Modelo de Pedido de parcelamento das custas processuais iniciais em ação de divórcio consensual com fundamentação no CPC/2015, art. 98, §6º, e respaldo constitucional para garantir o acesso à justiça
Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO DE PEDIDO DE PARCELAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, e M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, [Cidade/UF], CEP 11111-111, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 300, Bairro Justiça, [Cidade/UF], CEP 22222-222, endereço eletrônico: [email protected], à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 98, §6º, expor e requerer o que segue.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Os Requerentes ajuizaram ação de divórcio consensual, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme planilha de bens e direitos apresentada nos autos. No entanto, ao serem intimados para o recolhimento das custas processuais iniciais, constataram que o valor devido supera a capacidade financeira de ambos, especialmente diante das atuais condições econômicas em que se encontram.
Ambos os divorciandos, apesar de possuírem renda regular, enfrentam despesas mensais essenciais, tais como aluguel, alimentação, saúde e educação dos filhos menores, não dispondo de reservas suficientes para arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única, sob pena de comprometimento de sua própria subsistência e de seus dependentes.
Ressalte-se que, embora não preencham os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, os Requerentes demonstram, de forma clara e objetiva, a impossibilidade de recolher as custas processuais em uma única vez, razão pela qual pleiteiam o parcelamento das custas processuais, como medida de justiça e efetivação do direito de acesso à jurisdição.
Diante desse contexto, e visando evitar o indeferimento da inicial ou a extinção do processo sem resolução do mérito, os Requerentes vêm requerer a autorização para o pagamento parcelado das custas processuais, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
O direito ao acesso à justiça é assegurado constitucionalmente, nos termos do CF/88, art. 5º, XXXV, que estabelece: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ademais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição e o direito à tutela jurisdicional efetiva impõem ao Estado o dever de não criar obstáculos desarrazoados ao exercício desse direito fundamental.
O CPC/2015, art. 98, §6º, dispõe expressamente sobre a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, nos seguintes termos: “O juiz poderá conceder prazo para que o pagamento das despesas processuais seja efetuado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, nas hipóteses em que o valor das despesas for elevado em relação à capacidade econômica da parte.”
A expressão “despesas processuais” tem interpretação abrangente, incluindo as custas judiciais, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP, 32ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2247902-91.2024.8.26.0000).
O parcelamento das custas processuais, portanto, não apenas encontra respaldo legal, mas também se harmoniza com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), evitando que o exercício do direito de ação seja inviabilizado por questões meramente financeiras.
Ressalte-se que a concessão do parcelamento não acarreta prejuízo à parte contrária ou ao regular andamento do feito, devendo ser deferida em condições que conciliem a celeridade e a eficiência processuais (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
No caso concreto, os Requerentes demonstram, por meio de documentos e declaração de hipossuficiência relativa, que o recolhimento das custas em parcela única comprometeria sua subsistência, sendo plenamente cabível o deferimento do parcelamento, conforme reiterada jurisprudência.
Por fim, cumpre destacar que a negativa total do parcelamento das custas processuais não se mostra proporcional, devendo o Juízo, diante da situação concreta, autorizar o pagamento em parcelas, sob pena de violação ao direito fundamental de acesso à justiça.
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