Modelo de Pedido de Medida Protetiva de Urgência com base na Lei Maria da Penha para proteção de mulher vítima de violência doméstica, requerendo afastamento, proibição de contato e demais medidas urgentes

Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso Civil Advogado
Modelo de petição inicial para pedido de medida protetiva de urgência fundamentado na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), solicitando proteção imediata à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com proibição de contato, afastamento do agressor, indicação de provas, fundamentação jurídica atualizada e jurisprudência pertinente. A peça contempla qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, amparo legal, pedidos específicos e requerimentos finais, incluindo justiça gratuita e intimação do Ministério Público.
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PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [Cidade/UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Primavera, CEP 12345-678, Cidade/UF.

Requerido: J. A. dos S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 98.765.432-1, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 456, Bairro Centro, CEP 87654-321, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

A Requerente e o Requerido foram casados por aproximadamente dez anos, tendo se separado judicialmente há cerca de seis meses. Desde a separação, a Requerente vem sendo reiteradamente ameaçada pelo Requerido, que não aceita o término do relacionamento.

Nos últimos meses, o comportamento do Requerido agravou-se, passando a enviar mensagens ameaçadoras por aplicativos de comunicação, bem como a rondar a residência e o local de trabalho da Requerente. Em diversas oportunidades, o Requerido afirmou que “iria dar uma lição” na Requerente e que “não deixaria barato”, demonstrando clara intenção de causar-lhe dano físico.

Recentemente, no dia [data], o Requerido abordou a Requerente em via pública, proferindo ameaças de agressão física, o que gerou intenso temor e abalo psicológico à Requerente, que teme pela sua integridade física e mental.

A situação narrada caracteriza evidente contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do Lei 11.340/2006, art. 5º, e coloca a Requerente em situação de risco iminente, justificando a concessão de medidas protetivas de urgência para salvaguardar sua integridade e dignidade.

Ressalte-se que a Requerente já registrou boletim de ocorrência e anexou cópias das mensagens ameaçadoras, bem como indicou testemunhas que presenciaram parte das ameaças, evidenciando a verossimilhança dos fatos narrados.

Diante do exposto, faz-se imprescindível a atuação imediata do Judiciário para prevenir a consumação de agressões e garantir a proteção integral da Requerente.

4. DO DIREITO

A presente demanda fundamenta-se na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O art. 22 do referido diploma legal prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, sempre que verificada situação de risco à integridade física ou psicológica da mulher.

O Lei 11.340/2006, art. 19, §5º, introduzido pela Lei 14.550/2023, estabelece que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, consolidando sua natureza autônoma e satisfativa.

Ademais, o art. 19, §4º, da Lei Maria da Penha, determina que o juízo para concessão das medidas protetivas é de verossimilhança, ou seja, basta a plausibilidade das alegações da vítima, dada a urgência e a necessidade de proteção.

O art. 7º da Lei 11.340/2006 define as formas de violência doméstica e familiar, incluindo a violência psicológica e a ameaça, condutas presentes no caso em tela. Ressalte-se que a proteção integral à mulher é princípio constitucional, decorrente do CF/88, art. 226, §8º, e do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se encontra devidamente atendido nesta peça, bem como os demais requisitos legais, inclusive o valor da causa e a indicação das provas pretendidas.

Assim, presentes a urgência e o perigo de dano, bem como a verossimilhança das alegações, é medida de rigor a concessão das medidas protetivas de urgência pleiteadas, em consonância com os princípios da proteção à vida, à integridade física e à dignidade da mulher.

5. JURISPRUDÊNCIAS

APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA E PROTEÇÃO INTEGRAL À VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO POLICIAL - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS LEGITIMADORES PRESENTES - MEDIDAS DE NATUREZA INIBITÓRIA - CARÁTER AUTÔNOMO E SATISFATIVO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
"Verificada a presença dos requisitos exigidos pela Lei 11.340/06, quais sejam, a urgência e o perigo de dano, inferindo-se situação de risco à ofendida, necessária a concessão das medidas protetivas de urgência. Nos termos da recente alteração promovida na Lei Maria da Penha pela Lei 14.550/23, que acrescentou o §5º ao art. 19, é possível a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente da violência praticada representar um crime, pois estas possuem natureza de tutela inibitória, possuindo, desse modo, conteúdo satisfativo, pois visam coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, oferecendo-lhe proteção integral. De rigor a concessão das medidas protetivas por período indeterminado, devendo perdurar enquanto persistir situação de risco para a ofendida, conforme previsto no Lei 11.340/2006, art. 19, §6º, alterada pela Lei 14.550/23."
TJMG (Câmaras Especializadas Crimina / 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cri) - Apelação Criminal 1.0000.25.006531-5/001 - MG - Rel.: Des. Monteiro De Castro - J. em 17/02/2025 - DJ 18/02/2025

APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º - DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA E NECESSIDADE.
"Lei 14.550, de 7/8/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, acabou com a discussão acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e consolidou o entendimento de que elas são autônomas e satisfativas ao prever que podem ser concedidas «independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência» (Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º). O"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência formulado por M. F. de S. L. em face de J. A. dos S., com fundamento na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), noticiando situação de violência doméstica e familiar. Narra a requerente que, após o término do relacionamento conjugal, passou a ser reiteradamente ameaçada pelo requerido, inclusive por meio de mensagens e abordagens em locais públicos, circunstâncias estas que teriam gerado medo e abalo psicológico, bem como risco iminente à sua integridade física e mental. Pleiteia, assim, a concessão das medidas protetivas elencadas no art. 22 da Lei 11.340/2006, além de outras providências necessárias à salvaguarda de sua integridade.

II. Fundamentação

O voto do magistrado deve ser motivado, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual prevê que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”.

Analisando os autos, verifica-se que a requerente apresentou narrativa detalhada dos fatos, anexou cópias das mensagens ameaçadoras, registrou boletim de ocorrência e indicou testemunhas presenciais, demonstrando, neste juízo de cognição sumária, a verossimilhança de suas alegações, conforme autoriza o art. 19, §4º, da Lei 11.340/2006.

O contexto fático descrito revela hipótese de violência psicológica e ameaça, nos termos do art. 7º da Lei Maria da Penha, configurando risco concreto à integridade física e psicológica da requerente. Ressalte-se que o art. 19, §5º, da Lei nº 11.340/2006, com redação dada pela Lei nº 14.550/2023, atribui natureza autônoma e satisfativa às medidas protetivas de urgência, as quais podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de ação penal, inquérito policial ou boletim de ocorrência.

Ademais, a concessão de medidas protetivas de urgência decorre do princípio constitucional da proteção integral à mulher (CF/88, art. 226, §8º), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da necessidade de prevenção de danos irreparáveis, em consonância com a jurisprudência pátria, que reconhece a especial relevância da palavra da vítima e a presunção favorável à concessão de tais medidas diante de indícios mínimos de risco.

O perigo na demora (“periculum in mora”) resta evidenciado diante da iminência de novas agressões e agravamento do quadro de violência, motivo pelo qual o deferimento das medidas protetivas mostra-se medida de rigor.

Não há, nos autos, elementos que infirmem a narrativa da requerente, tampouco há manifestação do requerido capaz de afastar as alegações, razão pela qual deve prevalecer o princípio da proteção integral.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro na Constituição Federal (art. 93, IX, art. 226, §8º e art. 1º, III), na Lei nº 11.340/2006 (arts. 7º, 19, §4º e §5º, 22), e considerando a urgência e o risco evidenciados nos autos:

JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO as medidas protetivas de urgência requeridas, determinando que o requerido:

  • Abstenha-se de manter contato com a requerente, por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, aplicativos de mensagens, telefone ou pessoalmente;
  • Abstenha-se de se aproximar da requerente, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros;
  • Não frequente o local de trabalho, residência e demais locais de convivência da requerente;
  • Afaste-se do lar, caso ainda resida ou frequente o imóvel anteriormente partilhado;
  • Ficam ressalvadas outras medidas protetivas que este juízo entenda necessárias para a proteção da integridade física e psicológica da requerente, podendo ser revistas a qualquer tempo.

Determino a intimação do Ministério Público para acompanhamento do feito, nos termos do art. 18 da Lei 11.340/2006.

Citem-se e intimem-se as partes, assegurando-se o contraditório e ampla defesa ao requerido.

As medidas protetivas ora deferidas terão vigência por prazo indeterminado, devendo perdurar enquanto persistirem os elementos que justifiquem a situação de risco, nos termos do art. 19, §6º, da Lei 11.340/2006.

Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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