Modelo de Pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em ação de divórcio consensual com fundamentação no CPC/2015, art. 98, §6º, e respaldo constitucional para garantir o acesso à justiça

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Familia
Petição dirigida ao Juízo da Vara de Família requerendo o parcelamento das custas processuais iniciais em até seis parcelas sucessivas, devido à incapacidade financeira dos requerentes em arcar com o pagamento integral, com base no artigo 98, §6º do CPC/2015 e princípios constitucionais do acesso à justiça, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, acompanhada de jurisprudência consolidada que respalda o pedido.
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PETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 300, Bairro Justiça, [Cidade/UF], CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 98, §6º, expor e requerer o que segue.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Os Requerentes ajuizaram ação de divórcio consensual, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme planilha de bens e direitos apresentada nos autos. No entanto, ao serem intimados para o recolhimento das custas processuais iniciais, constataram que o valor devido supera a capacidade financeira de ambos, especialmente diante das atuais condições econômicas em que se encontram.

Ambos os divorciandos, apesar de possuírem renda regular, enfrentam despesas mensais essenciais, tais como aluguel, alimentação, saúde e educação dos filhos menores, não dispondo de reservas suficientes para arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única, sob pena de comprometimento de sua própria subsistência e de seus dependentes.

Ressalte-se que, embora não preencham os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, os Requerentes demonstram, de forma clara e objetiva, a impossibilidade de recolher as custas processuais em uma única vez, razão pela qual pleiteiam o parcelamento das custas processuais, como medida de justiça e efetivação do direito de acesso à jurisdição.

Diante desse contexto, e visando evitar o indeferimento da inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, os Requerentes vêm requerer a autorização para o pagamento parcelado das custas processuais, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.

4. DO DIREITO

O direito ao acesso à justiça é assegurado constitucionalmente, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXV, que estabelece: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o direito à tutela jurisdicional efetiva impõem ao Estado o dever de não criar obstáculos desarrazoados ao exercício desse direito fundamental.

O CPC/2015, art. 98, §6º, dispõe expressamente sobre a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, nos seguintes termos: “O juiz poderá conceder prazo para que o pagamento das despesas processuais seja efetuado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, nas hipóteses em que o valor das despesas for elevado em relação à capacidade econômica da parte.”

A expressão “despesas processuais” tem interpretação abrangente, incluindo as custas judiciais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2247902-91.2024.8.26.0000).

O parcelamento das custas processuais, portanto, não apenas encontra respaldo legal, mas também se harmoniza com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), evitando que o exercício do direito de ação seja inviabilizado por questões meramente financeiras.

Ressalte-se que a concessão do parcelamento não acarreta prejuízo à parte contrária ou ao regular andamento do feito, devendo ser deferida em condições que conciliem a celeridade e a eficiência processuais (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

No caso concreto, os Requerentes demonstram, por meio de documentos e declaração de hipossuficiência relativa, que o recolhimento das custas em parcela única comprometeria sua subsistência, sendo plenamente cabível o deferimento do parcelamento, conforme reiterada jurisprudência.

Por fim, cumpre destacar que a negativa total do parcelamento das custas processuais não se mostra proporcional, devendo o Juízo, diante da situação concreta, autorizar o pagamento em parcelas, sob pena de violação ao direito fundamental de acesso à justiça.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. e M. F. de S. L., nos autos da ação de divórcio consensual, para que seja autorizado o parcelamento das custas processuais iniciais, nos termos do art. 98, §6º, do CPC/2015, alegando que, embora não preencham os requisitos para a gratuidade da justiça, não possuem condições de efetuar o pagamento integral das custas em uma única vez, sob pena de comprometimento de sua subsistência.

Os Requerentes instruíram a petição com documentos que demonstram sua renda e despesas mensais essenciais, pleiteando o parcelamento das custas em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas.

II. Fundamentação

1. Do acesso à justiça e do direito ao parcelamento das custas

O direito de acesso à justiça constitui garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Tal comando constitucional veda a imposição de obstáculos desarrazoados ao exercício do direito de ação.

O art. 98, §6º, do CPC/2015 dispõe expressamente sobre a possibilidade de parcelamento das despesas processuais: “O juiz poderá conceder prazo para que o pagamento das despesas processuais seja efetuado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, nas hipóteses em que o valor das despesas for elevado em relação à capacidade econômica da parte.”

A interpretação teleológica e sistemática desse dispositivo, à luz dos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), permite concluir que o parcelamento visa justamente evitar que dificuldades financeiras inviabilizem o acesso à jurisdição, sobretudo quando não se trata de hipótese de gratuidade integral.

A jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de parcelamento das custas processuais, sempre que demonstrada a impossibilidade do pagamento em parcela única, conforme precedentes colacionados pelos próprios Requerentes.

2. Da análise do caso concreto

No caso em análise, os Requerentes demonstraram, por meio de documentação acostada, a existência de despesas mensais essenciais e a inexistência de reservas suficientes para o pagamento integral das custas, sem prejuízo de sua subsistência e de seus dependentes.

Ressalta-se que o pedido não implica em prejuízo à parte contrária, tampouco compromete a celeridade e a eficiência processuais (CF/88, art. 5º, LXXVIII), podendo o parcelamento ser deferido com a fixação de condições que garantam o regular prosseguimento do feito.

Ademais, a negativa do parcelamento, diante da situação concreta, teria como efeito prático a restrição do acesso à justiça, o que não se coaduna com os princípios constitucionais e processuais vigentes.

3. Da obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais

Conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão encontra-se amplamente fundamentada tanto na legislação infraconstitucional quanto nos princípios constitucionais aplicáveis.

III. Dispositivo

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais iniciais, autorizando o recolhimento em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC/2015.

Determino que a primeira parcela seja recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, e as demais subsequentes, na mesma data dos meses seguintes. Os Requerentes deverão apresentar os comprovantes de pagamento em até 2 (dois) dias após cada vencimento, sob pena de vencimento antecipado das parcelas remanescentes e extinção do feito, caso não comprovado o recolhimento integral.

Autorizo o regular prosseguimento do feito durante o pagamento das parcelas, sem suspensão processual.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Registre-se que a presente decisão é passível de recurso, nos termos do art. 1.009 do CPC/2015. Caso haja interposição de recurso, dele conheço, mas mantenho a decisão pelos próprios fundamentos, em consonância com a legislação vigente e os princípios constitucionais, ressalvando-se eventual reexame por instância superior.

V. Conclusão

É como voto.

[Cidade], [data].

________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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