Modelo de Pedido de Habeas Corpus com Liminar para Menor Infrator em Internação Provisória

Publicado em: 24/02/2025 Menor Menor Direito Penal Processo Penal
Petição de Habeas Corpus com pedido de liminar apresentada à Vara da Infância e Juventude de Mangaratiba-RJ, em favor do menor K. C. F. F., contra decisão que determinou medida socioeducativa de internação provisória. Fundamenta-se na violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), no descumprimento dos requisitos do ECA para internação (art. 122) e na jurisprudência consolidada que proíbe a antecipação de pena sem trânsito em julgado. Requer a liberdade do paciente até decisão final, com substituição da medida por alternativa menos gravosa.
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HABEAS CORPUS

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mangaratiba – RJ.

O advogado que esta subscreve, devidamente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988, impetrar o presente HABEAS CORPUS, com pedido liminar, em favor de K. C. F. F., menor de idade à época dos fatos, contra ato que determinou sua internação provisória, conforme decisão proferida nos autos do processo nº XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O paciente, K. C. F. F., foi responsabilizado pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, §1º, ocorrido em 21 de dezembro de 2023, na cidade de Mangaratiba.

Apesar de a decisão de primeira instância ter determinado a aplicação de medida socioeducativa de internação, verifica-se que ainda cabe recurso, sendo a execução imediata da medida uma antecipação de pena, em flagrante violação ao princípio da presunção de inocência, previsto no CF/88, art. 5º, LVII.

Ressalta-se que o paciente é primário, possui residência fixa, não possui antecedentes infracionais e sempre esteve à disposição da Justiça, apresentando-se espontaneamente para todos os atos processuais. Não há qualquer indício de que represente perigo à sociedade, o que torna desproporcional a aplicação da medida privativa de liberdade neste momento processual.

DO DIREITO

O presente Habeas Corpus encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXVIII, que assegura a proteção contra constrangimento ilegal, especialmente quando há flagrante violação de direitos fundamentais.

A medida de internação provisória, aplicada ao paciente, configura constrangimento ilegal, pois desrespeita o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), uma vez que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão que determinou a medida socioeducativa.

Ademais, o ECA, art. 122, estabelece que a medida de internação somente deve ser aplicada em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade e a gravidade do ato infracional, o que não se verifica no caso em tela, considerando o histórico do paciente e sua conduta processual"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO DO MAGISTRADO

Em análise ao presente Habeas Corpus, passo a proferir meu voto, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis à matéria, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais.

DA ANÁLISE DOS FATOS

Conforme narrado nos autos, o paciente K. C. F. F., menor de idade à época dos fatos, foi responsabilizado pela prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, art. 217-A, §1º. A decisão de primeira instância determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação provisória, mesmo sem o trânsito em julgado.

Ocorre que o paciente é primário, possui residência fixa, não apresenta antecedentes infracionais e tem colaborado com o andamento processual, comparecendo espontaneamente a todos os atos judiciais. Não há elementos que demonstrem risco iminente à ordem pública que justifiquem a privação de liberdade, notadamente neste momento processual.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este julgamento deve observar os princípios constitucionais da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e da legalidade estrita, sendo vedada a antecipação de pena antes do trânsito em julgado. A medida de internação provisória, neste caso, caracteriza evidente constrangimento ilegal, conforme o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.

Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 122, estabelece que a medida de internação deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, com comprovação clara e objetiva da necessidade de segregação do menor. Não obstante, os elementos constantes nos autos indicam que a aplicação da medida menos gravosa seria suficiente para assegurar a regularidade do processo e a proteção dos direitos da sociedade.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores corrobora este entendimento, reforçando a necessidade de que medidas privativas de liberdade sejam adotadas somente em caráter excepcional e mediante comprovação inequívoca de sua necessidade, sob pena de violação de direitos fundamentais.

DA DECISÃO

Ante o exposto, e considerando que a execução de medida socioeducativa de internação antes do trânsito em julgado afronta os princípios da presunção de inocência e da proporcionalidade, voto pela procedência do pedido de Habeas Corpus, nos seguintes termos:

  1. Concedo a medida liminar para suspender a execução da medida socioeducativa de internação aplicada ao paciente K. C. F. F., garantindo sua liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
  2. Substituo a medida de internação por medida socioeducativa menos gravosa, nos moldes do art. 112, §1º, do ECA, a ser definida pelo Juízo competente.
  3. Determino a notificação da autoridade coatora para cumprimento desta decisão e prestação de informações no prazo legal.

Assim, conheço do presente Habeas Corpus e concedo a ordem, por entender que a medida de internação provisória imposta ao paciente configura constrangimento ilegal. Esta decisão visa preservar os direitos fundamentais do menor e assegurar a aplicação equilibrada e proporcional do direito.

Termos em que voto, pedindo deferimento.

Local e data.

___________________________
Magistrado(a)
Vara da Infância e Juventude


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