Modelo de Pedido de Penhora de Quinhão Hereditário em Execução Cível por Inexistência de Outros Bens Penhoráveis

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil Sucessão
Modelo de petição direcionada ao Juízo Cível requerendo a penhora do quinhão hereditário pertencente ao executado em processo de inventário, diante da inexistência de outros bens penhoráveis localizados em seu nome. O documento apresenta detalhada exposição dos fatos, fundamentos jurídicos centrados nos princípios da responsabilidade patrimonial do devedor (CPC/2015, art. 789), possibilidade de constrição de direitos hereditários (CPC/2015, art. 835, XIII; CC, arts. 1.784 e 1.997), jurisprudência atualizada e pedidos específicos para decretação da penhora, intimação do executado, expedição de ofício ao juízo do inventário e posterior alienação judicial do quinhão para satisfação do crédito exequendo. Indicado para execuções cíveis quando o devedor é herdeiro em inventário em andamento.

PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução em face de B. C. dos S., brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, expor e requerer o que segue.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Exequente, ora Requerente, ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Executado, B. C. dos S., em razão de inadimplemento de obrigação líquida, certa e exigível, conforme documento já acostado aos autos.

Após o regular processamento do feito, restou infrutífera a tentativa de localização de bens em nome do Executado, não sendo encontrados ativos financeiros, imóveis ou veículos registrados em seu nome, conforme certidões negativas anexadas.

Contudo, diligências realizadas pelo Requerente permitiram apurar que o Executado, recentemente, foi contemplado com um quinhão hereditário no inventário dos bens deixados por sua genitora, processo este que tramita perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF de tramitação do inventário], sob o nº [número do processo], fora deste Estado. Ressalte-se que tal quinhão ainda não foi registrado em nome do Executado, permanecendo, portanto, como direito hereditário a ser partilhado.

Diante da inexistência de outros bens penhoráveis e visando à satisfação do crédito exequendo, faz-se necessário o requerimento de penhora do quinhão hereditário pertencente ao Executado no referido processo de inventário.

A medida ora pleiteada visa garantir a efetividade da execução e a observância do princípio da máxima utilidade do processo, em consonância com o interesse do credor e a responsabilidade patrimonial do devedor.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR

O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual todos os bens do devedor respondem pelo cumprimento de suas obrigações, nos termos do CPC/2015, art. 789: “O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.”

O direito ao quinhão hereditário, ainda que não registrado, configura-se como bem penhorável, pois integra o patrimônio do devedor, sendo direito transmissível e passível de constrição judicial, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 835, XIII, que inclui entre os bens sujeitos à penhora “os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, bem como outros direitos patrimoniais”.

4.2. DA PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

O direito ao quinhão hereditário é considerado direito patrimonial do herdeiro, mesmo antes da partilha, por força do CCB/2002, art. 1.784, que consagra o princípio da saisine: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”

Assim, a herança, desde a abertura da sucessão, integra o patrimônio do herdeiro, ainda que pendente de partilha, podendo ser objeto de penhora para satisfação de dívida contraída anteriormente, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.997: “Cada herdeiro responde por si, e na proporção da parte que lhe couber na herança, pelo pagamento das dívidas do falecido.”

O CPC/2015, art. 797 dispõe que “a execução realiza-se no interesse do exequente”, de modo que a constrição do quinhão hereditário do Executado é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito.

4.3. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA BOA-FÉ

O princípio da efetividade da execução, aliado à boa-fé objetiva, impõe ao devedor o dever de não frustrar a satisfação do crédito, sendo legítima a constrição de direitos hereditários, ainda que não formalmente registrados, desde que comprovada sua existência e titularidade.

Ressalte-se que a penhora de quinhão hereditário não afronta qualquer norma de impenhorabilidade, pois não se trata de be"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

Trata-se de pedido formulado por A. F. de S., nos autos da execução movida em face de B. C. dos S., visando à decretação da penhora do quinhão hereditário pertencente ao executado, identificado no processo de inventário nº [número do processo], em trâmite perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF de tramitação do inventário].

Relatório

O exequente sustenta que, esgotadas as tentativas de localização de bens do executado, apurou a existência de direito hereditário ainda não partilhado, que integra o patrimônio do devedor e pode ser objeto de constrição judicial. Aduz, ainda, que a medida é necessária para a satisfação do crédito, ante a inexistência de outros bens penhoráveis.

Requer, assim, a penhora do quinhão hereditário, a intimação do executado, a comunicação ao juízo do inventário para averbação da penhora e demais providências correlatas.

Fundamentação

Do Conhecimento

O pedido encontra-se devidamente instruído, sendo oportuno e tempestivo. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

Da Responsabilidade Patrimonial e Penhorabilidade do Quinhão Hereditário

O artigo 789 do Código de Processo Civil/2015 dispõe que o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros. O artigo 835, XIII, do mesmo diploma, prevê expressamente a possibilidade de penhora sobre “outros direitos patrimoniais”, incluindo-se o direito ao quinhão hereditário.

O direito hereditário, ainda que não partilhado, é de natureza patrimonial e pode ser objeto de constrição judicial, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, pelo qual a herança transmite-se aos herdeiros desde a abertura da sucessão. Com efeito, a jurisprudência dos tribunais pátrios, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhece a possibilidade de penhora sobre direitos hereditários para satisfação de débitos do herdeiro, conforme se depreende dos julgados mencionados na inicial.

Ademais, não se vislumbra qualquer impedimento legal à constrição do quinhão hereditário, pois tal direito não se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei. O pedido coaduna-se com o princípio da máxima utilidade e efetividade da execução, previsto no artigo 797 do CPC/2015.

Ressalte-se, ainda, que, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada à luz dos fatos e do direito aplicável.

Da Jurisprudência

O entendimento ora adotado encontra respaldo em diversos precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo:

  • TJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “O CPC, art. 789 estabelece que todos os bens do devedor respondem pelas obrigações assumidas. O art. 835, XIII, do mesmo diploma, prevê a possibilidade de penhora sobre direitos pertencentes ao executado. A Jurisprudência do TJSP confirma a possibilidade de penhora sobre direitos hereditários.”
  • TJSP (38ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “Tratando-se de dívida contratada pelos devedores anteriormente ao falecimento de um destes, devem responder pelo débito com os bens provenientes do inventário, bem como os direitos hereditários do devedor-herdeiro. Princípio da Saisine.”
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: “A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas, após a partilha, os herdeiros responderão, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Devida a penhora sobre os bens imóveis ou de valores nas instituições financeiras fruto da partilha até o limite da herança, para pagamento de dívidas do falecido.”

Da Efetividade da Execução

Considerando a ausência de bens livres e desembaraçados em nome do executado, a constrição do quinhão hereditário mostra-se medida adequada, proporcional e necessária para assegurar a satisfação do crédito exequendo, em respeito ao interesse do credor e à efetividade da tutela jurisdicional.

Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de penhora do quinhão hereditário pertencente ao executado B. C. dos S., referente ao processo de inventário nº [número do processo], em trâmite perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF de tramitação do inventário], e determino:

  1. A expedição de ofício ao juízo do inventário, comunicando a constrição e solicitando a averbação da penhora nos autos do inventário.
  2. A intimação do executado, na forma do artigo 847 do CPC/2015, para, querendo, manifestar-se acerca da constrição.
  3. Após a partilha, a alienação judicial do quinhão penhorado, revertendo-se o produto da venda para satisfação do crédito exequendo.
  4. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Defiro a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Considerando a natureza do feito e o estágio processual, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, §4º, inciso II, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Local], [data].

Juiz de Direito


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