Modelo de Pedido de lavratura de Ata Notarial para instrução de ação de adjudicação compulsória de imóvel, evidenciando contrato, quitação, individualização do bem e recusa injustificada do vendedor
Publicado em: 22/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO AO CARTÓRIO PARA LAVRATURA DE ATA NOTARIAL PARA FINS DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [inserir cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), requerer a lavratura de Ata Notarial para fins de instrução de futura ação de Adjudicação Compulsória, nos termos que passa a expor.
3. DOS FATOS
O Requerente celebrou, em [data], com M. F. de S. L., contrato particular de promessa de compra e venda referente ao imóvel situado à [endereço completo do imóvel], devidamente individualizado e descrito na matrícula nº [número], do Cartório de Registro de Imóveis de [Cidade]/[UF]. O preço ajustado foi integralmente quitado pelo Requerente, conforme comprovantes anexos.
Apesar do cumprimento integral das obrigações contratuais pelo Requerente, o promitente vendedor, M. F. de S. L., vem se recusando injustificadamente a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais de solução amigável, inclusive mediante notificações formais.
Diante da resistência injustificada do vendedor, faz-se necessária a lavratura de Ata Notarial para documentar a recusa e os fatos relevantes, a fim de instruir a ação de adjudicação compulsória, conforme previsto em lei.
Ressalta-se que a individualização do imóvel, a quitação do preço e a recusa do vendedor são fatos que podem ser devidamente constatados e atestados pelo Tabelião, conferindo fé pública ao relato do Requerente e aos documentos apresentados.
Assim, busca-se a produção de prova pré-constituída, essencial ao exercício do direito à adjudicação compulsória, diante da impossibilidade de obtenção consensual da escritura definitiva.
4. DO DIREITO
A adjudicação compulsória é instituto previsto no CCB/2002, art. 1.418, segundo o qual “o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”.
O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, dentre eles a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, a especificação das provas pretendidas e a indicação do valor da causa. A Ata Notarial, prevista no Lei 8.935/1994, art. 7º, III, constitui meio idôneo de prova documental, dotada de fé pública, apta a demonstrar a recusa do vendedor e a quitação do preço, elementos essenciais à adjudicação compulsória.
O instituto da adjudicação compulsória visa garantir a efetividade do direito à propriedade, consagrado no CF/88, art. 5º, XXII, e a observância dos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt servanda, que impõem às partes o dever de cumprir o que foi livremente pactuado (CCB/2002, art. 421).
A jurisprudência consolidada dos Tribunais pátrios exige, para a adjudicação compulsória, a demonstração cumulativa de: (i) contrato de promessa de compra e venda válido e eficaz; (ii) quitação integral do preço; (iii) individualização do imóvel; e (iv) recusa injustificada do promitente vendedor em outorgar a escritura definitiva.
A Ata Notarial, nesse contexto, é instrumento hábil a atestar a existência dos fatos constitutivos do direito do Requerente, conferindo segurança jurídica e robustez probatória à futura demanda judicial.
Ressalte-se, ainda, que a produç�"'>...
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