Modelo de Pedido de Suprimento Judicial de Outorga Uxória para Formalização de Financiamento Imobiliário em Razão de Separação de Fato
Publicado em: 05/08/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição com pedido de urgência
PREÂMBULO
REQUERENTE: J. P. S., brasileiro, casado, profissão _______, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDA: E. M. S., brasileira, casada, profissão _______, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
DOS FATOS
O requerente J. P. S. é casado com a requerida E. M. S., conforme certidão de casamento anexa, pelo regime de comunhão parcial de bens. Contudo, o casal encontra-se separado de fato desde 21/07/2024, em razão de litígio conjugal.
Em 26/07/2024, o requerente firmou com a empresa C. C. Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 43.283.426/0001-02, um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel, matrícula nº __________, mediante pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de arras, com o objetivo de concretizar a aquisição do bem por meio de financiamento imobiliário no valor de R$ 457.600,00, além de tributos incidentes na transação.
Para viabilizar o financiamento junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o requerente necessitou de atualização cadastral e comprovação de renda. Entretanto, a requerida, mesmo não compondo a renda necessária para o financiamento, recusou-se injustificadamente a assinar os documentos necessários, incluindo a lavratura da escritura pública, inviabilizando a conclusão do negócio.
Diante da negativa da requerida, o requerente busca o suprimento judicial da outorga uxória, em caráter de urgência, para evitar prejuízos financeiros e a perda do imóvel objeto do contrato.
DO DIREITO
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.647, I) estabelece que a alienação ou oneração de bens imóveis depende da outorga do outro cônjuge, salvo em casos de separação de fato. No presente caso, embora o requerente e a requerida estejam separados de fato, a formalização do negócio jurídico exige a anuência da requerida, que foi injustificadamente negada.
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 300) prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O requerente demonstrou a probabilidade do direito ao comprovar a separação de fato e a ausência de prejuízo ao patri"'>...