Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de valores residuais de aposentadoria pelo herdeiro único junto ao INSS, com base na Lei 6.858/1980 e CPC/2015, sem necessidade de inventário
Publicado em: 28/05/2025 Processo Civil Familia SucessãoPEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE RESÍDUOS DE APOSENTADORIA JUNTO AO INSS POR HERDEIRO ÚNICO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___ do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. M. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, e-mail: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
De cujus: M. A. dos S., brasileira, aposentada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa, residente à época na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Requerente é filho único e sucessor legítimo de M. A. dos S., falecida em 01/03/2024, conforme certidão de óbito anexa. A de cujus era titular de benefício previdenciário junto ao INSS, tendo deixado valores residuais não recebidos em vida, relativos à sua aposentadoria.
Não há outros bens a inventariar, conforme certidões negativas extraídas dos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca, também anexadas. Não existem outros herdeiros habilitados, nem dependentes habilitados à pensão por morte, conforme certidão do INSS.
O Requerente, na qualidade de herdeiro único, pretende o levantamento dos valores residuais de aposentadoria deixados pela genitora, valores estes de natureza alimentar e de pequena monta, que não justificam a abertura de inventário ou arrolamento, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. Competência e Cabimento do Alvará Judicial
O pedido de alvará judicial para levantamento de valores residuais de benefício previdenciário encontra respaldo na Lei 6.858/1980, art. 1º, que autoriza o pagamento, sem necessidade de inventário ou arrolamento, aos dependentes habilitados perante o INSS e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil.
O CPC/2015, art. 666 reforça a possibilidade de levantamento de valores de pequena monta por meio de alvará judicial, dispensando o inventário quando não houver outros bens a partilhar ou quando a quantia for modesta.
4.2. Legitimidade do Herdeiro Único
O Requerente, na qualidade de filho único e sucessor legítimo da de cujus, é parte legítima para requerer o levantamento dos valores, conforme CCB/2002, art. 1.829, I e entendimento consolidado dos tribunais.
4.3. Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da razoabilidade e economia processual orientam a concessão do alvará, evitando-se a imposição de custos e formalismos desnecessários ao herdeiro único para levantamento de valores de natureza alimentar.
4.4. Jurisdição Voluntária
O procedimento de alvará judicial é típico de jurisdição voluntária, não havendo litígio a ser solucionado, mas apenas a necessidade de autorização judicial para o levantamento dos valores, conforme CPC/2015, art. 719.
4.5. Documentação Comprobatória
O Requerente junta aos autos certidões negativas dos Cartórios de Registro de Imóveis, comprovando a inexistência de bens a inventariar, além de certidão do INSS atestando a inexistência de outros dependentes habilitados, preenchendo, assim, todos os requisitos legais para o deferimento do pedido.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. "O alvará judicial visa facilitar o acesso à justiça, possibilitando o recebimento mais célere de valores a que façam jus os sucessores do de cujus, sem que seja necessária a submissão aos formalismos do inventário ou do arrolamento, sendo o requerimento de alvará o meio cabível para tal pretensão."
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