Modelo de Pedido de Reconsideração de Decisão que Indeferiu Benefício da Justiça Gratuita em Processo Cível, com Fundamentação Constitucional e Processual, e Requerimento de Oportunidade para Comprovação de Hipossuficiência
Publicado em: 22/11/2024 Processo CivilPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da __ª Câmara/Turma do Tribunal de Justiça/Tribunal Regional Federal do Estado/Região de ___,
(Órgão Colegiado do Tribunal onde tramita o processo)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 1234567-89.2024.8.26.0000, em que contende com B. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Av. Brasil, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (OAB/UF 00000), com escritório profissional na Rua do Advogado, nº 789, Bairro Justiça, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], apresentar o presente PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., ajuizou a presente demanda em face de B. F. de S. L., pleiteando a concessão do benefício da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
O Tribunal, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais. O Requerente, inconformado, apresentou pedido de reconsideração, reiterando a necessidade do benefício, tendo em vista sua comprovada hipossuficiência.
Em sede de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de justiça gratuita, porém, limitou seus efeitos àquele recurso, não estendendo o benefício ao processo em trâmite neste Tribunal.
Considerando tratar-se da mesma matéria e da mesma causa de pedir, o Requerente vem, por analogia, requerer a este Tribunal a concessão do benefício da justiça gratuita, bem como o regular prosseguimento do julgamento da causa, inclusive com eventual remessa ao órgão colegiado pleno, se necessário.
Ressalta-se que o indeferimento do benefício, sem oportunizar ao Requerente a produção de provas acerca de sua hipossuficiência, afronta princípios constitucionais e processuais, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO FUNDAMENTAL À GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (CF/88, art. 5º, LXXIV). O direito à gratuidade da justiça é, portanto, garantia fundamental, visando assegurar o acesso à justiça a todos, especialmente aos economicamente hipossuficientes.
4.2. DA NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 2º, dispõe expressamente que, "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos" (CPC/2015, art. 99, §2º).
Assim, o indeferimento liminar do pedido de justiça gratuita, sem a concessão de prazo para a parte comprovar sua alegada hipossuficiência, configura error in procedendo, violando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.3. DA ANALOGIA ENTRE AS DECISÕES E DA NECESSIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO
O Superior Tribunal de Justiça, ao acolher o pedido de justiça gratuita no âmbito do recurso especial, reconheceu a hipossuficiência do Requerente. Embora a decisão tenha limitado os efeitos ao recurso al"'>...
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