Modelo de Pedido de Expedição de Ofício ao Sistema CENSEC para Localização de Bens e Atos Notariais do Executado em Execução de Título Extrajudicial
Publicado em: 11/11/2024 Processo CivilPETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Processo nº: 0000000-00.2024.8.26.0000
2. DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente execução em face do Executado, visando à satisfação de crédito reconhecido em título executivo extrajudicial, conforme documentos acostados aos autos.
Após o regular processamento do feito, foram realizadas diligências de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas RENAVAM (Renajud) e BACENJUD/SIREY, sem êxito na localização de bens penhoráveis em nome do Executado. Tais tentativas restaram infrutíferas, conforme certidões negativas juntadas aos autos.
Diante da ausência de resultados nas buscas ordinárias, faz-se necessária a adoção de diligências complementares, especialmente por meio do Sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), a fim de identificar eventuais escrituras públicas, procurações e outros atos notariais em nome do Executado, inclusive aqueles não registrados em cartórios de registro de imóveis.
Ressalte-se que a obtenção de informações junto ao CENSEC não pode ser realizada diretamente pela parte, em razão do sigilo que recai sobre tais dados, sendo imprescindível a intervenção judicial para o deferimento da medida.
Assim, busca-se a efetividade da execução, em consonância com o princípio da máxima utilidade da tutela jurisdicional, mediante a requisição judicial das informações necessárias à localização de bens e direitos do Executado.
3. DO DIREITO
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 797 (CPC/2015, art. 797), que "a execução será realizada no interesse do credor", consagrando o princípio da efetividade da execução. O art. 139, IV (CPC/2015, art. 139, IV), confere ao juiz poderes para determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive as de ofício, visando assegurar a satisfação do crédito exequendo.
A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXXV (CF/88, art. 5º, XXXV), o direito de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, devendo o Poder Judiciário adotar providências que assegurem a concretização dos direitos reconhecidos em juízo.
O Provimento 18/2012 do CNJ disciplina o acesso ao Sistema CENSEC, estabelecendo que a obtenção de informações acerca de escrituras públicas e procurações depende de requisição judicial, em razão do sigilo inerente a tais dados (arts. 10 e 19 do Provimento 18/2012 do CNJ).
No caso em tela, restando frustradas as tentativas de localização de bens por meio dos sistemas ordinários (Renajud, Bacenjud/SIREY), revela-se imprescindível a expedição de ofício ao CENSEC, a fim de viabilizar a identificação de eventuais bens, direitos, escrituras e procurações outorgadas pelo Executado, inclusive aquelas não registradas em cartórios de imóveis.
Ressalte-se que o acesso a sistemas como CCS-BACEN, COAF, SIMBA e REDE-LAB é restrito a investigações criminais e hipóteses de lavagem de dinheiro, não sendo cabível sua utilização em execuções civis, conforme entendimento consolidado nos tribunais (CPC/2015, art. 772, III; Lei Complementar 105/2001, art. 1º, §4º).
Por outro lado, a expedição de ofício ao CENSEC é medida admitida pela jurisprudência, desde que demonstrada a necessidade e a ausência de outros meios eficazes, como ocorre no presente caso.
Assim, a pretensão encontra amparo legal, constitucional e jurisprudencial, devendo ser deferido o pedido de diligência complementar via CENSEC, para resguardar a efetividade da execução e o direito do credor à satisfação de seu crédito.
4. JURISPRUDÊNCIAS
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