Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de FGTS bloqueado visando quitação de débito alimentar em favor de menores representados pela genitora, com base no melhor interesse da criança

Publicado em: 17/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial que requer a expedição de alvará judicial para levantamento do saldo bloqueado do FGTS do requerente, destinado à quitação integral de débito alimentar em favor de seus filhos menores, representados pela mãe, fundamentado no princípio do melhor interesse do menor, legislação do FGTS, Código Civil e CPC, e com pedido de intimação do Ministério Público e justiça gratuita.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE FGTS BLOQUEADO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO ALIMENTAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, divorciado, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

Requeridos:
Menores: B. F. dos S., menor impúbere, nascido em 01/01/2015, CPF nº 111.111.111-11, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 222.222.222-22, RG nº 2.222.222 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
Menor: C. E. da S., menor impúbere, nascido em 01/01/2017, CPF nº 333.333.333-33, igualmente representado por sua genitora acima qualificada.

Interessada: Caixa Econômica Federal, instituição financeira, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, endereço eletrônico: [email protected], com agência situada à Av. Central, nº 500, Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Requerente é pai dos menores B. F. dos S. e C. E. da S., os quais são representados por sua genitora, M. F. de S. L.. Em virtude de decisão judicial proferida em ação de alimentos, houve o bloqueio do saldo da conta vinculada do FGTS do Requerente junto à Caixa Econômica Federal, como medida de garantia ao pagamento da obrigação alimentar.

Ocorre que, até o presente momento, nem os menores, tampouco sua representante legal, requereram a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado, desconhecendo inclusive a existência do saldo disponível para quitação do débito alimentar. Ressalta-se que o bloqueio permanece, impedindo o acesso do Requerente ao montante, o qual se destina exclusivamente à satisfação da obrigação alimentar em favor dos menores.

Diante desse cenário, o próprio alimentante, ora Requerente, busca a expedição de alvará judicial para levantamento do valor bloqueado em sua conta de FGTS, a ser retirado em nome dos menores, por intermédio de sua representante legal, a fim de quitar integralmente o débito alimentar existente.

A medida ora pleiteada visa resguardar o direito dos menores à percepção dos alimentos, bem como regularizar a situação do Requerente perante a obrigação alimentar, evitando prejuízos às partes envolvidas e garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.

Resumo: O Requerente, alimentante, pleiteia a expedição de alvará para levantamento do FGTS bloqueado, visando a quitação do débito alimentar em favor dos filhos menores, por meio de sua representante legal, diante da inércia dos beneficiários originários.

4. DO DIREITO

O pedido encontra amparo no princípio do melhor interesse do menor, consagrado na CF/88, art. 227, bem como no ECA, art. 4º, que impõem prioridade absoluta à efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre eles o direito à alimentação.

A legislação infraconstitucional, em especial a Lei 6.858/80, art. 1º, autoriza o levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao FGTS por meio de alvará judicial, inclusive em favor de dependentes menores, desde que comprovada a necessidade e a destinação dos valores.

O CPC/2015, art. 666, disciplina o procedimento do alvará judicial, admitindo sua utilização para levantamento de valores depositados judicial ou extrajudicialmente, quando não houver controvérsia ou resistência das partes.

O CCB/2002, art. 1.634, II, confere aos pais, no exercício do poder familiar, a administração dos bens dos filhos menores, e o CCB/2002, art. 1.689, II, lhes assegura o usufruto legal desses bens, ressalvadas as restrições legais e a necessidade de preservação do patrimônio do incapaz.

No caso em tela, o levantamento do FGTS bloqueado não se destina ao alimentante, mas sim à satisfação do crédito alimentar dos menores, sendo a representante legal a responsável por receber e administrar os valores em nome dos filhos, conforme determina a legislação civil e processual.

A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais é pacífica no sentido de que o levantamento de valores pertencentes a menores somente pode ser autorizado quando comprovada a necessidade ou o benefício concreto ao incapaz, o que se verifica no presente caso, pois o valor será integralmente destinado à quitação de débito alimentar, direito fundamental dos menores.

Fechamento argumentativo: O pedido de alvará judicial para levantamento do FGTS bloqueado encontra respaldo legal e jurisprudencial, sendo medida que concretiza o direito à alimentação dos menores, respeita o poder familiar e observa o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

5. JURISPRUD�"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por A. J. dos S., na qualidade de alimentante, com o objetivo de autorizar o levantamento do saldo bloqueado da conta vinculada do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, para quitação de débito alimentar existente em favor de seus filhos menores, B. F. dos S. e C. E. da S., devidamente representados por sua genitora, M. F. de S. L.. O valor encontra-se bloqueado por determinação judicial anterior, como garantia do adimplemento da obrigação alimentar.

O requerente alega que, embora o bloqueio tenha sido realizado, não houve manifestação dos beneficiários originários quanto ao levantamento, razão pela qual busca, ele próprio, a expedição do alvará judicial em nome da representante legal dos menores, a fim de regularizar a situação e satisfazer o direito alimentar.

Vieram os autos conclusos para decisão.

Fundamentação

1. Dos Fatos e do Direito Aplicável

O pedido encontra respaldo no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os quais consagram prioridade absoluta à efetivação dos direitos fundamentais das crianças, especialmente o direito à alimentação.

O levantamento de valores bloqueados em contas de FGTS por meio de alvará judicial está autorizado pelo art. 1º da Lei 6.858/80, desde que comprovada a necessidade e a destinação dos valores aos dependentes menores, hipótese verificada nos autos.

O art. 666 do CPC/2015 disciplina o procedimento do alvará judicial, admitindo sua utilização para levantamento de valores depositados judicial ou extrajudicialmente, quando não há controvérsia ou oposição entre as partes, como no presente caso.

O Código Civil (art. 1.634, II, e art. 1.689, II) atribui aos pais o poder-dever de administrar e usufruir dos bens dos filhos menores, observando-se, contudo, a necessidade de que eventual levantamento de valores seja destinado ao benefício dos incapazes, não podendo implicar prejuízo ao seu patrimônio.

A jurisprudência dos tribunais superiores e estaduais é consolidada no sentido de que a liberação de valores pertencentes a menores somente deve ser autorizada quando comprovada a necessidade ou o benefício concreto ao incapaz, como ocorre no caso em análise, em que o montante será integralmente destinado à quitação de débito alimentar (STJ, REsp Acórdão/STJ; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.413544-8/001).

Ressalta-se que a medida, além de assegurar o direito fundamental à alimentação, evita a perpetuação de bloqueio que, por inércia dos beneficiários, poderia comprometer a efetividade da prestação jurisdicional e a regularidade da obrigação alimentar do requerente.

2. Da Fundamentação Constitucional

Em atenção ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a presente decisão é fundamentada com base nos princípios constitucionais da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227), da efetividade da tutela jurisdicional e do devido processo legal. A autorização do levantamento do valor bloqueado visa materializar o direito social à alimentação, de natureza fundamental, e garantir o melhor interesse dos menores envolvidos.

Ainda, a decisão respeita o contraditório e a ampla defesa, não havendo resistência das partes, bem como observa a legislação infraconstitucional aplicável ao caso, especialmente a Lei 6.858/80 e o Código Civil.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para autorizar a expedição de alvará judicial em nome da representante legal dos menores, M. F. de S. L., permitindo o levantamento do valor bloqueado na conta vinculada do FGTS do requerente, A. J. dos S., junto à Caixa Econômica Federal, limitado ao montante necessário à quitação integral do débito alimentar existente, em favor dos menores B. F. dos S. e C. E. da S.

Determino que a Caixa Econômica Federal proceda ao levantamento e pagamento do valor à representante legal dos menores, mediante apresentação do alvará judicial.

Oficie-se ao Ministério Público para ciência e manifestação, nos termos do art. 178, II, do CPC/2015.

Defiro o pedido de justiça gratuita, caso necessário, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 e art. 98 do CPC/2015.

Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária e inexistir litígio entre as partes, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Dessa forma, o pedido merece acolhimento, por ser medida que concretiza o direito à alimentação dos menores, respeita o poder familiar e observa o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, em consonância com a legislação e a jurisprudência pátrias.

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

_______________________________________
Juiz de Direito


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