Modelo de Pedido de Penhora de Quinhão Hereditário em Execução Cível por Inexistência de Outros Bens Penhoráveis
Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil SucessãoPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo de execução em face de B. C. dos S., brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito no CPF sob o nº YYY.YYY.YYY-YY, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, expor e requerer o que segue.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Exequente, ora Requerente, ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Executado, B. C. dos S., em razão de inadimplemento de obrigação líquida, certa e exigível, conforme documento já acostado aos autos.
Após o regular processamento do feito, restou infrutífera a tentativa de localização de bens em nome do Executado, não sendo encontrados ativos financeiros, imóveis ou veículos registrados em seu nome, conforme certidões negativas anexadas.
Contudo, diligências realizadas pelo Requerente permitiram apurar que o Executado, recentemente, foi contemplado com um quinhão hereditário no inventário dos bens deixados por sua genitora, processo este que tramita perante a ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF de tramitação do inventário], sob o nº [número do processo], fora deste Estado. Ressalte-se que tal quinhão ainda não foi registrado em nome do Executado, permanecendo, portanto, como direito hereditário a ser partilhado.
Diante da inexistência de outros bens penhoráveis e visando à satisfação do crédito exequendo, faz-se necessário o requerimento de penhora do quinhão hereditário pertencente ao Executado no referido processo de inventário.
A medida ora pleiteada visa garantir a efetividade da execução e a observância do princípio da máxima utilidade do processo, em consonância com o interesse do credor e a responsabilidade patrimonial do devedor.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR
O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual todos os bens do devedor respondem pelo cumprimento de suas obrigações, nos termos do CPC/2015, art. 789: “O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.”
O direito ao quinhão hereditário, ainda que não registrado, configura-se como bem penhorável, pois integra o patrimônio do devedor, sendo direito transmissível e passível de constrição judicial, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 835, XIII, que inclui entre os bens sujeitos à penhora “os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, bem como outros direitos patrimoniais”.
4.2. DA PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
O direito ao quinhão hereditário é considerado direito patrimonial do herdeiro, mesmo antes da partilha, por força do CCB/2002, art. 1.784, que consagra o princípio da saisine: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Assim, a herança, desde a abertura da sucessão, integra o patrimônio do herdeiro, ainda que pendente de partilha, podendo ser objeto de penhora para satisfação de dívida contraída anteriormente, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.997: “Cada herdeiro responde por si, e na proporção da parte que lhe couber na herança, pelo pagamento das dívidas do falecido.”
O CPC/2015, art. 797 dispõe que “a execução realiza-se no interesse do exequente”, de modo que a constrição do quinhão hereditário do Executado é medida que se impõe para a efetividade da tutela jurisdicional e a satisfação do crédito.
4.3. DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA BOA-FÉ
O princípio da efetividade da execução, aliado à boa-fé objetiva, impõe ao devedor o dever de não frustrar a satisfação do crédito, sendo legítima a constrição de direitos hereditários, ainda que não formalmente registrados, desde que comprovada sua existência e titularidade.
Ressalte-se que a penhora de quinhão hereditário não afronta qualquer norma de impenhorabilidade, pois não se trata de be"'>...
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