Modelo de Pedido de cancelamento de penhora eletrônica sobre ativos financeiros de natureza alimentar e laboral com proposta de parcelamento em 6 vezes e solicitação de audiência de conciliação na 3ª Vara do Juizado Especia...
Publicado em: 14/05/2025 Processo CivilConsumidor TrabalhistaPETIÇÃO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVO FINANCEIRO COM PROPOSTA DE PARCELAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
N. A. S. de J., brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Santos/SP, CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Avenida Central, nº 456, sala 10, Santos/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0005763-60.2020.8.26.0590, que lhe move G. S. da S., também já qualificada nos autos, apresentar o presente PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVO FINANCEIRO COM PROPOSTA DE PARCELAMENTO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação de bloqueio de ativos financeiros da ora Requerente, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 1.907,73, conforme decisão proferida por este Juízo. O bloqueio recaiu sobre valores depositados em contas bancárias de titularidade da Requerente, sendo que tais valores possuem natureza alimentar e laboral, conforme será demonstrado.
A Requerente exerce a função de técnica de enfermagem, sendo sua única fonte de renda os valores recebidos a título de salário, conforme comprova a carteira de trabalho atualizada ora anexada. Ressalte-se que todas as contas bancárias da Requerente encontram-se bloqueadas, comprometendo sua subsistência, o pagamento de aluguel, de contas essenciais e, ainda, o sustento de sua filha menor, inclusive com relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Diante da situação de extrema necessidade e risco de despejo, a Requerente busca o imediato desbloqueio de todas as contas vinculadas ao seu CPF, comprometendo-se, contudo, a quitar o débito exequendo mediante proposta de parcelamento em 6 (seis) vezes iguais, com entrada de 30% do valor atualizado da execução.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A constrição judicial realizada por meio do SISBAJUD atingiu valores de natureza alimentar e laboral, provenientes do salário da Requerente, que exerce a profissão de técnica de enfermagem, conforme se comprova pela documentação anexa (carteira de trabalho e extratos bancários).
O bloqueio integral das contas bancárias da Requerente inviabiliza o pagamento de despesas essenciais, como aluguel, alimentação, contas de consumo e pensão alimentícia de sua filha menor, colocando em risco a dignidade e a própria subsistência da família, em flagrante afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência e a legislação pátria reconhecem a impenhorabilidade absoluta dos salários, vencimentos e valores de natureza alimentar, justamente para resguardar o mínimo existencial do devedor e de sua família, não podendo a execução judicial comprometer a sobrevivência do executado.
A Requerente não se opõe ao pagamento do débito, razão pela qual apresenta proposta de parcelamento razoável, demonstrando boa-fé e intenção de adimplir a obrigação, sem prejuízo de sua subsistência e de sua filha.
Assim, restam evidenciados os fatos que justificam o pedido de desbloqueio das contas bancárias da Requerente, bem como a aceitação da proposta de parcelamento do débito.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, IV e X, estabelece a impenhorabilidade absoluta de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
O bloqueio judicial de valores de natureza alimentar, provenientes de salário, afronta o disposto no CPC/2015, art. 833, IV, bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), e o direito fundamental ao mínimo existencial.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é impenhorável a quantia depositada em conta bancária do devedor, inferior a 40 salários mínimos, independentemente de sua origem salarial"'>...
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