Modelo de Pedido de nova diligência para citação e intimação de interditando D.C.C. em endereço atualizado, garantindo contraditório e ampla defesa conforme CPC/2015 e CF/88, art. 5º, LV
Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Requerido (interditando): D. C. C., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], anteriormente residente na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000, atualmente com endereço informado em Santos/SP (conforme certidão anexa).
3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A presente demanda versa sobre processo de interdição, no qual se busca a citação e intimação do interditando, D. C. C., para que tome ciência dos termos da ação e exerça seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Conforme consta da certidão emitida pelo Oficial de Justiça C. A. Z., foram realizadas três tentativas de citação no endereço registrado, todas infrutíferas. Informações colhidas junto ao funcionário do condomínio indicaram que o interditando e sua mãe haviam se mudado, embora parentes ainda residam no local. O oficial deixou seu contato, e a mãe do interditando posteriormente informou novo endereço em Santos/SP.
Diante disso, o mandado foi devolvido para redirecionamento à central de mandados competente pelo novo endereço, sendo imprescindível a adoção de diligências para localização e citação do interditando, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
A citação é o ato processual destinado a integrar o réu ou interessado à relação jurídico-processual, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV, e o CPC/2015, art. 238.
O CPC/2015, art. 248, §1º, dispõe que a citação será feita pessoalmente ao réu, salvo as exceções previstas em lei, e o §4º do mesmo artigo determina que, não sendo encontrado o citando no endereço fornecido, o oficial de justiça deverá procurar informações sobre o seu paradeiro com vizinhos, porteiros ou administradores do prédio.
No caso em tela, restou comprovado que o interditando não mais reside no endereço inicialmente informado, tendo sua genitora comunicado novo endereço em Santos/SP. O CPC/2015, art. 256, §3º, exige o esgotamento dos meios disponíveis para localização do citando antes da adoção de medidas excepcionais, como a citação por edital.
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo orienta que a citação deve ser realizada de forma a assegurar a ciência inequívoca do réu sobre a demanda, sendo necessária a adoção de todas as medidas razoáveis para sua localização antes da utilização de meios excepcionais, sob pena de nulidade dos atos subsequentes (STJ, REsp. 1828219/RO/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento 2025687-71.2025.8.26.0000).
Ressalta-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais, especialmente em processos que envolvem a capacidade civil e a proteção de pessoas vuln"'>...
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