. 230), bem como do respeito à integridade física e psíquica dos idosos, especialmente da Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, conforme comprovam os documentos anexos.
O perigo de dano é evidente, pois a manutenção da negativa de acesso ao imóvel impede que os idosos retirem seus bens essenciais, inclusive medicamentos e objetos de uso pessoal, agravando a situação de vulnerabilidade e podendo causar danos irreparáveis à saúde e ao bem-estar dos executados.
4.2. DA PROTEÇÃO AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) assegura, em seu art. 10, que "é obrigação do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". A negativa de acesso aos bens pessoais viola frontalmente tal dispositivo, expondo os idosos a situação de indignidade.
Ademais, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante proteção integral à pessoa com deficiência, como é o caso da Sra. M. A. dos S., portadora de Alzheimer, devendo o Judiciário zelar pela efetivação desses direitos.
4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) é basilar no ordenamento jurídico brasileiro, devendo orientar a atuação do Estado e das partes. O princípio da proporcionalidade impõe que medidas executivas sejam tomadas de modo a evitar excessos e preservar direitos fundamentais, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.
O CPC/2015, art. 139, IV, confere ao juiz o poder de determinar medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, sempre com observância à dignidade das pessoas envolvidas.
4.4. DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO LIM"'>...
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