Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de valores residuais de aposentadoria pelo herdeiro único junto ao INSS, com base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015, sem necessidade de inventário

Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia Sucessão
Modelo de petição inicial para requerer alvará judicial visando o levantamento dos valores residuais de aposentadoria deixados pelo falecido segurado do INSS, por herdeiro único e sucessor legítimo, fundamentado na Lei 6.858/1980, art. 1º, e no CPC/2015, art. 666, demonstrando a inexistência de outros bens a inventariar e a ausência de dependentes habilitados, com pedido de dispensa de inventário ou arrolamento e juntada de certidões comprobatórias.
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PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS DE APOSENTADORIA JUNTO AO INSS POR HERDEIRO ÚNICO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: J. M. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
De cujus: M. A. dos S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa, residente à época na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Requerente é filho único e sucessor legítimo de M. A. dos S., falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa. A de cujus era titular de benefício previdenciário junto ao INSS, tendo deixado valores residuais não recebidos em vida, relativos à sua aposentadoria.

Não há outros bens a inventariar, conforme certidões negativas extraídas dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, também anexadas. Não existem outros herdeiros habilitados, nem dependentes habilitados à pensão por morte, conforme certidão do INSS.

O Requerente, na qualidade de herdeiro único, pretende o levantamento dos valores residuais de aposentadoria deixados pela genitora, valores estes de natureza alimentar e de pequena monta, que não justificam a abertura de inventário ou arrolamento, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. Competência e Cabimento do Alvará Judicial
O pedido de alvará judicial para levantamento de valores residuais de benefício previdenciário encontra respaldo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que autoriza o pagamento, sem necessidade de inventário ou arrolamento, aos dependentes habilitados perante o INSS e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil.

O CPC/2015, art. 666 reforça a possibilidade de levantamento de valores de pequena monta por meio de alvará judicial, dispensando o inventário quando não houver outros bens a partilhar ou quando a quantia for modesta.

4.2. Legitimidade do Herdeiro Único
O Requerente, na qualidade de filho único e sucessor legítimo da de cujus, é parte legítima para requerer o levantamento dos valores, conforme CCB/2002, art. 1.829, I e entendimento consolidado dos tribunais.

4.3. Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da razoabilidade e economia processual orientam a concessão do alvará, evitando-se a imposição de custos e formalismos desnecessários ao herdeiro único para levantamento de valores de natureza alimentar.

4.4. Jurisdição Voluntária
O procedimento de alvará judicial é típico de jurisdição voluntária, não havendo litígio a ser solucionado, mas apenas a necessidade de autorização judicial para o levantamento dos valores, conforme CPC/2015, art. 719.

4.5. Documentação Comprobatória
O Requerente junta aos autos certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando a inexistência de bens a inventariar, além de certidão do INSS atestando a inexistência de outros dependentes habilitados, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para o deferimento do pedido.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. "O alvará judicial visa facilitar o acesso à justiça, possibilitando o recebimento mais célere de valores a que façam jus os sucessores do de cujus, sem que seja necessária a submissão aos formalismos do inventário ou do arrolamento, sendo o requerimento de alvará o meio cabível para tal pretensão."
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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos, etc.

I – Relatório

Trata-se de pedido formulado por J. M. dos S., na qualidade de herdeiro único de M. A. dos S., falecida em 01/03/2024, visando à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores residuais de aposentadoria junto ao INSS, deixados pela de cujus, de natureza alimentar e de pequena monta. O requerente informa inexistirem outros bens a inventariar, nem outros herdeiros, consoante certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis e certidão do INSS, que acompanham a inicial.

II – Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O pedido preenche os requisitos processuais, estando instruído com a documentação necessária, especialmente a certidão de óbito, certidões negativas de bens, certidão do INSS acerca da inexistência de dependentes habilitados e documentos pessoais das partes.

2. Da Competência e Cabimento do Alvará Judicial

O art. 1º da Lei 6.858/1980 autoriza o levantamento, por meio de alvará judicial, de valores residuais de benefícios previdenciários não recebidos em vida pelo titular, independentemente de inventário, desde que não existam outros bens a inventariar ou partilhar.
O art. 666 do CPC/2015 reforça a possibilidade da expedição de alvará judicial para levantamento de valores de pequena monta, dispensando-se o inventário em situações como a dos autos.

3. Da Legitimidade do Requerente

Conforme art. 1.829, I, do Código Civil, o filho único é sucessor legítimo da falecida, estando apto a requerer o levantamento dos valores. Ademais, a ausência de outros herdeiros ou dependentes está devidamente comprovada nos autos.

4. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como os princípios da razoabilidade e da economia processual, orientam o deferimento do pedido, evitando a imposição de custos e formalismos desnecessários para o levantamento de valores de natureza alimentar.
Ressalta-se, ainda, o art. 93, IX, da CF/88, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, o que ora se observa.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica acerca do cabimento do alvará judicial para levantamento de valores residuais de benefícios previdenciários, destacando-se, por exemplo:

\"O alvará judicial visa facilitar o acesso à justiça, possibilitando o recebimento mais célere de valores a que façam jus os sucessores do de cujus, sem que seja necessária a submissão aos formalismos do inventário ou do arrolamento.\" (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Adriano Celso Guimarães, j. 20/02/2024)

Desta feita, presentes todos os requisitos legais, não há óbice ao deferimento do pedido.

III – Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 1º da Lei 6.858/1980, art. 666 do CPC/2015 e art. 93, IX, da CF/88, para:

  1. Autorizar a expedição de alvará judicial em favor do requerente J. M. dos S., CPF nº 000.000.000-00, para levantamento dos valores residuais de aposentadoria deixados por M. A. dos S., junto ao INSS ou instituição bancária responsável.
  2. Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, diante da inexistência de outros bens a partilhar, conforme comprovado.
  3. Facultar ao levantamento ser realizado diretamente junto ao INSS ou instituição bancária responsável pelo pagamento.
  4. Declarar desnecessária a audiência de conciliação/mediação, por se tratar de jurisdição voluntária e ausência de litígio.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Juiz(a) de Direito


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