Modelo de Pedido de expedição de mandado de intimação para entrega de menor ao genitor após revogação de medida protetiva no âmbito da Vara de Família, com fundamento no direito à convivência e melhor interesse da crian...
Publicado em: 10/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO SIMPLES – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE MENOR APÓS REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua Y, nº Z, Bairro X, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX.
Menor: L. A. dos S. L., filha menor dos litigantes, nascida em DD/MM/AAAA.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente fiscais.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente feito versa sobre a revogação de medida protetiva de urgência anteriormente deferida em favor da Requerida, nos termos da Lei 11.340/06, que determinou o afastamento do Requerente do lar e a proibição de contato com a filha menor, L. A. dos S. L., em virtude de alegações de suposta agressão.
Após regular instrução processual, restou comprovado que as acusações que fundamentaram a concessão da medida protetiva eram infundadas, tendo sido reconhecido em sentença criminal a inexistência de provas das agressões, inclusive com demonstração de que as supostas vítimas faltaram com a verdade, o que resultou na extinção da ação penal por ausência de justa causa.
Ressalta-se que a própria Requerida manifestou a desnecessidade de prosseguimento das medidas protetivas, tornando o pedido sem objeto. O juízo, atento ao caráter cautelar e provisório dessas medidas, reconheceu a ausência de interesse processual e determinou a extinção do feito.
O Requerente, genitor da menor, esteve por mais de um ano afastado injustamente do convívio com sua filha, situação que lhe causou profundo sofrimento e prejuízo ao vínculo paterno-filial. Com a revogação da medida protetiva e a extinção do processo, não subsiste qualquer óbice ao restabelecimento da convivência familiar.
Diante disso, faz-se necessário expedir mandado de intimação para que a genitora entregue a menor ao genitor, restabelecendo-se o direito de convivência, em consonância com o melhor interesse da criança e os princípios constitucionais aplicáveis.
4. DO DIREITO
O direito à convivência familiar é assegurado como direito fundamental da criança e do adolescente pelo CF/88, art. 227, e pelo ECA, art. 19, sendo dever de ambos os genitores proporcionar o pleno desenvolvimento afetivo, psicológico e social do menor.
O Código Civil, em seu art. 1.589, garante a ambos os pais o direito de convivência com os filhos, mesmo após a dissolução da sociedade conjugal, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas, o que não se verifica no caso em tela.
As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06, art. 22, possuem natureza cautelar e provisória, devendo vigorar apenas enquanto persistir situação de risco, sendo vedada sua manutenção indefinida, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
No presente caso, a revogação da medida protetiva e a extinção do processo por ausência de interesse processual afastam qualquer justificativa para impedir o pleno exercício do poder familiar pelo Requerente. Ademais, a sentença penal reconheceu a inexistência de provas das alegações de agressão, revelando que o afastamento do genitor se deu por falsas acusações.
O princípio do melhor interesse da criança, consagrado no CF/88, art. 227, e reiterado pelo ECA, art. 3º, impõe ao julgador o dever de resguardar o direito do menor à convivência com ambos os pais, salvo comprovado risco à sua integridade, o que não se configura nos autos.
O CPC/2015, art. 536, autoriza o juízo a determinar medidas necessárias ao cumprimento de decisões judiciais, inclusive a expedição de mandado de intimação para entrega de menor, quando cessado o fundamento da restrição.
Por fim, a ausência de qualquer restrição judicial vigente impõe o imediato restabelecimento do convívio paterno-filial, devendo a genitora ser intimada a entregar a menor ao genitor, sob pena de incorrer em descumprimento de ordem judicial e eventual configuração de alienação parental (Lei 12.318/2010).
5. JURISPRUDÊNCIAS
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. CONVIVÊNCIA FAMILIAR. CONCESSÃO DA ORDEM.
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