Modelo de Pedido de penhora de 30% do pró-labore do sócio-administrador C. E. da S. da empresa XYZ Ltda. para satisfação de crédito, com base no CPC/2015 e princípios da efetividade e razoabilidade

Publicado em: 25/06/2025 Processo CivilEmpresa
Petição judicial requerendo a penhora de 30% do pró-labore recebido pelo executado C. E. da S., sócio-administrador da empresa XYZ Ltda., para pagamento de crédito exequendo de R$ 100.000,00, fundamentada no CPC/2015, art. 833 e art. 529, respeitando a impenhorabilidade mínima e os princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade, diante da ausência de outros bens penhoráveis, e com pedidos acessórios como expedição de ofício, intimação do executado e produção de provas.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA DE PRÓ-LABORE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de execução em face de C. E. da S., brasileiro, casado, sócio-administrador, portador do CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, requerer o que segue.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O exequente ajuizou ação de execução em face do executado C. E. da S., visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, conforme título executivo judicial devidamente homologado por este juízo.

Apesar das tentativas de localização de bens penhoráveis, restaram infrutíferas as diligências para bloqueio de valores em contas bancárias e outros ativos financeiros, bem como a constrição de bens móveis e imóveis em nome do executado.

Apurou-se, contudo, que o executado aufere mensalmente valores a título de pró-labore pela administração da empresa XYZ Ltda., da qual é sócio-administrador, conforme documentos anexos.

Diante da ausência de outros bens passíveis de penhora e visando à efetividade da execução, postula-se a penhora de percentual do pró-labore percebido pelo executado, em observância aos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, sem prejuízo de sua subsistência.

Ressalta-se que o exequente já esgotou todas as medidas ordinárias para satisfação do crédito, restando como medida adequada e proporcional a constrição sobre o pró-labore do executado.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O pedido de penhora de pró-labore encontra amparo no CPC/2015, art. 833, IV, que dispõe sobre a impenhorabilidade de salários e remunerações, ressalvando, contudo, em seu §2º, a possibilidade de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como das importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais.

O CPC/2015, art. 529, §3º, por sua vez, estabelece que o desconto em folha de pagamento não poderá exceder a cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor, resguardando-se, ainda, o valor correspondente a um salário mínimo para a subsistência do executado.

A jurisprudência pátria, em consonância com os princípios da efetividade da execução e da razoabilidade, tem admitido a mitigação da regra da impenhorabilidade do pró-labore, especialmente quando esgotados os meios ordinários de satisfação do crédito, desde que observado percentual que não comprometa a dignidade e a subsistência do devedor (CF/88, art. 1º, III).

4.2. CONCEITO DE PRÓ-LABORE E SUA PENHORABILIDADE

O pró-labore consiste na remuneração paga ao sócio-administrador pelo exercício de suas funções na sociedade empresária, possuindo, em regra, natureza alimentar. Todavia, a legislação e a jurisprudência admitem a penhora de parte desse valor, desde que respeitados os limites legais e constitucionais, especialmente quando a medida se mostra necessária para garantir a efetividade da execução e não existam outros bens penhoráveis.

4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797) impõe ao juízo o dever de adotar medidas que assegurem ao credor a satisfação do seu crédito, sem, contudo, violar a dignidade da pessoa humana do devedor (CF/88, art. 1º, III).

O princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805) também deve ser observado, de modo que a penhora recaia sobre bens que não comprometam a subsistência do executado, especialmente quando se trata de verba alimentar.

Assim, a penhora de percentual razoável do pró-labore, limitada a 30% dos rendimentos líquidos e resguardando-se o valor de um salário mínimo, revela-se medida proporcional e adequada à satisfação do crédito exequendo, em consonância com o entendimento consolidado pelos tribunais superiores.

Dessa forma, restando comprovada a inexistência de outros bens penhoráveis, é legítima e necessária a constrição sobre o pró-labore do executado, observados os limites legais e constitucionais, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência.

5. JURISPRUDÊNCIAS...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S., nos autos de execução movida em face de C. E. da S., requerendo a penhora de percentual do valor mensal percebido pelo executado a título de pró-labore junto à empresa XYZ Ltda., diante da inexistência de bens passíveis de constrição e visando à satisfação do crédito exequendo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O exequente informa que restaram frustradas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros e de localização de bens móveis ou imóveis em nome do executado, sendo o pró-labore o único valor atualmente disponível para penhora, conforme comprovação documental.

II. Fundamentação

a) Preliminar: Conhecimento

O pedido de penhora é tempestivo e preenche os requisitos legais, devendo ser conhecido.

b) Mérito

Inicialmente, cumpre ressaltar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar, de forma clara e precisa, suas decisões, indicando os motivos que as embasam.

No presente caso, a penhora de valores percebidos a título de pró-labore encontra, em regra, óbice no art. 833, IV, do CPC/2015, que prevê a impenhorabilidade de salários e remunerações. Todavia, o próprio §2º do referido artigo excepciona tal regra, permitindo a constrição para pagamento de prestações alimentícias ou importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais.

A jurisprudência pátria, inclusive das Câmaras Especializadas deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, tem admitido a mitigação da impenhorabilidade do pró-labore, especialmente quando exauridos os meios ordinários de satisfação do crédito, desde que observados limites razoáveis que não comprometam a dignidade e a subsistência do devedor (CF/88, art. 1º, III).

Ademais, o art. 529, §3º, do CPC/2015, estabelece que o desconto em folha não poderá exceder a 50% dos ganhos líquidos do devedor, sendo, contudo, a jurisprudência consolidada quanto à razoabilidade do percentual de até 30% dos rendimentos líquidos, resguardando-se, ainda, o valor correspondente a um salário mínimo.

Ressalte-se que no caso concreto restou comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, sendo o pró-labore do executado a única forma de garantir a efetividade da execução, em conformidade com o princípio previsto no art. 797 do CPC/2015, sem olvidar o dever de observar a menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC/2015).

Portanto, a penhora de percentual do pró-labore, limitada a 30% dos rendimentos líquidos do executado, e assegurando-se a preservação do valor correspondente a um salário mínimo, revela-se medida legítima, razoável e proporcional, conforme precedentes do TJSP e do TST:

\"Consiste o pró-labore em quantia recebida pelo sócio a título de remuneração,.. possível a mitigação das regras do CPC, art. 833, em prol dos princípios da efetividade do processo e da razoabilidade... Possível, em tese, a constrição almejada, não sendo o percentual requerido flagrantemente excessivo.\" (TJSP, AI Acórdão/TJSP, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil)
\"A decisão... passou a admitir a penhora sobre rendimentos do devedor, desde que... se observe o limite previsto no CPC/2015, art. 529, § 3º... deve ficar limitada a 30% dos salários percebidos pelos devedores, preservando-se... um salário mínimo em favor do executado.\" (TST, RR 398-14.2011.5.02.0055, Rel. Min. Liana Chaib)

Não havendo notícia de que o percentual requerido (30%) comprometa a subsistência do executado, tampouco de percepção de pró-labore em mais de uma sociedade, mostra-se cabível o deferimento do pedido, resguardados os direitos fundamentais do executado.

c) Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro nos arts. 797, 805, 833, §2º, e 529, §3º, do CPC/2015, bem como na Constituição Federal (art. 1º, III), JULGO PROCEDENTE o pedido de penhora de pró-labore, para determinar:

  • a) A penhora de 30% (trinta por cento) do valor líquido do pró-labore mensal percebido pelo executado C. E. da S. junto à empresa XYZ Ltda., até o limite da satisfação integral do crédito exequendo, devendo ser resguardado o valor correspondente a um salário mínimo nacional;
  • b) A expedição de ofício à empresa XYZ Ltda. para que proceda ao desconto do percentual acima indicado diretamente na folha de pagamento do executado, depositando os valores em conta judicial vinculada a estes autos;
  • c) Caso o executado perceba pró-labore em mais de uma sociedade, que a penhora recaia sobre o total dos valores recebidos, respeitados os limites legais;
  • d) A intimação do executado para ciência e cumprimento da presente decisão, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.

Determino, ainda, a intimação das partes para ciência, facultando ao executado manifestar eventual impugnação, nos termos do CPC.

III. Conclusão

É como voto.

Sala de Sessão, __ de __________ de 2025.

Juiz de Direito


Nota:

Fundamentação elaborada em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.


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