Modelo de Pedido de desarquivamento, juntada de custas e arresto de contas bancárias em Ação de Execução de Título Extrajudicial contra devedores não localizados, com fundamento no CPC/2015, art. 830
Publicado em: 16/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA – REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO, JUNTADA DE CUSTAS E PEDIDO DE ARRESTO DE CONTAS BANCÁRIAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de _________ – Tribunal de Justiça do Estado de _________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que move em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, e C. E. da S., brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 300, Bairro Bela Vista, CEP 22222-222, Cidade/UF, expor e requerer o que segue.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Exequente ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face dos Executados, visando à satisfação de crédito líquido, certo e exigível, conforme comprovam os documentos acostados aos autos. Após o regular processamento do feito, foram realizadas tentativas de citação dos Executados nos endereços constantes nos autos, todas restando infrutíferas, conforme certidões negativas do oficial de justiça.
Em razão da não localização dos Executados, o processo foi arquivado provisoriamente, aguardando-se eventual notícia de bens ou paradeiro dos devedores. Recentemente, o Exequente promoveu diligências para localização dos Executados, arcando com custas para pesquisas de endereços junto aos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, sem êxito na localização dos devedores.
Diante do exposto, faz-se necessário o desarquivamento dos autos para a juntada das custas despendidas e, ainda, para requerer o arresto de eventuais ativos financeiros em nome dos Executados, como medida de efetividade da tutela executiva, nos termos da legislação vigente.
4. DOS PEDIDOS DE DESARQUIVAMENTO E JUNTADA DE CUSTAS
O Exequente, diante da necessidade de prosseguimento do feito, requer o desarquivamento dos autos, a fim de possibilitar a juntada dos comprovantes de pagamento das custas referentes às pesquisas de endereços e ativos financeiros em nome dos Executados.
Ressalta-se que tais diligências são imprescindíveis para a localização de bens e endereços dos devedores, visando à satisfação do crédito exequendo, em consonância com o princípio da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797).
Assim, requer-se o regular desarquivamento dos autos e a juntada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas pelo Exequente.
5. DO PEDIDO DE ARRESTO DAS CONTAS BANCÁRIAS
Considerando que todas as tentativas de citação dos Executados restaram infrutíferas, inclusive após diligências em diversos sistemas eletrônicos, e que não se lograram êxito na localização dos devedores, resta caracterizada a hipótese legal para o arresto de bens, nos termos do CPC/2015, art. 830.
O arresto, instituto previsto no Código de Processo Civil, consiste na constrição de bens do devedor quando não encontrado para citação, com o objetivo de garantir a satisfação do crédito exequendo. O dispositivo legal é claro ao dispor que, não sendo encontrado o executado, o oficial de justiça procederá ao arresto de bens suficientes para garantir a execução, independentemente do exaurimento de todas as tentativas de localização.
Diante disso, requer-se a expedição de ordem de arresto de ativos financeiros em nome dos Executados, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor do débito atualizado, como medida de resguardo do resultado útil do processo.
6. DO DIREITO
6.1. Fundamentos Legais e Constitucionais
O direito do Exequente encontra amparo no CPC/2015, art. 830, que assim dispõe: “Não sendo encontrado o executado para ser citado, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, lavrando auto e de tudo intimando o executado, sempre que possível, na pessoa de qualquer vizinho, na forma do art. 830, §1º.”
O arresto é medida cautelar típica do processo de execução, cuja finalidade é assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, em consonância com o princípio da efetividade (CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 797).
Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é pacífica no sentido de que não se exige o esgotamento de todas as tentativas de localização do devedor, bastando a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça para autorizar o arresto de bens (vide REsp. 1112943/MA/STJ).
6.2. Conceito e Finalidade do Arresto
O arresto é medida assecuratória que visa resguardar o resultado útil do processo executivo, permitindo a constrição de bens do devedor não localizado, prevenindo a frustração da execução. Tal medida é fundamental para garantir a"'>...
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