Modelo de Pedido de Medida Protetiva de Urgência com base na Lei Maria da Penha para proteção de mulher vítima de violência doméstica, requerendo afastamento, proibição de contato e demais medidas urgentes
Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoPEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Primavera, CEP 12345-678, Cidade/UF.
Requerido: J. A. dos S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 87654-321, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido foram casados por aproximadamente dez anos, tendo se separado judicialmente há cerca de seis meses. Desde a separação, a Requerente vem sendo reiteradamente ameaçada pelo Requerido, que não aceita o término do relacionamento.
Nos últimos meses, o comportamento do Requerido agravou-se, passando a enviar mensagens ameaçadoras por aplicativos de comunicação, bem como a rondar a residência e o local de trabalho da Requerente. Em diversas oportunidades, o Requerido afirmou que “iria dar uma lição” na Requerente e que “não deixaria barato”, demonstrando clara intenção de causar-lhe dano físico.
Recentemente, no dia [data], o Requerido abordou a Requerente em via pública, proferindo ameaças de agressão física, o que gerou intenso temor e abalo psicológico à Requerente, que teme pela sua integridade física e mental.
A situação narrada caracteriza evidente contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, e coloca a Requerente em situação de risco iminente, justificando a concessão de medidas protetivas de urgência para salvaguardar sua integridade e dignidade.
Ressalte-se que a Requerente já registrou boletim de ocorrência e anexou cópias das mensagens ameaçadoras, bem como indicou testemunhas que presenciaram parte das ameaças, evidenciando a verossimilhança dos fatos narrados.
Diante do exposto, faz-se imprescindível a atuação imediata do Judiciário para prevenir a consumação de agressões e garantir a proteção integral da Requerente.
4. DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 22 do referido diploma legal prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, sempre que verificada situação de risco à integridade física ou psicológica da mulher.
O Lei 11.340/2006, art. 19, §5º, introduzido pela Lei 14.550/2023, estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, consolidando sua natureza autônoma e satisfativa.
Ademais, o art. 19, §4º, da Lei Maria da Penha, determina que o juízo para concessão das medidas protetivas é de verossimilhança, ou seja, basta a plausibilidade das alegações da vítima, dada a urgência e a necessidade de proteção.
O art. 7º da Lei 11.340/2006 define as formas de violência doméstica e familiar, incluindo a violência psicológica e a ameaça, condutas presentes no caso em tela. Ressalte-se que a proteção integral à mulher é princípio constitucional, decorrente do CF/88, art. 226, §8º, e do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça, bem como os demais requisitos legais, inclusive o valor da causa e a indicação das provas pretendidas.
Assim, presentes a urgência e o perigo de dano, bem como a verossimilhança das alegações, é medida de rigor a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas, em consonância com os princípios da proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA E PROTEÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS LEGITIMADORES PRESENTES - MEDIDAS DE NATUREZA INIBITÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO E SATISFATIVO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
"Verificada a presença dos requisitos exigidos pela Lei 11.340/06, quais sejam, a urgência e o perigo de dano, inferindo-se situação de risco à ofendida, necessária a concessão das medidas protetivas de urgência. Nos termos da recente alteração promovida na Lei Maria da Penha pela Lei 14.550/23, que acrescentou o §5º ao art. 19, é possível a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente da violência praticada representar um crime, pois estas possuem natureza de tutela inibitória, possuindo, desse modo, conteúdo satisfativo, pois visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo-lhe proteção integral. De rigor a concessão das medidas protetivas por período indeterminado, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para a ofendida, conforme previsto no Lei 11.340/2006, art. 19, §6º, alterada pela Lei 14.550/23."
TJMG (Câmaras Especializadas Crimina / 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cri) - Apelação Criminal 1.0000.25.006531-5/001 - MG - Rel.: Des. Monteiro De Castro - J. em 17/02/2025 - DJ 18/02/2025
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º - DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA E NECESSIDADE.
"Lei 14.550, de 7/8/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, acabou com a discussão acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e consolidou o entendimento de que elas são autônomas e satisfativas ao prever que podem ser concedidas «independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência» (Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º). O"'>...
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