Modelo de Pedido de decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito em ação de exigir contas contra VERACITATE CONSULTORIA LTDA por ausência de contestação nos autos

Publicado em: 18/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Petição intermediária requerendo a decretação da revelia da empresa VERACITATE CONSULTORIA LTDA, com base no CPC/2015, art. 344, e o julgamento antecipado do mérito na ação de exigir contas, devido à inércia da ré em apresentar contestação, fundamentada em dispositivos processuais e princípios constitucionais, solicitando ainda a condenação em custas e honorários advocatícios.
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PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DE REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº: ____________
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ____________, portador do RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________.
Requerida: VERACITATE CONSULTORIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, endereço eletrônico: ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________.

3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

O Requerente ajuizou a presente ação de exigir contas em face da empresa VERACITATE CONSULTORIA LTDA., visando à prestação de contas relativas à relação jurídica existente entre as partes. Conforme certificado nos autos, a Requerida foi devidamente citada, com juntada do Aviso de Recebimento (A.R.) positivo em 27/05/2025, conforme determina o CPC/2015, art. 248. Entretanto, transcorrido o prazo legal, a Ré permaneceu inerte, não apresentando contestação ou qualquer manifestação nos autos.

Diante da ausência de resposta no prazo legal, faz-se necessário o reconhecimento da revelia da Requerida, com a consequente presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do CPC/2015, art. 344. Ademais, considerando-se a desnecessidade de dilação probatória, requer-se o julgamento antecipado do mérito, condenando-se a Ré à prestação de contas, sob pena de serem consideradas válidas as contas apresentadas pelo Requerente, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.

4. DO DIREITO

4.1. DA REVELIA E SEUS EFEITOS

Nos termos do CPC/2015, art. 344, “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Trata-se de presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada caso haja elementos nos autos que a infirmem, hipóteses não verificadas no presente caso. A ausência de contestação, devidamente certificada, atrai a incidência dos efeitos materiais e processuais da revelia, consolidando a veracidade dos fatos narrados na exordial.

Ressalte-se que a revelia não implica, necessariamente, a procedência automática do pedido, cabendo ao Juízo analisar se os fatos alegados encontram respaldo nos autos e não colidem com direitos indisponíveis ou normas de ordem pública (CPC/2015, art. 345). No presente caso, contudo, não há qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade das alegações autorais, tampouco requerimento de produção de provas pela parte ré.

4.2. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO

O CPC/2015, art. 355, I, autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, hipótese verificada nos autos, uma vez que a parte ré, além de revel, não apresentou qualquer requerimento probatório. Ademais, tratando-se de ação de exigir contas, o CPC/2015, art. 550, § 4º, dispõe que, não apresentada a contestação, o juiz julgará antecipadamente o pedido.

O CPC/2015, art. 551, determina que, julgada procedente a ação, será a parte ré intimada para prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas válidas as contas apresentadas pelo autor (CPC/2015, art. 550, § 6º).

4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. No entanto, a reveli"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação de exigir contas proposta por A. J. dos S. em face de VERACITATE CONSULTORIA LTDA., objetivando a prestação de contas acerca da relação jurídica estabelecida entre as partes. A Requerida foi regularmente citada, com juntada do Aviso de Recebimento positivo em 27/05/2025, conforme dispõe o art. 248 do CPC/2015. Entretanto, transcorrido o prazo legal, a Ré permaneceu inerte, não apresentando contestação ou qualquer manifestação nos autos.

Diante da ausência de resposta, o Autor requereu a decretação da revelia da Requerida, bem como o julgamento antecipado do mérito, pleiteando sua condenação à prestação de contas e, caso não o faça, que sejam consideradas válidas as contas apresentadas pelo Requerente, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

2. Fundamentação

2.1. Da Revelia e seus Efeitos

Inicialmente, cumpre observar que a citação da Requerida restou devidamente comprovada nos autos, não havendo dúvidas quanto à sua regularidade. Nos termos do art. 344 do CPC/2015, “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Trata-se de presunção relativa, que pode ser afastada caso existam elementos nos autos que a infirmem, o que não se verifica no presente caso.

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado nos tribunais pátrios, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, salvo se o contrário resultar da análise do conjunto probatório ou se tratar de direitos indisponíveis (TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.467265-5/001 e TJSP – Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP).

No caso em tela, não há nos autos elementos que afastem tal presunção, tampouco requerimento de produção de provas pela parte ré, motivo pelo qual são considerados verdadeiros os fatos narrados pelo Autor.

2.2. Do Julgamento Antecipado do Mérito

O art. 355, I, do CPC/2015 autoriza o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas. Como a ré, além de revel, não apresentou contestação nem requereu a produção de provas, mostra-se cabível o julgamento imediato da demanda.

Ademais, tratando-se de ação de exigir contas, o art. 550, § 4º, do CPC/2015 dispõe que, não apresentada contestação, o juiz julgará antecipadamente o pedido. Assim, não vejo óbice ao prosseguimento nos termos pleiteados.

Por sua vez, o art. 551 do CPC/2015 estabelece que, julgada procedente a ação, a parte ré será intimada para prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas válidas as contas apresentadas pelo autor (art. 550, § 6º, CPC/2015).

2.3. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais assegurados pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. No presente caso, tais princípios foram devidamente observados, visto que a parte ré foi regularmente citada, tendo-lhe sido oportunizado o exercício do direito de defesa. Sua inércia configura manifestação de vontade, não havendo qualquer mácula aos princípios constitucionais.

Destaco, ainda, que a motivação do presente decisum encontra respaldo no art. 93, IX, da CF/88, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais.

Por fim, a boa-fé objetiva e o dever de cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) reforçam a necessidade de colaboração das partes com o processo, o que também não foi observado pela parte ré.

3. Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para:

  1. Decretar a revelia da Requerida VERACITATE CONSULTORIA LTDA., com a consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC/2015;
  2. Julgar antecipadamente o mérito da presente ação, condenando a Ré a prestar as contas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem consideradas válidas as contas apresentadas pelo Requerente, nos termos do art. 551 e art. 550, § 6º, do CPC/2015;
  3. Caso as contas venham a ser prestadas, concedo ao Autor o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugná-las, conforme art. 550, § 2º, do CPC/2015;
  4. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

4. Conclusão

É como voto.


Documento elaborado em simulação didática, observando os princípios constitucionais, legais e processuais pertinentes à espécie.

____________, ___ de ____________ de 2025.
Juiz(a) de Direito


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