Modelo de Pedido de Pesquisa e Penhora de Meação em Execução Trabalhista Contra Cônjuge de Executado
Publicado em: 14/10/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EXEQUENTE: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
EXECUTADOS:
1. EMPRESA ALVO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF.
2. C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
Trata-se de execução trabalhista em face da empresa EMPRESA ALVO LTDA., na qual, diante da ausência de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, foi desconsiderada a personalidade jurídica da executada, redirecionando-se a execução aos sócios, notadamente C. E. da S.
Após diligências infrutíferas para localização de bens em nome do sócio, não se obteve êxito na constrição patrimonial necessária ao cumprimento da obrigação judicial.
Ocorre que o referido sócio é casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Sra. A. B. da S., conforme certidão de casamento anexa. Assim, é possível que existam bens registrados em nome da cônjuge, mas que, por força do regime de bens, sejam comuns ao casal, e, portanto, passíveis de penhora da meação do executado.
4. DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, a título oneroso, por qualquer dos cônjuges. Ainda, o CCB/2002, art. 1.660, I, reforça que integram o patrimônio comum os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Dessa forma, é plenamente possível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, com o objetivo de localizar patrimônio comum que possa ser penhorado, respeitando-se, evidentemente, a meação da cônjuge não executada.
O CPC/2015, art. 789, estabelece que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações. E o CPC/2015, art. 790, IV, autoriza a penhora de bens comuns do casal, mesmo que registrados em nome do cônjuge, desde que respeitada a meação.
Ressalte-se que a jurisprudência majoritária tem admitido a realização de pesquisas patrimoniais em nome do cônjuge do executado, desde que haja regime d"'>...