Tratando-se de dívida contratada pelos devedores anteriormente ao falecimento de um destes, devem responder pelo débito com os bens provenientes do inventário, bem como os direitos hereditários do devedor-herdeiro. Princípio da Saisine. Aplicação dos arts. 1.784 e 1.997 do CC. Precedentes do STJ e desta Corte.
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