Modelo de Pedido de Progressão de Regime Semiaberto para Regime Aberto com Base na Lei de Execução Penal

Publicado em: 11/03/2025 Direito Penal
Petição apresentada pelo advogado Lucas de Albuquerque, inscrito na OAB/RJ sob nº 45.097, ao Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de [inserir comarca], requerendo a progressão do regime semiaberto para o regime aberto em favor do reeducando [nome do reeducando]. A solicitação fundamenta-se no art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP), destacando o cumprimento dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (bom comportamento carcerário), conforme atestado do estabelecimento prisional. A petição também argumenta pela dispensa do exame criminológico e apresenta jurisprudências favoráveis à progressão de regime.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Reeducando: [NOME DO REEDUCANDO]

Advogado: Lucas de Albuquerque, OAB/RJ 45.097

PREÂMBULO

L. DE A., advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro, sob o nº 00.000, com escritório profissional localizado na [INSERIR ENDEREÇO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP), requerer a PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O REGIME ABERTO em favor do reeducando [NOME DO REEDUCANDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O reeducando [NOME DO REEDUCANDO] encontra-se atualmente cumprindo pena no regime semiaberto, em razão de condenação transitada em julgado no processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO].

Durante o cumprimento da pena, o reeducando demonstrou comportamento exemplar, conforme atestado de bom comportamento emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional. Ademais, já cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão de regime, conforme cálculo de penas anexado.

Dessa forma, preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação vigente, faz-se necessária a concessão da progressão ao regime aberto, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A progressão de regime está disciplinada no art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP), que exige o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para sua concessão. O requisito objetivo consiste no cumprimento de fração da pena, conforme a natureza do crime e as condições do condenado, enquanto o requisito subjetivo refere-se ao bom comportamento carcerário, comprovado pelo Diretor do estabelecimento prisional.

No caso em tela, o reeducando já cumpriu o lapso temporal necessário, conforme cálculo de penas anexado, preenchendo, assim, o requisito objetivo. Quanto ao requisito subjetivo, o atestado de bom comportamento carcerário demonstra que o reeducando apresenta co"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento de progressão de regime semiaberto para o regime aberto apresentado pelo advogado L. de A., OAB/RJ 00.000, em favor do reeducando [NOME DO REEDUCANDO], com fundamento no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).

O pedido está instruído com atestado de bom comportamento carcerário e cálculo de penas demonstrando o cumprimento do lapso temporal necessário para a progressão, preenchendo, em tese, os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação.

Fundamentação

A progressão de regime encontra-se disciplinada no art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que exige o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo para sua concessão.

O requisito objetivo consiste no cumprimento de fração da pena, conforme a natureza do crime, devidamente demonstrado pelo cálculo de penas anexado. No caso do reeducando [NOME DO REEDUCANDO], verifica-se que o lapso temporal foi integralmente cumprido.

Quanto ao requisito subjetivo, conforme atestado de bom comportamento carcerário emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, há elementos suficientes para concluir que o reeducando apresenta conduta compatível com a progressão ao regime aberto.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVI, prevê o princípio da individualização da pena, que impede que a gravidade abstrata do delito seja utilizada como fundamento para o indeferimento da progressão de regime. Ademais, o exame criminológico, embora previsto na redação atual do art. 112 da LEP, não é obrigatório, podendo ser dispensado quando os elementos do processo forem suficientes para análise do mérito, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Jurisprudência

A jurisprudência pátria reforça o entendimento de que, preenchidos os requisitos legais, a progressão de regime deve ser concedida. Exemplos incluem:

  • TJSP (3ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Rio Claro
    Progressão concedida em favor do agravado. Requisito subjetivo preenchido. Recurso desprovido. (Rel.: Des. Toloza Neto - J. em 24/01/2025 - DJ 24/01/2025)
  • TJSP (16ª Câmara de Direito Criminal) - Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP - Presidente Prudente
    Requisito objetivo cumprido, mérito subjetivo favorável. Recurso provido. (Rel.: Des. Marcos Zilli - J. em 27/01/2025 - DJ 27/01/2025)

Conclusão

Em face de todo o exposto, com fundamento no art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP) e no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de julgar procedente o pedido, concedendo a progressão do regime semiaberto para o regime aberto ao reeducando [NOME DO REEDUCANDO].

Determino a expedição do respectivo alvará de soltura, caso o reeducando não esteja preso por outro motivo, bem como a dispensa da realização de exame criminológico, considerando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e julgo procedente, concedendo a progressão do regime semiaberto para o regime aberto em favor do reeducando [NOME DO REEDUCANDO].

Oficie-se o Ministério Público para ciência e providências cabíveis.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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