Modelo de Pedido de expedição de carta precatória para citação por oficial de justiça em outro Estado, visando garantir a validade do ato citatório e a ampla defesa conforme CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM OUTRO ESTADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade de [Cidade]/[UF], autor da presente ação, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, requerer o que segue.
M. F. de S. L., brasileira, casada, engenheira, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111-1 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade de [Cidade]/[Outro Estado], ré da presente ação, também já qualificada nos autos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O autor ajuizou a presente demanda em face da ré, visando à satisfação de obrigação inadimplida. Após o regular processamento do feito, restou determinada a citação da ré para apresentação de defesa. Contudo, a tentativa de citação por via postal restou infrutífera, tendo em vista que a ré encontra-se domiciliada em outro Estado da Federação, mais precisamente na Cidade de [Cidade]/[Outro Estado].
Considerando a necessidade de garantir a efetividade da jurisdição e a regularidade do processo, faz-se imprescindível a realização da citação da ré por meio de oficial de justiça no Estado de seu domicílio, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.
Ressalta-se que a citação válida é condição essencial para a formação da relação processual e para o prosseguimento do feito, sendo certo que a ausência de citação pessoal pode ensejar a nulidade dos atos processuais subsequentes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
4. DO DIREITO
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao réu da existência de ação em seu desfavor, permitindo-lhe exercer o direito de defesa. Nos termos do CPC/2015, art. 238, "o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei", sendo a citação o marco inicial da relação processual.
O CPC/2015, art. 246, II, prevê expressamente a possibilidade de citação por meio de oficial de justiça, especialmente quando frustrada a tentativa por via postal ou quando o réu se encontra em localidade diversa da jurisdição do juízo processante. Ademais, o CPC/2015, art. 260, dispõe que "quando o citando estiver em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde corre o processo, a citação será feita por carta precatória", sendo esta a medida adequada para garantir a regularidade do ato citatório em outro Estado.
Ressalte-se que a citação pessoal é imprescindível para a validade do processo, sendo vedada a presunção de recebimento da citação por terceiros, salvo as hipóteses expressamente previstas em lei, como no caso de condomínios edilícios (CPC/2015, art. 248, §4º). A ausência de citação válida pode acarretar nulidade absoluta dos atos processuais, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios.
O princípio da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe ao juízo a adoção de medidas que assegurem a rápida e eficaz comunicação dos atos processuais, especialmente quando se trata de citação em outro Estado, evitando-se delongas indevidas e prejuízos às partes.
Por fim, destaca-se que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem reconhecido a necessidade de "'>...
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