Modelo de Pedido de Reconsideração de Despacho em Ação de Usucapião com Enfoque no Direito à Moradia e Princípios Processuais
Publicado em: 13/07/2024 Processo CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Requerente: ____________
Requerido: ____________
Nome completo do advogado: ____________, inscrito na OAB/___ sob o nº ____________, com endereço eletrônico ____________, com escritório profissional localizado na ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §1º, apresentar o presente:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Em face do despacho que não recebeu a apelação interposta no efeito suspensivo, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido de reconsideração visa à revisão do despacho que indeferiu o recebimento da apelação no efeito suspensivo, determinando a desocupação do imóvel em prazo exíguo, o que causa prejuízo irreparável ao Requerente, além de violar princípios processuais fundamentais.
DOS FATOS
O Requerente ajuizou ação de usucapião em face do Requerido, pleiteando o reconhecimento da posse mansa e pacífica do imóvel em questão. Após sentença desfavorável, foi interposta apelação, requerendo o recebimento no efeito suspensivo, dada a gravidade da determinação de desocupação do imóvel.
Entretanto, o despacho proferido por este Juízo não recebeu a apelação no efeito suspensivo, concedendo prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, o que afronta o direito à moradia e a estabilidade da posse do Requerente.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 1.012, §1º, estabelece que a apelação será recebida no efeito suspensivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas no §1º do mesmo artigo. No presente caso, não se verifica qualquer das exceções legais que autorizem o recebimento apenas no efeito devolutivo.
Além disso, a determinação de desocupação do imóvel em prazo tão exíguo viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à moradia (CF/88, art. 6º), causando prejuízo irreparável ao Requerente.
O princípio da primazia do julgamento do mérito (CPC/2015, art. 4º) também deve ser observado, garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa e"'>...