Modelo de Pedido de nova diligência para citação e intimação de interditando D.C.C. em endereço atualizado, garantindo contraditório e ampla defesa conforme CPC/2015 e CF/88, art. 5º, LV

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Petição requerendo expedição de novo mandado de citação e intimação do interditando D.C.C. no endereço atualizado em Santos/SP, com esgotamento de todos os meios para localização antes de citação por edital, fundamentada nos artigos 238, 248 e 256 do CPC/2015 e no princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Inclui pedidos de produção de provas e indicação de audiência de conciliação, visando assegurar regularidade processual em ação de interdição.
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PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Requerido (interditando): D. C. C., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], anteriormente residente na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000, atualmente com endereço informado em Santos/SP (conforme certidão anexa).

3. BREVE EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A presente demanda versa sobre processo de interdição, no qual se busca a citação e intimação do interditando, D. C. C., para que tome ciência dos termos da ação e exerça seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Conforme consta da certidão emitida pelo Oficial de Justiça C. A. Z., foram realizadas três tentativas de citação no endereço registrado, todas infrutíferas. Informações colhidas junto ao funcionário do condomínio indicaram que o interditando e sua mãe haviam se mudado, embora parentes ainda residam no local. O oficial deixou seu contato, e a mãe do interditando posteriormente informou novo endereço em Santos/SP.

Diante disso, o mandado foi devolvido para redirecionamento à central de mandados competente pelo novo endereço, sendo imprescindível a adoção de diligências para localização e citação do interditando, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

A citação é o ato processual destinado a integrar o réu ou interessado à relação jurídico-processual, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV, e o CPC/2015, art. 238.

O CPC/2015, art. 248, §1º, dispõe que a citação será feita pessoalmente ao réu, salvo as exceções previstas em lei, e o §4º do mesmo artigo determina que, não sendo encontrado o citando no endereço fornecido, o oficial de justiça deverá procurar informações sobre o seu paradeiro com vizinhos, porteiros ou administradores do prédio.

No caso em tela, restou comprovado que o interditando não mais reside no endereço inicialmente informado, tendo sua genitora comunicado novo endereço em Santos/SP. O CPC/2015, art. 256, §3º, exige o esgotamento dos meios disponíveis para localização do citando antes da adoção de medidas excepcionais, como a citação por edital.

Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo orienta que a citação deve ser realizada de forma a assegurar a ciência inequívoca do réu sobre a demanda, sendo necessária a adoção de todas as medidas razoáveis para sua localização antes da utilização de meios excepcionais, sob pena de nulidade dos atos subsequentes (STJ, REsp. 1828219/RO/STJ; TJSP, Agravo de Instrumento 2025687-71.2025.8.26.0000).

Ressalta-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), que impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais, especialmente em processos que envolvem a capacidade civil e a proteção de pessoas vuln"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de requerimento de diligência para citação/intimação no âmbito de ação de interdição, na qual a parte autora, M. F. de S. L., pleiteia a expedição de novo mandado de citação do interditando, D. C. C., em endereço atualizado, a fim de assegurar-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

1. Dos Fatos

Consta dos autos que foram realizadas três tentativas de citação no endereço inicialmente informado, todas infrutíferas. Em diligência, apurou-se junto a familiares e à genitora do interditando que este mudou-se para a cidade de Santos/SP, sendo fornecido novo endereço. Diante desse contexto, a parte autora requer a expedição de novo mandado de citação no endereço atualizado, bem como o esgotamento de todos os meios razoáveis para localização do interditando, antes da adoção de eventual citação por edital.

2. Do Direito

Nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. O art. 93, IX, da CF/88 estabelece a necessidade de fundamentação das decisões judiciais.

O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 238, dispõe que a citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. O art. 248, §1º e §4º do CPC/2015 preconiza que a citação se dará pessoalmente, devendo o oficial de justiça buscar informações sobre o paradeiro do citado quando não o encontrar no endereço informado. Já o art. 256, §3º exige o esgotamento dos meios disponíveis para localização antes da citação por edital.

Ressalte-se o entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp. Acórdão/STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP), segundo o qual a citação pessoal é imprescindível e a adoção de todos os meios razoáveis para localização do réu é medida que se impõe, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes.

3. Da Fundamentação Hermenêutica

O caso em análise demanda a observância rigorosa das garantias constitucionais e processuais, especialmente em razão da natureza do processo de interdição, que envolve a proteção de pessoa potencialmente vulnerável.

Considerando que a citação é pressuposto de validade do processo, e que restou comprovada a mudança de endereço do interditando, torna-se necessária nova tentativa de citação pessoal no endereço atualizado, com a adoção de diligências necessárias. Somente após o efetivo esgotamento dos meios ordinários de localização é que se poderá cogitar eventual citação por edital, medida excepcional e subsidiária.

Assim, a interpretação sistemática dos dispositivos legais e constitucionais, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do devido processo legal, impõe o deferimento do pedido formulado pela parte autora.

4. Do Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição de requerimento de diligência para citação/intimação, determinando:

  1. A expedição de novo mandado de citação e intimação do interditando D. C. C. no endereço atualizado informado em Santos/SP, conforme certidão juntada aos autos, nos termos do art. 248, §4º, do CPC/2015.
  2. Caso não seja possível a localização do interditando no novo endereço, que sejam esgotados todos os meios razoáveis para sua localização, inclusive consultas a sistemas de órgãos públicos, concessionárias de serviços e demais diligências cabíveis, antes de eventual citação por edital, conforme art. 256, §3º, do CPC/2015.
  3. Que todas as comunicações processuais sejam realizadas no endereço eletrônico do patrono da parte requerente, para fins de intimação.
  4. Faculto à parte autora a produção de todas as provas admitidas em direito, em especial documental e testemunhal, se necessário.
  5. Fica facultada a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

 

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

5. Fundamentação Constitucional

Este voto encontra-se devidamente fundamentado nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

6. Conclusão

Dessa forma, conheço do pedido e o julgo procedente, na forma acima exposta.

São Paulo, ____ de __________ de 2025.

Juiz de Direito


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