Modelo de Pedido de expedição de carta precatória para citação por oficial de justiça em outro Estado, visando garantir a validade do ato citatório e a ampla defesa conforme CPC/2015 e CF/88

Publicado em: 06/08/2025 Processo Civil
Petição intermediária requerendo ao juízo da vara cível a expedição de carta precatória para que seja realizada a citação da ré por oficial de justiça no Estado de seu domicílio, após tentativa frustrada de citação postal, fundamentada no CPC/2015 e na Constituição Federal, assegurando o contraditório, ampla defesa e a efetividade da jurisdição. Inclui exposição dos fatos, fundamentação jurídica, jurisprudência aplicável e pedidos específicos para garantir a regularidade processual.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM OUTRO ESTADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade de [Cidade]/[UF], autor da presente ação, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, requerer o que segue.

M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade de [Cidade]/[Outro Estado], ré da presente ação, também já qualificada nos autos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O autor ajuizou a presente demanda em face da ré, visando à satisfação de obrigação inadimplida. Após o regular processamento do feito, restou determinada a citação da ré para apresentação de defesa. Contudo, a tentativa de citação por via postal restou infrutífera, tendo em vista que a ré encontra-se domiciliada em outro Estado da Federação, mais precisamente na Cidade de [Cidade]/[Outro Estado].

Considerando a necessidade de garantir a efetividade da jurisdição e a regularidade do processo, faz-se imprescindível a realização da citação da ré por meio de oficial de justiça no Estado de seu domicílio, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.

Ressalta-se que a citação válida é condição essencial para a formação da relação processual e para o prosseguimento do feito, sendo certo que a ausência de citação pessoal pode ensejar a nulidade dos atos processuais subsequentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.

4. DO DIREITO

A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de ação em seu desfavor, permitindo-lhe exercer o direito de defesa. Nos termos do CPC/2015, art. 238, "o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei", sendo a citação o marco inicial da relação processual.

O CPC/2015, art. 246, II, prevê expressamente a possibilidade de citação por meio de oficial de justiça, especialmente quando frustrada a tentativa por via postal ou quando o réu se encontra em localidade diversa da jurisdição do juízo processante. Ademais, o CPC/2015, art. 260, dispõe que "quando o citando estiver em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde corre o processo, a citação será feita por carta precatória", sendo esta a medida adequada para garantir a regularidade do ato citatório em outro Estado.

Ressalte-se que a citação pessoal é imprescindível para a validade do processo, sendo vedada a presunção de recebimento da citação por terceiros, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei, como no caso de condomínios edilícios (CPC/2015, art. 248, §4º). A ausência de citação válida pode acarretar nulidade absoluta dos atos processuais, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.

O princípio da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao juízo a adoção de medidas que assegurem a rápida e eficaz comunicação dos atos processuais, especialmente quando se trata de citação em outro Estado, evitando-se delongas indevidas e prejuízos às partes.

Por fim, destaca-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a necessidade de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido formulado por A. J. dos S. nos autos do processo em epígrafe, requerendo a expedição de carta precatória para que a citação da ré, M. F. de S. L., seja realizada por oficial de justiça em outro Estado da Federação, ante o insucesso da citação postal em razão do domicílio da ré em localidade diversa daquela da jurisdição deste juízo.

O autor fundamenta o pedido na necessidade de garantir a efetividade da jurisdição, o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV, bem como na imprescindibilidade da citação pessoal válida para a regularidade do processo.

Fundamentação

A questão posta cinge-se à regularidade do ato citatório, notadamente quanto à necessidade de realização da citação pessoal da ré, por meio de oficial de justiça, em outro Estado, após frustrada a tentativa via postal.

A Constituição Federal, ao tratar do princípio do contraditório e da ampla defesa, estabelece, em seu CF/88, art. 5º, LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Destaca-se, ainda, o princípio da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

O Código de Processo Civil disciplina de maneira clara as formas e requisitos da citação. Nos termos do CPC/2015, art. 246, II, é possível a citação por oficial de justiça, sobretudo quando frustrada a via postal. Ademais, o CPC/2015, art. 260 determina que, estando o citando em comarca, seção ou subseção judiciária diversa, a citação será realizada por carta precatória.

A ausência de citação pessoal e válida pode ensejar a nulidade absoluta dos atos processuais seguintes, conforme entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstram os precedentes trazidos nos autos.

Ressalte-se que a decisão judicial deve ser fundamentada, nos termos do CF/88, art. 93, IX, o que impõe ao julgador a análise motivada dos pedidos e fundamentos apresentados.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que a tentativa de citação por via postal foi infrutífera, sendo a ré domiciliada em outro Estado. Assim, impõe-se a adoção dos meios legais aptos a garantir a citação pessoal, de modo a resguardar os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e da regularidade processual.

Por todo o exposto e considerando os princípios e normas acima referidos, entendo ser cabível o deferimento do pedido para expedição de carta precatória, a fim de que a citação seja realizada por oficial de justiça no endereço da ré, observando-se, ainda, a necessidade de intimação do autor para o recolhimento das custas, se for o caso, bem como a suspensão do prazo processual até o cumprimento da diligência.

Dispositivo

Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado por A. J. dos S., determinando a expedição de carta precatória ao juízo competente da comarca de [Cidade]/[Outro Estado], para que seja realizada a citação da ré, M. F. de S. L., por meio de oficial de justiça, no endereço informado nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 246, II e CPC/2015, art. 260.

Intime-se o autor para, querendo, promover o recolhimento das custas necessárias à diligência.

Suspendo o prazo para manifestação até o efetivo cumprimento da citação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos do CF/88, art. 5º, LV.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.


[Cidade], [data].

_______________________________________
Magistrado(a)


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